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Gabarito: letra B.
De acordo com o art. 5º do CDC, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor são instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Eis o teor do art. 5º:
Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I. manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II. instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III. criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV. criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V. concessão de estímulos à criação e desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor.
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Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A questão trata dos direitos
básicos do consumidor.
A) A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos
produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações;
É
direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado
dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações.
Incorreta
letra “A".
B) A instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito
do Ministério Público.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional
das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos,
entre outros:
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do
Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
A
instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do
Ministério Público é instrumento de execução da Política Nacional das Relações
de consumo.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
É direito
básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos
e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem.
Incorreta
letra “C".
D) A
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e
cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
É direito
básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e
cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Incorreta
letra “D".
E) O
acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos
judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção
Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
É
direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: B
A) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, II, CDC;
B) É um instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito do consumidor (art. 5, II, CDC);
C) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, III, CDC;
D) É um direito básico do consumidor, conforme o art.6, IV, CDC;
E) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, VII, CDC.
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GABARITO: B - É um instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito do consumidor (art. 5, II, CDC);
ART. 6º CDC: SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
Letra A- CORRETA: Art. 6º, II, CDC - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Letra C- CORRETA: Art. 6º, III, CDC - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
Letra D- CORRETA: Art. 6º, IV, CDC - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Letra E- CORRETA: Art. 6º, VII, CDC - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
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Instituição de PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR é um instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo (art.5, II).
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GABARITO: B
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
a) CERTO: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
b) ERRADO: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
c) CERTO: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
d) CERTO: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
e) CERTO: VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;