A questão
exigiu o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste
sentido, e nos termos do art. 31, é competência do Tribunal de Justiça, na
ordem judiciária, a arguição de descumprimento de preceito fundamental
decorrente da Constituição do Estado, na forma da lei, vejamos:
Art. 31.
Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça, na ordem judiciária:
I - processar
e julgar, originariamente:
a) a arguição
de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição do Estado,
na forma da lei;
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a). julgar recurso ordinário de sentenças
trabalhistas proferidas por juiz de direito com competência trabalhista
delegada.
ERRADO
– Recursos
de sentenças trabalhistas devem ser julgados pela Justiça do Trabalho. Não
havendo justiça do trabalho, as ações serão julgadas pelos juízes de direito. O
juiz de direito investido na jurisdição trabalhista é o mesmo que o juiz do
trabalho. O § 1º, do art. 669, da CLT, ainda complementa dizendo que nas
localidades onde houver mais de um juiz de direito a competência será
determinada por distribuição, entre os juízes do cível, mas este conhecimento extrapola
o solicitado pela alternativa, sendo apenas ilustrativa a informação.
b). prover, na forma prevista na LOMAN (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional), os cargos necessários à administração
judicial.
ERRADO
– Os
cargos necessários à administração judicial serão providos na forma prevista
nas Constituições Federal e Estadual. Já o ingresso na carreira da magistratura,
esse sim, será pela posse e assunção em exercício no cargo de Juiz de Direito
Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, nos termos das
Constituições Federal e Estadual, em observância à Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LOMAN).
c). representar ao Superior Tribunal Militar (STM)
para a decretação de intervenção militar, nos casos do art. 34, IV e VI, da
Constituição Estadual. ERRADO – A representação é ao Supremo Tribunal Federal (STF)
e para decretação e intervenção no Estado, nos casos do art. 34, IV e VI, da
Constituição Federal, respeitada a competência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Logo, gabarito correto,
alternativa D.