A questão
exigiu o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste
sentido, e nos termos do art. 35, a Corregedoria Geral de Justiça é órgão de fiscalização,
controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado. Terá
sede na Capital, além de ser exercida por um Desembargador, que será denominado
Corregedor-Geral de Justiça, vejamos:
Art. 35. A
Corregedoria Geral de Justiça, órgão de fiscalização, controle e orientação dos
serviços forenses no território do Estado, com sede na Capital, é exercida por
um Desembargador, denominado Corregedor-Geral de Justiça, eleito na mesma
sessão e para o mesmo período em que o forem o Presidente e o Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a). a designação dos Juízes Auxiliares atenderá à
proporção de três para cada cem juízes em efetivo exercício. ERRADO – A proporção será de 01 (um)
para cada 100 (cem) juízes, sendo que o que exceder a 02 (dois) para cada 100
(cem) será submetido a referendo do CNJ, vejamos:
Art. 36, parágrafo
único. A designação de que trata o caput deste artigo atenderá à proporção de
01 (um) para cada 100 (cem) juízes em efetivo exercício, submetendo-se a referendo
do CNJ as designações que excederem a 02 (dois);
b). ela poderá ter como auxiliares Juízes de
Direito de entrância intermediária, designados pelo CNJ. ERRADO – Poderá como auxiliar Juízes de
Direito de entrância final designados pelo Tribunal de Justiça, vejamos:
Art. 36. A
Corregedoria Geral de Justiça poderá ter como auxiliares Juízes de Direito de
entrância final designados pelo Tribunal de Justiça, que exercerão atribuições delegadas
relativamente aos Juízes de igual ou inferior entrância e servidores da Justiça.
c). os Juízes Auxiliares convocados exercerão
atribuições delegadas que se relacionem a todos os Juízes. ERRADO – Serão atribuições que se
relacionam com as atribuições delegadas relativamente aos Juízes de igual ou
inferior entrância e servidores da Justiça, vejamos:
Art. 36. A
Corregedoria Geral de Justiça poderá ter como auxiliares Juízes de Direito de
entrância final designados pelo Tribunal de Justiça, que exercerão atribuições delegadas
relativamente aos Juízes de igual ou inferior entrância e servidores da Justiça;
Logo, gabarito correto,
alternativa D.