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ID
3438232
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    A - Errado - São três ETAPAS: Planejamento, Execução e controle. Segundo o MCASP, três ESTAGIOS:  previsto na Lei nº 4.320/1964, empenho, liquidação e pagamento. Vale lembra que Anterior a esses estagios tem a Fixação.

    B - Errado- Suplementares, especiais e extraordinários.

    D- Errado - Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária (LOA)

    E- Errado - O crédito orçamentário realizado é aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e está presente nos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais dependentes.

  • GABARITO: LETRA C

    Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    FONTE: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376

  • O orçamento de investimento não é apenas para as empresas estatais não dependentes ?

  • O erro da letra E nao diz respeito ao orçamento de investimentos, mas sim ao fato de que o credito orçamentário realizado abrange tambem os creditos adicionais, especificamente o especial e o extraordinario pois nao sao aprovados juntamente com a LOA.

  • Questão sobre a despesa orçamentária e os créditos adicionais, que são importantes mecanismos retificadores do orçamento público.

    Vamos começar conceituando despesa orçamentária, segundo o MCASP:

    “A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. "

    Em outras palavras, é a aplicação de certa quantia por um agente público competente, dentro uma autorização legislativa, para execução de algum fim a cargo do Governo. Essa despesa pública orçamentária é dividida em duas etapas, com as seguintes fases:

    (1) Planejamento

    - Fixação da Despesa

    - Descentralizações de Créditos Orçamentários

    - Programação Orçamentária e Financeira

    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução

    - Empenho

    - Liquidação

    - Pagamento

    Já os créditos adicionais, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Feita essa revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a despesa orçamentária é dividida em duas etapas, planejamento e execução. A etapa de execução comporta três fases: empenho, liquidação e pagamento. A alternativa misturou tudo.  

    B) Errado, conforme art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais são classificados em créditos suplementares, especiais e extraordinários. Não existem créditos superavitários.

    C) Certo, conforme Paludo¹, é com a execução das despesas públicas que os programas e ações de Governo são realizados e as necessidades da população são atendidas, por meio dos serviços públicos prestados à sociedade.

    D) Errado, são autorizações de despesa, não de distribuição de valor adicionado, conforme art. 41 da Lei 4320/64. Além disso, as despesas são computadas ou não na Lei de Orçamento e não na LDO.

    E) Errado, o crédito orçamentário realizado não é somente aquele aprovado na LOA. O crédito orçamentário pode ser inicial (aquele aprovado na LOA) ou adicional (conforme explicação introdutória). Veja o MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.

    Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. "

    Gabarito do Professor: Letra C.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Autor: Marco Masella - gabarito comentado do QC

    Vamos começar conceituando despesa orçamentária, segundo o MCASP:

    “A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. "

    Em outras palavras, é a aplicação de certa quantia por um agente público competente, dentro uma autorização legislativa, para execução de algum fim a cargo do Governo. Essa despesa pública orçamentária é dividida em duas etapas, com as seguintes fases:

    (1) Planejamento

    - Fixação da Despesa

    - Descentralizações de Créditos Orçamentários

    - Programação Orçamentária e Financeira

    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução

    - Empenho

    - Liquidação

    - Pagamento

    Já os créditos adicionais, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Feita essa revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a despesa orçamentária é dividida em duas etapas, planejamento e execução. A etapa de execução comporta três fases: empenho, liquidação e pagamento. A alternativa misturou tudo. 

    B) Errado, conforme art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais são classificados em créditos suplementares, especiais e extraordinários. Não existem créditos superavitários.

    C) Certo, conforme Paludo¹, é com a execução das despesas públicas que os programas e ações de Governo são realizados e as necessidades da população são atendidas, por meio dos serviços públicos prestados à sociedade.

    D) Errado, são autorizações de despesa, não de distribuição de valor adicionado, conforme art. 41 da Lei 4320/64. Além disso, as despesas são computadas ou não na Lei de Orçamento e não na LDO.

    E) Errado, o crédito orçamentário realizado não é somente aquele aprovado na LOA. O crédito orçamentário pode ser inicial (aquele aprovado na LOA) ou adicional (conforme explicação introdutória). Veja o MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.

    Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. "

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Um breve comentário sobre um aspecto que poderia até anular a questão, se houvesse outra alternativa válida...

    "A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos(...)" (MCASP) Por dispêndios, entende-se tanto a despesa orçamentária quanto a extraorçamentária.

    Por outro lado, para despesas estritamente orçamentárias temos a seguinte definição: "Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada" (MCASP)

    Ademais, cebraspe já cobrou esse conceito, considerando errado Classificar despesa orçamentária como o conjunto de dispêndios.

    Portanto, essa questão está conceitualmente errada. Porém, marca-se a menos errada, em função das demais alternativas apresentarem um erro explícito.

    A alternativa E poderia levantar dúvidas, mas sabe-se que a "realização" da despesa diz respeito ao estágio do empenho, "considera-se realizada a receita arrecada e a despesa empenhada". Este é o erro da alternativa.