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ID
3448864
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa com a situação em que o FGTS não poderá ser sacado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    Fonte: L8036/90

    :^]

  • Gabarito: B

    Lei 8.036, de 1990:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Letra C)

    (...)

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Letras D e E)    

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; (Letra A

    (...)

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     

  • Resumo!

    Hipóteses de saque do FGTS:

    ·        Contrato nulo;

    ·        Aposentadoria da previdência social;

    ·        Compra da casa própria;

    ·        Doenças graves;

    ·        Compras de ações disponíveis para esse fim;

    ·        70 anos ou mais;

    ·        Calamidades públicas;

    ·        Término do contrato de trabalho, exceto demissão por justa causa;

    ·        Término do contrato a termo;

    ·        Conta inativa após 3 anos ininterruptos;

    ·        Falecimento do trabalhador;

    ·        Suspensão total do trabalhador avulso por período superior a 90 dias;

    ·        Aquisição de órtese ou prótese para pessoa com deficiência.

    Qualquer erro, comunicar-me. =)

  • Para responder a presente questão será necessária a leitura do disposto na Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, especialmente do artigo 20.


    A) De acordo com art. 20, III da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando for concedida aposentadoria pela Previdência Social, portanto, correta a alternativa no que tange à aposentadoria por invalidez.


    B) O art. 20, X da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ocorrer a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional, portanto, incorreta a alternativa que afirma que o período é igual ou superior a 60 (sessenta) dias.


    C) Consoante o disposto no art. 20, I da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ocorrer despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, portanto, correta a alternativa.


    D)  O inciso do art. 20, II da Lei nº 8.036/90 também prevê que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando do falecimento do empregador individual, sempre que implique na rescisão de contrato de trabalho, logo, correta a alternativa.


    E) Há previsão no art. 20, II da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ocorrer a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, sempre que implique na rescisão de contrato de trabalho, nesse sentido, correta a alternativa que prevê a rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.


    Gabarito do Professor: B
  • A questão exige o conhecimento do art. 20, da Lei nº 8.036/90.

    Enunciado: Assinale a alternativa com a situação em que o FGTS não poderá ser sacado.

    A alternativa B é o gabarito da questão.

    B) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.

    De acordo com o art. 20, inciso X, da Lei nº 8.036/90, a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (NOVENTA) dias autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhad0r no FGTS. 

    Veja:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    As alternativas A, C, D e E apresentam situações em que a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS é permitida. Veja o fundamento de cada uma:

    A) Aposentadoria por invalidez.

    Observe o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    C) Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

    Observe o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    D) Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

    Veja o art. 20, inciso II, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    E) Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.

    A alternativa E também encontra fundamento no art. 20, inciso II, da Lei nº 8.036/90. Veja, novamente, o dispositivo citado:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Resposta: B

  • Embora a B salte aos olhos, gerou-me dúvidas a alternativa A, pois se trata de hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Inclusive, em razão dessa questão (Q1721503):

    Prova: VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico

    Determinado empregado, afastado por motivo de doença, teve seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário. Diante da situação, ato contínuo, o empregado requereu ao empregador o imediato pagamento das verbas rescisórias, quais sejam, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13° salário proporcional e acréscimo de 40% sobre o fundo de garantia do tempo de serviço.

    Considerando a legislação trabalhista, é correto afirmar que o empregado:

    E) não tem direito às verbas pleiteadas, tendo em vista tratar-se de uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Dessa maneira, temos as seguintes premissas em relação à aposentadoria por invalidez:

    1) trata-se de suspensão do CT, portanto, não cabe ajuizar reclamatória para pleitear verbas rescisórias, pois sequer houve rescisão, mas;

    2) permite a movimentação da conta vinculada do fgts.

    E lembrando que: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário (Súmula nº 375 do TST).

  • ATENÇÃO:

    NÃO CONFUNDIR:

    A aposentadoria por invalidez é hipótese de saque do FGTS, nos termos do art. 20, III, da Lei 8.036/1990, in verbis:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    (...)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    Por outro lado, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, hipótese em que NÃO SÃO DEVIDOS DEPÓSITOS DO FGTS, durante o período.

  • A – Correta. O FGTS pode ser sacado em virtude de aposentadoria, o que inclui a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 20, III, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    B – Errada. De fato, o FGTS pode ser sacado em razão de suspensão do trabalho avulso. Porém, o prazo de suspensão não é de 60 dias, mas sim de 90 dias, nos termos do artigo 20, X, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    C – Correta. O FGTS pode ser sacado devido à de rescisão por culpa recíproca ou força maior, nos termos do artigo 20, I, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    D – Correta. O FGTS pode ser sacado por causa de rescisão do contrato por falecimento do empregador individual, nos termos do artigo 20, II, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    E – Correta. O FGTS pode ser sacado em virtude de rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, nos termos do artigo 20, II, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    Gabarito: B