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ID
3429190
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Perante o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o art. 5º do CDC, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor são instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Eis o teor do art. 5º:

    Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I. manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II. instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III. criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV. criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V. concessão de estímulos à criação e desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor.

  • Dos Direitos Básicos do Consumidor

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    É direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Incorreta letra “A".


    B) A instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    A instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público é instrumento de execução da Política Nacional das Relações de consumo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

           
    C) A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Incorreta letra “C".

     

    D) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

     

    Incorreta letra “D".

    E) O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    É direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    A) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, II, CDC;

    B) É um instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito do consumidor (art. 5, II, CDC);

    C) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, III, CDC;

    D) É um direito básico do consumidor, conforme o art.6, IV, CDC;

    E) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, VII, CDC.

  • GABARITO: B - É um instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito do consumidor (art. 5, II, CDC);

    ART. 6º CDC: SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:

    Letra A- CORRETA: Art. 6º, II, CDC - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;     

    Letra C- CORRETA: Art. 6º, III, CDC - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Letra D- CORRETA: Art. 6º, IV, CDC - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Letra E- CORRETA: Art. 6º, VII, CDC - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

  • Instituição de PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR é um instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo (art.5, II).

  • GABARITO: B

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    a) CERTO: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    b) ERRADO: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    c) CERTO: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  

    d) CERTO: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    e) CERTO: VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;