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Questões de Educação do Consumidor


ID
953518
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Não constitui direito básico dos consumidores:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 6º CDC São direitos básicos do consumidor:

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • e) a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil e trabalhista, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Erro da questão é que fala processo trabalhista também.
  • CDC - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Apesar de errada à luz da letra da lei, cabe ressaltar que a jurisprudência trabalhista utiliza tal dispositivo do CDC para fundamentar a inversão do ônus da prova em reclamações afetas à sua competência, na medida em que, em linhas gerais, há identidade de alguns preceitos que norteiam as matérias em comento (hipossuficiência, proteção, facilitação de defesa, etc).

  • Galera foco no estudo: questões trabalhistas não fazem parte do CDC; Pouco importa se o que está na alternativa está correto ou não, isto não é um direito dos consumidores. Foco na missão

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    CDC. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    B : VERDADEIRO

    CDC. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    C : VERDADEIRO

    CDC. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    D : VERDADEIRO

    CDC. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    CDC. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    E : FALSO

    CDC. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.


ID
2566423
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São direitos básicos do consumidor, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

     II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  •   Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.   

    A parte final da letra "e" também denuncia erro, uma vez que, com base nos princípios do diálogo das fontes e da conservação dos contratos, o objetivo o CDC é conservar os contratos, sendo essa opção a última razão para solução dos problemas relacionados. Portanto, havendo desproporcionalidade ou onerosidade excessiva, devem ser feitas modificações ou revisões com o intuito de manutenção contratual.

  • GAB  E         EXCETO, ERRADO

     

    Q854953

     

    a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

  •  

    Q855472

     

     

    a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

     

     

    A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. 

     

    Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

     

    A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

     

    A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. 

     

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    A) A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:   

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Correta letra “A".


    B) Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:   

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Correta letra “B".


    C) A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:   

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Correta letra “C".


    D) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:   

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Correta letra “D".

    E) A impossibilidade modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, devendo sempre ser rescindido o contrato.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2685541
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.078/90, são Direitos Básicos do Consumidor:

I. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
II. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
III. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Art. 6.º, II, CDC.

    Assertiva II - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Art. 6.º, III, CDC.

    Assertiva III - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 6.º, X, CDC.

    Gabarito: C

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    I. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Correta assertiva I.

     

    II. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Correta assertiva II.

    III. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Correta assertiva III.

    É correto o que se afirma em:



    A) Apenas as assertivas I e III. Incorreta letra “A".

    B) Apenas as assertivas I e II. Incorreta letra “B".

    C) As assertivas I, II e III. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas II e III. Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2742604
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As opções a seguir apresentam direitos básicos do consumidor, à exceção de uma. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"


      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    O iniciso não traz a condição de que haja fatos imprevisíveis à data da celebração do contrato.

  • CDC --> o fato não precisa ser imprevisível à data da celebração do contrato.

     

    CC -->  o fato precisa ser imprevisível à data da celebração do contrato.

     

    O CDC adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, que diferentemente do Código Civil (que adota a teoria da imprevisão), não exige que o fato superveniente seja imprevisível para a revisão do contrato.

     

    Para o CDC, portanto, basta que o fato superveniente implique em onerosidade excessiva, e com isso, modifique o ambiente econômico inicialmente existente.

  • Modificação - independe do momento.


    Revisão -- fatos supervenientes.


    A alternativa troca as hipóteses de modificação e revisão.

  • O CDC adota a teoria da base objetiva do negócio jurídico, pois dispensa qualquer prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva sobre a excessividade onerosa para o consumidor (art. 6º, V, CDC). Em suma, o que interessa para a possibilidade de modificação/revisão das cláusulas contratuais é se o fato superveniente alterou as bases objetivas iniciais do contrato, pouco importanto se a alteração se deu por evento previsível ou imprevisível.

  • A) Correto, art. 6, I, CDC. Sobre o tema desse inciso, relevante mencionar que:

     

    Informativo 553 do STJ: A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral.

     

     

    B) Correto, art. 6, II, CDC.

     

    C) Correto, art. 6, IV, CDC. Sobre o tema, segue questão para revisão/fixação do conteúdo:

     

    É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço (Assertiva correta da FUNDEP em 2018 – Promotor de Justiça MG).

     

     

    D) Correto, art. 6, VII, CDC.

     

    E) Errado, portanto, o gabarito, art. 6, V, CDC. Sobre o tema, relevante mencionar que:

     

    Conforme preceitua Flavio Tartuce, existem claras diferenças entre essa revisão contratual e a consagrada pelo Código Civil de 2002. Isso porque a codificação privada exige o fator imprevisibilidade para a revisão contratual por fato superveniente, tendo consagrado, segundo o entendimento majoritário, a teoria da imprevisão, com origem na antiga cláusula “rebuc sic standibus”. Art. 317 do CC: Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

     

    No CDC, essa cláusula é elastecida. Isso porque o consumidor poderá modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, independente do momento em que se verifiquem OU rever as cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

     

    O STJ analisou vários casos de compra de equipamentos parcelados em moeda estrangeira após a maxidesvalorização do real frente ao dólar. Dessa forma, para o STJ, se a relação configurar-se como consumerista, cabe a revisão do contrato, uma vez que se aplica o disposto no art. 6, V, do CDC. Ex.: compra de carro para uso próprio (destinatário final). Mas se a relação for estritamente civilista, não caberá a alegação da onerosidade excessiva superveniente, haja vista as considerações contratuais estipuladas quando da celebração do negócio. Ex.: compra de equipamento médico para ser utilizado em clínica ou hospital (destinatário intermediário).


  • A) Correto, art. 6, I, CDC. Sobre o tema desse inciso, relevante mencionar que:

    Informativo 553 do STJ: A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. 

    B) Correto, art. 6, II, CDC.

    C) Correto, art. 6, IV, CDC. Sobre o tema, segue questão para revisão/fixação do conteúdo:

    É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço (Assertiva correta da FUNDEP em 2018 – Promotor de Justiça MG). 

    D) Correto, art. 6, VII, CDC.

    E) Errado, portanto, o gabarito, art. 6, V, CDC. Sobre o tema, relevante mencionar que:

    Conforme preceitua Flavio Tartuce, existem claras diferenças entre essa revisão contratual e a consagrada pelo Código Civil de 2002. Isso porque a codificação privada exige o fator imprevisibilidade para a revisão contratual por fato superveniente, tendo consagrado, segundo o entendimento majoritário, a teoria da imprevisão, com origem na antiga cláusula “rebuc sic standibus”. Art. 317 do CC: Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. 

    No CDC, essa cláusula é elastecida. Isso porque o consumidor poderá modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, independente do momento em que se verifiquem OU rever as cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

    O STJ analisou vários casos de compra de equipamentos parcelados em moeda estrangeira após a maxidesvalorização do real frente ao dólar. Dessa forma, para o STJ, se a relação configurar-se como consumerista, cabe a revisão do contrato, uma vez que se aplica o disposto no art. 6, V, do CDC. Ex.: compra de carro para uso próprio (destinatário final). Mas se a relação for estritamente civilista, não caberá a alegação da onerosidade excessiva superveniente, haja vista as considerações contratuais estipuladas quando da celebração do negócio. Ex.: compra de equipamento médico para ser utilizado em clínica ou hospital (destinatário intermediário).

  •  

    Macete com base no art. 6º, V, do CDC.

    - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (LESÃO) ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (ONEROSIDADE EXCESSIVA);

    MOLE = modificação (das cláusulas) pela lesão.

    ROE = revisão (das cláusulas) pela onerosidade excessiva.

  • O art. 6º, V, CDC afirma que é direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

    Ou seja, quando a prestação é desproporcional (muito maior do que deveria ser), caberá a modificação das cláusulas contratuais. É o que se costuma chamar de "lesão consumeirista". 

    Por outro lado, quando houver fato superveniente, que torne a prestação excessivamente onerosa, o consumidor poderá rever (revisão) o contrato.

    O que a questão busca do candidato é o conhecimento sobre a teoria adotada pelo CDC nesse ponto da matéria. Ao contrário do CC/02, que adota a Teoria da Imprevisão, o CDC adota a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que também é chamada de Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que é aquela que n​ão exige que o fato superveniente seja imprevisível, bastando que ele apenas torne a prestação excessivamente onerosa para que possa ocorrer a revisão contratual.

     

    Gabarito correto: alternativa "e".

  • Gabarito: E

    O destaque em vermelho está errado.

    Art. 6o. CDC - inciso V:

    Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, desde que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.


    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, é direito básico do consumidor.

    Incorret aletra “B”.

    C) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra as práticas e as cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.


    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    A acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, desde que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Não é requisito que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato, não sendo direito básico do consumidor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a revisão de cláusulas contratuais que, em razão de fatores supervenientes, se tornaram onerosas a ponto de desequilibrar a relação jurídica de consumo.

     

    Desse modo, o Código de Defesa do Consumidor consagra a renomada teoria de origem alemã denominada de base objetiva do negócio jurídico.

     

    A teoria da base objetiva do negócio jurídico possui como peculiar característica a dispensa da imprevisibilidade e o caráter extraordinário dos fatos supervenientes, bastando a existência de situação fática superveniente que rompa a base objetiva do contrato.

    Obs.: o STJ já pacificou o entendimento que a teoria da base objetiva se aplica tão somente as relações de consumo (Resp. 1.321.614-SP, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2014, DJe 3/3/2015. Informativo 556).

  • E- Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, desde que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato.

    Art. 6º, V, CDC - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


ID
3142360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor – CDC constitui o piso de garantias concedidas ao consumidor por seu sistema jurídico de proteção, apresentando como seus direitos básicos:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Dos DIREITOS BÁSICOS do Consumidor

    *Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    *I - a PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA CONTRA OS RISCOS provocados por práticas no FORNECIMENTO de PRODUTOS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU NOCIVOS;

    II - a EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO sobre o CONSUMO ADEQUADO dos produtos e serviços, asseguradas a LIBERDADE DE ESCOLHA E A IGUALDADE NAS CONTRATAÇÕES;

  • ERRO DA ALTERNATIVA C:

    C => a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    NÃO É REGRA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E SIM CRITÉRIO DO JUIZ.

  • Para complementar os estudos:

    CESPE (Q960730) - Em demanda pertinente a responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera independentemente de decisão do magistrado, na modalidade ope legis, conforme entendimento do STJ - CORRETO.

    @FazDireitoQuePassa

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    A) a proteção da sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e tratamento desigual nas contratações.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Incorreta letra “B”.

    C) a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Incorreta letra “C”.

     D) a proteção contra a publicidade comparativa existente no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Incorreta letra “D”.

    E) a modificação das cláusulas contratuais, a critério do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gab. A

    a) a proteção da sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    b) educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e tratamento desigual nas contratações.

        II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    c) a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    d) a proteção contra a publicidade comparativa existente no fornecimento de produtos e serviços.

        IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    e) a modificação das cláusulas contratuais, a critério do consumidor.

        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • GABARITO: A

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    a) CERTO: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    b) ERRADO: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    c) ERRADO: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    d) ERRADO: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    e) ERRADO: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


ID
3325666
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Analise as afirmativas a seguir sobre os direitos do consumidor.

I. O consumidor tem direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

II. O consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

III. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

IV. Todo consumidor tem direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

A partir da análise das afirmativas anteriores, pode-se concluir que estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    I. O consumidor tem direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    O consumidor tem direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Correta afirmativa I.

    II. O consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    O consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Correta afirmativa II.

    III. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Correta afirmativa III.

    IV. Todo consumidor tem direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Todo consumidor tem direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Correta afirmativa IV.

    A partir da análise das afirmativas anteriores, pode-se concluir que estão CORRETAS as afirmativas:



    A) I e II, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, III, e IV.   Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    I. O consumidor tem direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    II. O consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    III. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Correta afirmativa III.

    IV. Todo consumidor tem direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Resposta: B


ID
3429190
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Perante o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o art. 5º do CDC, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor são instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Eis o teor do art. 5º:

    Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I. manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II. instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III. criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV. criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V. concessão de estímulos à criação e desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor.

  • Dos Direitos Básicos do Consumidor

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    É direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Incorreta letra “A".


    B) A instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    A instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público é instrumento de execução da Política Nacional das Relações de consumo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

           
    C) A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Incorreta letra “C".

     

    D) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

     

    Incorreta letra “D".

    E) O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    É direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    A) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, II, CDC;

    B) É um instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito do consumidor (art. 5, II, CDC);

    C) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, III, CDC;

    D) É um direito básico do consumidor, conforme o art.6, IV, CDC;

    E) É um direito básico do consumidor, conforme o art. 6, VII, CDC.

  • GABARITO: B - É um instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito do consumidor (art. 5, II, CDC);

    ART. 6º CDC: SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:

    Letra A- CORRETA: Art. 6º, II, CDC - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;     

    Letra C- CORRETA: Art. 6º, III, CDC - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Letra D- CORRETA: Art. 6º, IV, CDC - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Letra E- CORRETA: Art. 6º, VII, CDC - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

  • Instituição de PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR é um instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo (art.5, II).

  • GABARITO: B

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    a) CERTO: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    b) ERRADO: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    c) CERTO: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  

    d) CERTO: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    e) CERTO: VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;


ID
3817276
Banca
NUCEPE
Órgão
UESPI
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), entrou em vigor em 11 de março de 1991, promovendo importante inovação nas relações entre consumidor (quem compra produtos e adquire serviços) e fornecedor (quem produz e vende). Esta lei representa grandes conquistas nas áreas de alimentos, saúde, produtos e serviços. Sobre o CDC é correto as afirmações abaixo, EXCETO:

Alternativas

ID
4080199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os direitos básicos do consumidor não incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

  • Alternativa A: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    Alternativa B: incorreta, porque o dispositivo não ressalva os contratos de adesão. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Alternativa C: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    Alternativa D: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Letra B - salvo se houver contrato de adesão, pois a regra do direito brasileiro determina que o que for pactuado deve ser cumprido -> não temos essa exceção.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;


ID
5108980
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, são direitos do consumidor, conforme disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

II. O acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é um direito do consumidor, conforme disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 6º, incisos, II e III do CDC

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

     

    I. A educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, são direitos do consumidor, conforme disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, são direitos do consumidor, conforme disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

     

    Verdadeira afirmativa I.

     

    II. O acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é um direito do consumidor, conforme disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    O acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é um direito do consumidor, conforme disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

     

    Verdadeira afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) As duas afirmativas são verdadeiras. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. Incorreta letra B.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. Incorreta letra C.

    D) As duas afirmativas são falsas. Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A. Ambas as alternativas são direitos do consumidor.