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ID
3440209
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito às regras constitucionais previstas para os impostos municipais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 156, parágrafo 2o., I, da CR

    B) CORRETA. Art. 156, I, CR.

    C) CORRETA. Art. 156, III, CR.

    D) INCORRETA.

  • GAB D.

    ISSO, QUANTO ÀS ALÍQUOTAS, VALE É PARA IPTU.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    NÃO há previsão constitucional de progressividade para o ITBI.

    PLUS. APROFUNDANDO:

    Essa falta de previsão expressa quanto à possibilidade de progressividade das alíquotas do ITBI levou o STF a sedimentar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 656:

    Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    O STF sempre teve, de fato, o entendimento de que só poderiam ser progressivos aqueles impostos que tivessem previsão expressa acerca da progressividade.

    Ocorre que esse entendimento sofreu um revés pontual quando do julgamento do RE 542.485/RS, pois foi admitida, nesse julgamento, a progressividade das alíquotas do ITCMD – do ITCMD, de competência dos Estados, e não do ITBImesmo sem aquela expressa previsão constitucional expressa.

    Muito embora a ratio decidendi seja inteiramente aplicável, em tese, ao ITBI, já que esse – o ITBI – o ITCMD têm uma matriz comum (já foram, no passado, um único imposto sobre transmissões), sobre o imposto municipal ainda não tivemos decisão semelhante, mantendo-se hígido, ao menos por enquanto, aquele entendimento consubstanciado na Súmula nº 656 do STF acima transcrita.

  • A) (CORRETO)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    ____________________________________________________________

    B) (CORRETO)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    ____________________________________________________________

    C) (CORRETO)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    ____________________________________________________________

    D) (ERRADO)

    Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    ____________________________________________________________

    GABARITO: LETRA D

  • A alternativa C também está incorreta, tendo em vista o §3º, inc II do art. 156 da CF, que limita o rol de serviços mencionados na assertiva

  • Para não confundir os incisos, utilizar o a referência $$ no lugar do "SS" em progre$$igo em alusão ao VALOR.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e  -----    progreSSivo -- $$   

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • Resposta; D

    O ITBI não tem alíquota progressiva com base no valor venal do imóvel. Não tem alíquota progressiva!

    Não confundir com o IPTU, este tem alíquota progressiva.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    b) CERTO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; 

    c) CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    d) ERRADO: Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Súmula 656 do STF:

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel

  • Sobre a alternativa "c"

    O Município pode instituir ISSQN sobre quaisquer serviços que constem na lei complementar 116, que contém a lista de serviços a que se refere o art. 156, III da CF/88.

     STF 2020 - TEMA 296 - - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

  • A segunda parte da D refere-se ao IPTU.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos municipais.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas (temos quer marcar a incorreta):

     

    A) O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos, decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a de compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Correta, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    B) Sem prejuízo da progressividade no tempo para atendimento à função social da propriedade urbana, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    Correta, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    §1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

     

    C) Compete aos municípios instituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que abrange quaisquer serviços a serem definidos em lei complementar, excluindo os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Correta, mas para entender essa assertiva, temos que usar 2 artigos constitucionais, abaixo previstos:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    Art. 155. II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    D) O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) compete ao município da situação do bem e pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Errada, pois ignora a seguinte súmula do STF:

    STF - Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • IPTU:

    => progre$$ivo em razão do valor do imóvel

    => aLíqUotas diferentes em razão da Localização e Uso

    ITBI:

    Súmula 656/STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.