SóProvas


ID
3426196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


Denomina-se elevação de nível profissional o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Lei nº 9.826, de 14 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do fun­cionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribui­ções mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    A PROMOÇÃO é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • GAB. ERRADO - "Avanço entre referências" não existe na lei.

  • Essa questão está filtrada no canto certo? Tenho quase certeza que isso é da lei Nº 14.043( Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará).

    VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: avanço entre as referências, decorrentes da promoção de servidor na mesma classe, de acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade;

    VII - PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL: avanço entre as classes, decorrente da promoção de servidor na mesma referência, em razão de seu desempenho e profissionalização

  • Da Ascensão Funcional

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 49 - Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    Art. 51 - As formas de ascensão funcional obedecerão sempre a critério seletivo, mediante provas que sejam capazes de verificar a qualificação e aptidão necessárias ao desempenho das atribuições do novo cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • O assunto da questão consta tanto na LEI 9.826, como na LEI 14.043/07. Para o concurso do MPCE as duas leis estavam no edital, então por isso a confusão.

    A progressão de classes é chamada de progressão por elevação de nível profissional, já a progressão funcional é o avanço nas referências. (lei 14.043).

    A promoção que consta na lei 9.826 (art. 48) "se compara" à progressão de classes da lei 14.043/07.

    A questão misturou ambas as leis para confundir, então deve-se ficar atento que na lei 9.826 consta apenas a ascensão funcional e a promoção como a única forma utilizada na atualidade.

  • Lei 14.043/07 - MPCE

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI N° 14.043, DE 21.12.07 (D.O. 27.12.07).

    SEÇÃO II

    DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL

     

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • ERRADO.

    Denomina-se PROGRESSÃO (ASCENSÃO) FUNCIONAL o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

    COMPLEMENTANDO: (...)

    De acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade. (Art. 46, Lei 9826/74).

  • Elevação de nível profissional (ascensão funcional) pode se dar também por acesso e transferência, e não só promoção. Lei 9826, Art 46 e 47.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Tipos de Ascenção funcional

    Promoção: elevação a classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes/na categoria funcional a que pertence.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final/da serie de classes de uma categoria funcional/para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional/dentro do mesmo quadro.

  • ERRADO

    AScensão SUBIR

    Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Lembrar : EM EP Não há ascensão

  • *Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer. 

  • Lei 9.826/74:

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional: (3 formas)

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Lei 12.124/93:

    Art. 42. A ascensão funcional dar-se-á por promoção e progressão, na conformidade do disposto nos arts. 19 a 22 da Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, salvo o disposto no Art. 51 desta Lei. (2 formas)

    __________

    Observação: quem está estudando para a PC-CE é sempre bom estudar as duas leis juntas, sempre comparando. Tenho certeza que vem algumas pegadinhas tentando confundir o que está numa lei e na outra.

  • Promoçãoelevação à classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional