A questão
exigiu o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste
sentido, e nos termos do art. 54, parágrafo único, por determinação do
Presidente do Tribunal de Justiça, os juízes substitutos atuam, perante
qualquer unidade judiciária, com jurisdição que pode ser parcial ou plena,
vejamos:
Parágrafo
único. Os Juízes de Direito Substitutos, em número de 20 (vinte), atuam, por
designação do Presidente do Tribunal de Justiça, com as mesmas atribuições do Juiz
de Direito titular, perante qualquer unidade judiciária, com jurisdição parcial
ou plena.
Vamos
analisar os demais itens.
a). substituir o Juiz Titular por designação deste. ERRADO – A designação é feito pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, conforme art. 54, parágrafo único, vejamos:
Parágrafo
único. Os Juízes de Direito Substitutos, em número de 20 (vinte), atuam, por
designação do Presidente do Tribunal de Justiça, com as mesmas atribuições do
Juiz de Direito titular, perante qualquer unidade judiciária, com jurisdição
parcial ou plena.
b). exercer, em segunda instância, todas as
atribuições inerentes à função jurisdicional afetas à Justiça Estadual,
inclusive as de competência originária do Tribunal de Justiça, quando for
necessário.
ERRADO
– Há dois
erros na alternativa. O primeiro é que não caberá ao juiz substituto exercer
suas atribuições em segunda instância, mas em primeira instância. O segundo
erro, é que serão excluídas as competências originárias do Tribunal de Justiça,
vejamos:
Art. 55. Compete
ao Juiz de Direito e ao Juiz de Direito Substituto exercer, em primeira
instância, todas as atribuições inerentes à função jurisdicional afetas à
Justiça Estadual, excluída a competência originária do Tribunal de Justiça, nos
limites territoriais da comarca e observada a competência da respectiva unidade
judiciária.
d). julgar policiais militares por crimes militares
cometidos em sua comarca. ERRADO – Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros militares por crimes militares e não
aos juízes substitutos, vejamos:
Art. 51.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais
militares e
bombeiros militares por crimes militares definidos em lei, bem como as ações judiciais
contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do
Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a
perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.
Gabarito do Professor: C