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Gabarito C
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
(...)
A competência para legislar sobre Direito Tributário consiste na outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas deles decorrentes.
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Falou em competência legislativa e tem município na assertiva? Pode marcar errado, pois a CF/88 não conferiu competência legislativa concorrente entre União, Estados, DF e municípios, mas, tão somente aos 3 primeiros entes.
Com isso em mente, já excluímos 3 assertivas.
Sobre o Direito tributário:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...)
Macete para competências legislativas concorrentes:
P U T E F O
P enitenciário;
U rbanístico;
T ributário;
E conômico;
F inanceiro;
O rçamentário.
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GABARITO: C
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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COMPETÊNCIAS CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Município não possui competência legislativa concorrente.
competência concorrente- união,estados e distrito federal
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LEMBRANDO QUE:
DIREITO ECONoMICO > CONCORRENTE
COMERCIAL> PRIVATIVA DA UNIÃO
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A questão trata sobre competências
legislativas.
Segundo o art. 24, inciso I da
CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre Direito Tributário.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Exclusiva da
União.
B) ERRADO. Privativa da
União e supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C) CERTO. Concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal.
D) ERRADO. Concorrente da
União, dos Estados e dos Municípios (do Distrito Federal).
E) ERRADO. Comum da
União, dos Estados e dos Municípios.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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Falou em competência concorrente tem que lembrar do PUFETO:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (não inclui Município): I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Lembrando que as competências comuns, previstas no art. 23 da CF, são sempre competências materiais. Já as competências concorrentes são competências legislativas.
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LETRA C
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Não consigo assimilar as competências dessa Po#$%&... nem por minemônico consigo
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro