A questão
exigiu o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste
sentido, e nos termos do art. 24, as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral
de Justiça serão exercidas por Desembargadores. Mesmo porque trata-se de
funções do órgão colegiado, portanto, não poderiam ser exercidas por juízes de
direito, vejamos:
Art. 23. O
Tribunal de Justiça, órgão de cúpula do Poder Judiciário Estadual, com sede na
Capital e jurisdição em todo o Estado, é composto por 15 (quinze) Desembargadores.
Art. 24. Ao
Tribunal de Justiça é devido o tratamento de Egrégio Tribunal e, aos
Desembargadores, o título de Excelência, sendo presidido por um de seus
membros, cabendo a dois outros exercerem as funções de Vice-Presidente e
Corregedor-Geral de Justiça.
Vamos
analisar os demais itens.
a). o Presidente, o Vice-Presidente e o
Corregedor-Geral de Justiça são eleitos em votação aberta pela maioria dos
membros do Tribunal de Justiça. ERRADO – A votação será secreta, nos termos do art. 24, §
1º, vejamos:
§ 1º O
Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça são eleitos em votação
secreta pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, na forma prevista
no seu Regimento Interno, para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição;
c). deverão concorrer todos os Desembargadores,
independente da sua antiguidade, em harmonia com o princípio da isonomia. ERRADO – Não concorrerão todos os
Desembargadores, mas somente os mais antigos em número igual ao dos cargos,
vejamos:
§ 2º Concorrerão
à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior os Desembargadores
mais antigos em número igual ao dos cargos, não figurando entre os elegíveis
os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, ou o
de Presidente do Tribunal, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de
antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e
aceita antes da eleição.
d). em caso de vacância de uma dessas funções, será
convocado imediatamente, o Desembargador mais preparado. ERRADO – Será realizada nova eleição, no
prazo de 10 (dez) dias, para completar o mandato. A exceção é no caso do
mantado restante ser inferior a 03 (três) meses, pois neste caso será convocado
o Desembargador mais antigo, vejamos:
§ 3º A
vacância dos cargos referidos neste artigo, no curso do biênio, assim como os
do Conselho da Magistratura, importa a eleição do sucessor, dentro de 10 (dez) dias,
para completar o mandato, salvo se este for inferior a 03 (três) meses,
caso em que é convocado o Desembargador mais antigo;
Logo, gabarito correto,
alternativa B.
Gabarito do Professor: B