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Gab: Errada
Art. 5º, CRFB/88. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
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Embora essa questão exija apenas o conhecimento da literalidade da Lei Maior, é importante lembrar que mesmo os estrangeiros não residentes no país também possuem garantias, devendo a interpretação ser feita de maneira ampliada.
Existem exceções, como é o caso do direito de ajuizar ação popular, que não são estendidos a estrangeiros.
Abraços, usem casaco em Porto Alegre e sunga em Salvador.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
FONTE: CF 1988
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Gabarito : ERRADO.
O STF realizou interpretação extensiva do "caput" do artigo 5 da CF/88 para incluir os estrangeiros NÃO residentes no Brasil, ainda, que estejam de forma clandestinos. Aplica-se, também, as pessoas jurídicas.
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o Gabarito: Errado.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise da afirmativa:
O diploma constitucional determina que:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) (art. 5º, CF/88).
O legislador estendeu aos estrangeiros a igualdade perante a lei. Logo, não há no que se falar em exclusão aos estrangeiros. Ademais, o STF conferiu interpretação extensiva a esse diploma também para os estrangeiros não residentes no Brasil.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: ERRADO.
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Aos brasileiros, mas não aos estrangeiros residentes no Brasil, é garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
ERRADO - Pois É assegurado a ambos
CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
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ERRADO
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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GABARITO: ERRADO.
A questão vai de encontro a uma das características dos direitos fundamentais: a universalidade.
Os direitos fundamentais são para TODOS, brasileiros e estrangeiros.
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Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil, é garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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ERRADO.
Macete
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à: VI I LI SE PRO
VI-da;
I-gualdade;
LI-berdade;
SE-gurança;
PRO-priedade.
Força!
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Assertiva E
Aos brasileiros, mas não aos estrangeiros residentes no Brasil, é garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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TODOS SAO IGUAIS PERANTE A LEI...
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Gab. E
São destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e, até mesmo, os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade) e jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja compatível com a sua natureza.
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Gab. E
São destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e, até mesmo, os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade) e jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja compatível com a sua natureza.
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ERRADO
Eu gosto tanto da Quadrix para treinar conceitos, mas está explicado porque os órgãos sempre contratam a Cespe, até uma criança de 10 acerta.
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Todos são iguais (sabemos que isso só acontece na teoria).
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Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no 45/2004)
gab:errado
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Errado.
É garantido aos brasileiros e aos estrangeiros
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é garantido aos brasileiros e estrangeiros, ainda que de passagem pelo território nacional.
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Aos estrangeiros também é garantido!
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Já pensou o risco que estaria correndo o japonês vendedor de pastel de flango (estrangeiro residente no país) caso não tivesse tais direitos assegurados?
Vale também para os estrangeiros só de passagem!
Já pensou se a torcida do River Plate não tivesse tais direitos assegurados pela CF? Seria uma carnificina rsrs