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ID
3446740
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A lei prevê hipóteses de suspeição e impedimento que proíbem o mesmo juiz que recebeu o processo de julgá-lo. Nesse caso, o juiz deverá se declarar suspeito ou impedido, devendo o processo ser julgado por um substituto. De acordo com as regras dispostas na Lei de Organização Judiciária, a substituição dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre substituições, contidos na Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste sentido, e nos termos do art. 63, I, temos que a substituição na forma proposta pela questão deve ser realizada conforme ordem de substituição estabelecida em resolução do Tribunal de Justiça, vejamos:


    Art. 63. Os Juízes de Direito são substituídos:

    I - conforme ordem de substituição estabelecida em resolução do Tribunal de Justiça;


    Logo, gabarito correto, alternativa B.



    As demais alternativas não guardam relação com as regras estabelecidas no art. 63, vejamos:


    Art. 63. Os Juízes de Direito são substituídos:

    I - conforme ordem de substituição estabelecida em resolução do Tribunal de Justiça;

    II - por Juiz de Direito Substituto designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

    III - por Juiz de Direito titular de outra comarca ou unidade judiciária, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que haja prévia e expressa anuência do indicado;

    IV - por Juiz de Direito Auxiliar, enquanto não ocorrer a integral vacância do cargo, que será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que haja prévia e expressa anuência de sua parte quando a designação ocorrer para comarcas do interior; e

    V - pelos Juízes de Paz da comarca, para celebração de casamento.

    § 1º Em caso de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito, em comarcas com vara única ou em comarcas com mais de uma unidade judiciária com competências privativas, o processo será encaminhado para o substituto legal, mantida a tramitação no juízo originário.

    § 2º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito em competências comuns nas comarcas com mais de uma unidade judiciária, o feito será redistribuído para o substituto legal para tramitação no respectivo juízo, com a devida compensação.



    Gabarito do Professor: B.