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ID
3431014
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    B - Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    C - Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    D - Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    E - Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • Gabarito: D

  • D) Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a figura do enriquecimento sem causa, importante instituto previsto nos artigos 884 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

    É correto afirmar de acordo com o Código Civil Brasileiro. 

    A) Prescreve em cinco anos a pretensão para o ressarcimento de enriquecimento sem causa. 

    Sobre a prescrição da pretensão para o ressarcimento do enriquecimento sem causa, estabelece o Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3º Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Assim, da leitura do dispositivo legal, prescreve em três, e não cinco anos, a pretensão para o ressarcimento do enriquecimento sem causa.

    Alternativa incorreta.

    B) A restituição àquele que se, sem justa causa, foi lesado por terceiro deverá o valor original da obrigação acrescido do montante indevidamente auferido. 

    Preceitua o artigo 884 do Código Civilista:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. 

    Perceba que a restituição é tão somente do que foi indevidamente auferido (feita a atualização dos valores monetários), não sendo acrescido o valor original da obrigação.

    Alternativa incorreta.

    C) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, extinguir-se-á a obrigação de restituição. 

    Ainda sob a análise do artigo 884, prevê seu parágrafo único: Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Ora, nos moldes acima, não haverá extinção da obrigação de restituição, essa subsistirá e se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. Assim, se o enriquecimento tiver como objeto coisa certa (determinada), a restituição dela é obrigatória. Se a coisa não mais existir, deve ser restituído seu valor, que será o da época em que for exigida.

    Alternativa incorreta.

    D) Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.  

    Aduz o artigo 886 do CC:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

    Desta forma, existindo na lei outros meios que sirvam para ressarcir o prejuízo sofrido pelo lesado, não há que se falar em restituição por enriquecimento.

    Para Giovanni Ettore Nanni (Enriquecimento sem causa, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 268): “O conceito básico que predomina a respeito da subsidiariedade é que a ação de enriquecimento deve ser entendida como um remédio excepcional, cujo exercício é condicionado à inexistência de outra solução na lei", ainda segundo a lição de G. Ettore Nanni (cf. op. cit., p. 270): “a verificação da subsidiariedade não deve ser feita abstratamente, a priori, mas analisada em concreto, conforme as particularidades da questão submetida a julgamento em que se averiguará a possibilidade ou não da existência de outros meios disponíveis ao demandante para recompor a pena sofrida".

    Alternativa correta.

    E) A restituição será integral quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, e reduzida pela metade, quando a causa do enriquecimento houver deixado de existir. 

    A previsão contida no artigo 885 do Código Civilista é: "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir." 

    Verifica-se que não há o que se falar em redução. Havendo o enriquecimento desmotivado, por não ter causa que o justifique, a devolução sempre é devida, inclusive se a causa deixou de existir.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Civil

    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - NANNI, Giovanni Ettore. Enriquecimento sem causa, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 268-270.
  • Resp. D

    A - Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    B - Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    C - Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    D - Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    E - Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • . D

    A - Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    B - Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    C - Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    D - Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    E - Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • letra d - ação in rem verso é subsidiária, caso nao fosse tudo seria enquadrado nessa ação.
  • D) Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Esse dispositivo é um absurdo!

  • Por ser muito diferente do usual, esse artigo chama atenção, e acaba sendo mais fácil de gravar. A questão acaba sendo boa, pq separa o joio do trigo, pois quem não leu o código, dificilmente marcaria essa alternativa:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Gabarito: D