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GAB: C
A - Errado - São três ETAPAS: Planejamento, Execução e controle. Segundo o MCASP, três ESTAGIOS: previsto na Lei nº 4.320/1964, empenho, liquidação e pagamento. Vale lembra que Anterior a esses estagios tem a Fixação.
B - Errado- Suplementares, especiais e extraordinários.
D- Errado - Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária (LOA)
E- Errado - O crédito orçamentário realizado é aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e está presente nos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais dependentes.
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GABARITO: LETRA C
Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
FONTE: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376
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O orçamento de investimento não é apenas para as empresas estatais não dependentes ?
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O erro da letra E nao diz respeito ao orçamento de investimentos, mas sim ao fato de que o credito orçamentário realizado abrange tambem os creditos adicionais, especificamente o especial e o extraordinario pois nao sao aprovados juntamente com a LOA.
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Questão sobre a despesa orçamentária e os créditos adicionais, que são importantes
mecanismos retificadores do orçamento público.
Vamos começar conceituando despesa orçamentária, segundo o MCASP:
“A despesa orçamentária pública é o conjunto de
dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção
dos serviços públicos prestados à sociedade. "
Em outras palavras, é a aplicação
de certa quantia por um agente público competente, dentro uma autorização
legislativa, para execução de algum fim a cargo do Governo. Essa despesa pública
orçamentária é dividida em duas etapas,
com as seguintes fases:
(1) Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de
Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e
Financeira
- Processo de Licitação e
Contratação
(2) Execução
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
Já os créditos adicionais, são autorizações
de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo com o art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais dividem-se em
três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Feita essa revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, a despesa orçamentária é dividida em duas etapas, planejamento e execução. A etapa de execução
comporta três fases: empenho,
liquidação e pagamento. A alternativa misturou tudo.
B) Errado, conforme art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais são
classificados em créditos suplementares,
especiais e extraordinários. Não existem créditos superavitários.
C) Certo, conforme Paludo¹, é
com a execução das despesas públicas que os programas e ações de Governo são realizados
e as necessidades da população são
atendidas, por meio dos serviços públicos prestados à sociedade.
D) Errado, são autorizações de
despesa, não de distribuição de valor adicionado, conforme art. 41 da Lei
4320/64. Além disso, as despesas são computadas ou não na Lei de Orçamento e não na LDO.
E) Errado, o crédito orçamentário realizado não é somente aquele
aprovado na LOA. O crédito orçamentário pode ser inicial (aquele aprovado na
LOA) ou adicional (conforme explicação introdutória). Veja o MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da
despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes. "
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público,
administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7.
ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Autor: Marco Masella - gabarito comentado do QC
Vamos começar conceituando despesa orçamentária, segundo o MCASP:
“A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. "
Em outras palavras, é a aplicação de certa quantia por um agente público competente, dentro uma autorização legislativa, para execução de algum fim a cargo do Governo. Essa despesa pública orçamentária é dividida em duas etapas, com as seguintes fases:
(1) Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e Financeira
- Processo de Licitação e Contratação
(2) Execução
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
Já os créditos adicionais, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Feita essa revisão, já podemos analisar as alternativas:
A) Errado, a despesa orçamentária é dividida em duas etapas, planejamento e execução. A etapa de execução comporta três fases: empenho, liquidação e pagamento. A alternativa misturou tudo.
B) Errado, conforme art. 41 da Lei 4320/64, os créditos adicionais são classificados em créditos suplementares, especiais e extraordinários. Não existem créditos superavitários.
C) Certo, conforme Paludo¹, é com a execução das despesas públicas que os programas e ações de Governo são realizados e as necessidades da população são atendidas, por meio dos serviços públicos prestados à sociedade.
D) Errado, são autorizações de despesa, não de distribuição de valor adicionado, conforme art. 41 da Lei 4320/64. Além disso, as despesas são computadas ou não na Lei de Orçamento e não na LDO.
E) Errado, o crédito orçamentário realizado não é somente aquele aprovado na LOA. O crédito orçamentário pode ser inicial (aquele aprovado na LOA) ou adicional (conforme explicação introdutória). Veja o MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. "
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Um breve comentário sobre um aspecto que poderia até anular a questão, se houvesse outra alternativa válida...
"A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos(...)" (MCASP) Por dispêndios, entende-se tanto a despesa orçamentária quanto a extraorçamentária.
Por outro lado, para despesas estritamente orçamentárias temos a seguinte definição: "Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada" (MCASP)
Ademais, cebraspe já cobrou esse conceito, considerando errado Classificar despesa orçamentária como o conjunto de dispêndios.
Portanto, essa questão está conceitualmente errada. Porém, marca-se a menos errada, em função das demais alternativas apresentarem um erro explícito.
A alternativa E poderia levantar dúvidas, mas sabe-se que a "realização" da despesa diz respeito ao estágio do empenho, "considera-se realizada a receita arrecada e a despesa empenhada". Este é o erro da alternativa.