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Os investimentos, assim como as inversões financeiras e as transferências de capital, são classificados como Despesas de Capital.
Nos termos do art. 12, § 4º da Lei nº 4.320/64, "classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
Portanto, a assertiva está ERRADA.
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Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
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despesas Correntes : classificada em Despesas de custeio e Transferência corrente
Despesa de custeio : - Pessoal Civil
- Pessoal Militar
- Material de consumo
- Serviços terceiros
- Encargos diversos
Transferência Correntes: - Subvenções Socias
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário família e abono familiar
- Juros da dívida Pública
- Contribuições de previdência Social
- Diversas transferências Correntes
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Categoria econômica da despesa:
* Despesas Correntes: DESCU + TC
- Despesas de Custeio;
- Transferências Correntes.
* Despesas de Capital: IN FINA IN + TC
- Inversões Financeiras;
- Investimentos;
- Transferências de Capital.
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Despesas de Capital são despesas que o Estado efetua em bens duradouros - obras públicas (escolas, pontes, hospitais, etc.)
São também consideradas Despesas de Capital as despesas que contribuem para a formação de aforro (reembolsos de empréstimos feitos pelo Estado).
Diante disso...
ERRADO.
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Errado
Despesa de capital - Referem-se a uma modificação no patrimônio público, realizada direta ou indiretamente pela Adm. que irão contribuir para a provisão ou mesmo a produção de bens e serviços
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Errado! Despesa de capital.
Sempre penso da seguinte maneira, COMO REGRA GERAL, para diferenciar receita corrente de receita de capital, e despesa corrente e de capital:
RECEITA CORRENTE: Dinheiro que EFETIVAMENTE entra no erário. Dinheiro que entra "sem que nada saia do patrimônio da adm pública em troca".
RECEITA DE CAPITAL: Dinheiro que não entra efetivamente no erário. Entra "em troca de algo" Ex: Alienações (sai do erário o bem que é alienado e "entra dinheiro em troca")
O mesmo raciocínio vale para despesa corrente e de capital, só que, evidentemente, como é despesa, a regra se inverte. Em vez de vender a administração pública compra, por exemplo...
Se alguém acha que esse meu raciocínio está incorreto favor falar. Nâo me considero muito bom em AFO, pelo contrário, tenho grandes dificuldades...
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Comentário excelente Lucas Menezes. Apenas complementando, o que mata a questão é o termo "investimento".
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DESPESAS DE CAPIITAL
- Investimentos
-Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
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Caraca, em 2006 eu tinha 8 anos de idade. TEMPO VOA!!!