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ID
3446725
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Como órgão de fiscalização do tribunal, a Corregedoria Geral de Justiça detém a função de controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado. Como tal, desempenha suas funções obedecendo aos ditames da Lei de Organização Judiciária.


Uma das particularidades da corregedoria é que

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste sentido, e nos termos do art. 35, a Corregedoria Geral de Justiça é órgão de fiscalização, controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado. Terá sede na Capital, além de ser exercida por um Desembargador, que será denominado Corregedor-Geral de Justiça, vejamos:

    Art. 35. A Corregedoria Geral de Justiça, órgão de fiscalização, controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado, com sede na Capital, é exercida por um Desembargador, denominado Corregedor-Geral de Justiça, eleito na mesma sessão e para o mesmo período em que o forem o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    Gabarito do Professor: D



    Vamos analisar os demais itens.


    a). a designação dos Juízes Auxiliares atenderá à proporção de três para cada cem juízes em efetivo exercício. ERRADO – A proporção será de 01 (um) para cada 100 (cem) juízes, sendo que o que exceder a 02 (dois) para cada 100 (cem) será submetido a referendo do CNJ, vejamos:

    Art. 36, parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo atenderá à proporção de 01 (um) para cada 100 (cem) juízes em efetivo exercício, submetendo-se a referendo do CNJ as designações que excederem a 02 (dois);


    b). ela poderá ter como auxiliares Juízes de Direito de entrância intermediária, designados pelo CNJ. ERRADO – Poderá como auxiliar Juízes de Direito de entrância final designados pelo Tribunal de Justiça, vejamos:

    Art. 36. A Corregedoria Geral de Justiça poderá ter como auxiliares Juízes de Direito de entrância final designados pelo Tribunal de Justiça, que exercerão atribuições delegadas relativamente aos Juízes de igual ou inferior entrância e servidores da Justiça.


    c). os Juízes Auxiliares convocados exercerão atribuições delegadas que se relacionem a todos os Juízes. ERRADO – Serão atribuições que se relacionam com as atribuições delegadas relativamente aos Juízes de igual ou inferior entrância e servidores da Justiça, vejamos:

    Art. 36. A Corregedoria Geral de Justiça poderá ter como auxiliares Juízes de Direito de entrância final designados pelo Tribunal de Justiça, que exercerão atribuições delegadas relativamente aos Juízes de igual ou inferior entrância e servidores da Justiça;

    Logo, gabarito correto, alternativa D.