A questão
exigiu conhecimentos sobre substituições, contidos na Lei Complementar nº
643/2018 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte. Neste sentido, e nos termos do art. 63, I, temos que a
substituição na forma proposta pela questão deve ser realizada conforme ordem
de substituição estabelecida em resolução do Tribunal de Justiça, vejamos:
Art. 63. Os Juízes de Direito são substituídos:
I - conforme ordem de substituição estabelecida em resolução do Tribunal de Justiça;
Logo, gabarito correto, alternativa B.
As demais
alternativas não guardam relação com as regras estabelecidas no art. 63, vejamos:
Art. 63. Os Juízes de Direito são substituídos:
I - conforme ordem de substituição estabelecida em resolução do Tribunal de Justiça;
II - por Juiz de Direito Substituto designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III - por Juiz de Direito titular de outra comarca ou unidade judiciária, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que haja prévia e expressa anuência do indicado;
IV - por Juiz de Direito Auxiliar, enquanto não ocorrer a integral vacância do cargo, que será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que haja prévia e expressa anuência de sua parte quando a designação ocorrer para comarcas do interior; e
V - pelos Juízes de Paz da comarca, para celebração de casamento.
§ 1º Em caso de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito, em comarcas com vara única ou em comarcas com mais de uma unidade judiciária com competências privativas, o processo será encaminhado para o substituto legal, mantida a tramitação no juízo originário.
§ 2º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito em competências comuns nas comarcas com mais de uma unidade judiciária, o feito será redistribuído para o substituto legal para tramitação no respectivo juízo, com a devida compensação.
Gabarito do Professor: B.