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ID
3446413
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre a organização do Estado nacional, prevê expressamente que a competência para legislar sobre Direito Tributário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...) 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    (...)

    A competência para legislar sobre Direito Tributário consiste na outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas deles decorrentes. 

  • Falou em competência legislativa e tem município na assertiva? Pode marcar errado, pois a CF/88 não conferiu competência legislativa concorrente entre União, Estados, DF e municípios, mas, tão somente aos 3 primeiros entes.

    Com isso em mente, já excluímos 3 assertivas.

    Sobre o Direito tributário:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...) 

    Macete para competências legislativas concorrentes:

    P U T E F O

    P enitenciário;

    U rbanístico;

    T ributário;

    E conômico;

    F inanceiro;

    O rçamentário.

  • GABARITO: C

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

  • Município não possui competência legislativa concorrente.

    competência concorrente- união,estados e distrito federal

  • LEMBRANDO QUE:

    DIREITO ECONoMICO > CONCORRENTE

    COMERCIAL> PRIVATIVA DA UNIÃO

  • A questão trata sobre competências legislativas.

    Segundo o art. 24, inciso I da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Tributário.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Exclusiva da União.

    B) ERRADO. Privativa da União e supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C) CERTO. Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    D) ERRADO. Concorrente da União, dos Estados e dos Municípios (do Distrito Federal).

    E) ERRADO. Comum da União, dos Estados e dos Municípios.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • Falou em competência concorrente tem que lembrar do PUFETO:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (não inclui Município): I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Lembrando que as competências comuns, previstas no art. 23 da CF, são sempre competências materiais. Já as competências concorrentes são competências legislativas.

  • LETRA C

  • Não consigo assimilar as competências dessa Po#$%&... nem por minemônico consigo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro