SóProvas


ID
3440194
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as características básicas do Estado Federal brasileiro e do federalismo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ABSOLUTO e concurso não combinam

  • GABARITO: LETRA D!

    (A) O art. 18, caput, da CF/88 preceitua que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF. No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia. As hipóteses, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numerus clausus.

    A regra da intervenção seguirá o seguinte esquema:

    - Intervenção federal: União → nos Estados, DF (hipóteses do art. 34) e nos Municípios localizados em território federal (hipótese do art. 35);

    - Intervenção estadual: Estados → em seus Municípios (art. 35).

    (B) O PL em âmbito estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais (estes últimos, quando criados), ao contrário da estrutura do legislativo federal, é do tipo unicameral, pois composto por 1 única Casa, conforme se observa pela leitura dos arts. 27, 29, 32 e 33, § 3º, última parte, todos da CF/88.

    (C) O Poder Constituinte Derivado Decorrente (PCDD) é outorgado aos Estados-Membros para que possam elaborar suas próprias Constituições (PCDD Inicial) ou modificá-las (PCDD Reformador), conforme CF, art. 25 e ADCT, art. 11. No exercício do PCDD, deve-se observar (1) os princípios constitucionais sensíveis, (2) os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e (3) os princípios constitucionais extensíveis.

    (D) Em relação à capacidade de auto-organização, prevista no art. 25, caput, da CF/88, foi categórico o PCO ao definir que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. Esta última parte do texto demonstra, claramente, o caráter de derivação e vinculação do poder decorrente em relação ao originário; vale dizer, os Estados têm a capacidade de auto organizar-se, desde que, é claro, observem as regras que foram estabelecidas pelo PCO. Havendo afronta, estaremos diante de um vício formal ou material, caracterizador da inconstitucionalidade. As CEs são limitadas pelos parâmetros constitucionais - princípio da simetria (embora reconhecido pelo STF desde a Constituição de 1946, é criticado por impor limites excessivos à autonomia dos Estados). Ex.: a CE não pode ter o procedimento de reforma mais dificultoso do que a CF - não podem ser mais rígidas (STF, ADI 486). Por outro lado, as CEs obrigatoriamente devem ser rígidas em relação à legislação estadual (STF, ADI 1722).

  • Complemento.. Não esquecer que ele deseja a incorreta.

    A) Realmente o legislador pátrio expôs de forma taxativa as hipóteses em que a União poderá intervir nos municípios:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

    B) A organização do nosso sistema legislativo como um todo pode ser representada por:

    União: BICAMERAL - CN- CÂMARA + SENADO

    Estados: UNICAMERAL - ASSEMBLEIA. L.

    Municípios: UNICAMERAL - CÂMARA MUNICIPAL

    Perceba que o legislador trouxe as formas de organização cabendo aos Estados obedecê-las.

    C) O poder constituinte pode ser dividido em

    ORIGINÁRIO:  poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente.

    Derivado:  é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Por fim, o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

    D) NESSE MUNDO JURÍDICO DE MEU DEUS É QUASE IMPOSSÍVEL ALGO SER ABSOLUTO.

    Bons estudos!

  • PODER CONSTITUINTE

    ORIGINÁRIO

    Cria uma nova ordem jurídica,rompendo com a anterior.

    DERIVADO

    reformador- modificar as normas constitucionais através de emendas constitucionais.

    revisor- adequar as normas através de um revisão por meio de ADCT

    decorrente- capacidade concedida aos estados-membros de criar suas próprias constituições e leis estaduais.

  • GABARITO LETRA D

    O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”),

    A correta interpretação do “Princípio da Simetria” deve-se atentar à três pontos:

    Esse princípio não é único e absoluto.

    > Deve ser interpretado em conjunto com as demais normas jurídicas da Constituição Federal;

    2° O ponto de referência para a aplicação da simetria é a Constituição Federal e não a Constituição Estadual;

    3° A partir da Constituição Federal de 1988 o Brasil tem como “Forma de Estado”, o que se chama de “Federalismo de Três Níveis”, sendo os entes federados: União, Estados e Municípios – além do Distrito Federal, que possui estrutura mista -, todos eles com autonomia administrativa (competência para a auto-organização de seus órgãos e serviços), legislativa (competência para editar leis, inclusive sua Lei Orgânica - autoconstituição) e política (competência para eleger os integrantes do Executivo e do Legislativo).

     

  • GABARITO LETRA D

    O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”),

    A correta interpretação do “Princípio da Simetria” deve-se atentar à três pontos:

    1° Esse princípio não é único e absoluto.

    > Deve ser interpretado em conjunto com as demais normas jurídicas da Constituição Federal;

    2° O ponto de referência para a aplicação da simetria é a Constituição Federal e não a Constituição Estadual;

    3° A partir da Constituição Federal de 1988 o Brasil tem como “Forma de Estado”, o que se chama de “Federalismo de Três Níveis”, sendo os entes federados: União, Estados e Municípios – além do Distrito Federal, que possui estrutura mista -, todos eles com autonomia administrativa (competência para a auto-organização de seus órgãos e serviços), legislativa (competência para editar leis, inclusive sua Lei Orgânica - autoconstituição) e política (competência para eleger os integrantes do Executivo e do Legislativo).

    COMENTÁRIO DE Isaac Oliveira

  • GABARITO: D

    Sobre o Princípio da Simetria:

    "O princípio da simetria não deve, contudo, ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder Legislativo são de absorção necessária.

    As normas de observância obrigatória são as que refletem o inter-relacionamento entre os Poderes. Se a norma se referir apenas ao Legislativo, por exemplo, não haverá necessidade de previsão simétrica pela constituição estadual ou lei orgânica".

    Trecho extraído do material de Direito Constitucional do Curso Themas.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do princípio da simetria constitucional.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    [...]

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    [...]

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    Inicialmente, insta asseverar que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CERTA. Nos termos do art. 34 da CF/88, cabe à União exercer a importante competência de preservar a integridade política, jurídica e física da federação, uma vez que é atribuída a ela a competência para realizar a intervenção federal, conforme hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional.

    b. CERTA. De acordo com a CF/88, o Poder Legislativo Estadual, Municipal e Distrital, diferente do Federal, é unicameral, isto é, é composto por uma única casa legislativa. Assim, o texto constitucional não abre chance para que os estados adotem um sistema bicameral no Poder Legislativo.

    c. CERTA. O Poder Constituinte pode ser classificado em: a) originário; e b) derivado. Por sua vez, o derivado subdivide-se em: a) reformador; b) revisor; e c) decorrente. Assim, o poder constituinte do Estado-Membro é o derivado decorrente para que possa elaborar sua própria Constituição.

    d. ERRADO. O princípio da simetria dispõe que deve existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os outros entes federativos. Todavia, este princípio não é único e absoluto. Assim, não são todas as normas que regem o Poder Legislativo da União que devem ser reproduzidas pelos estados.

    Resposta: Letra D.

  • LETRA D

  • Absoluto em Direito não combina.

    Lúcio