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ID
3450121
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O trecho a seguir contextualiza o tema tratado na questão. Leia‐o atentamente.


“Primeira delegada especial para mulheres, Rosmary Corrêa conta que o equipamento foi a primeira política pública direcionada a vítimas de violência no Brasil. ‘A ideia era oferecer um espaço diferenciado para a mulher, que seria atendida por outras mulheres, para que ela ficasse mais à vontade para falar a respeito desse assunto’, lembra. Hoje, existem nove delegacias da mulher somente na capital paulista e 130 em todo o estado. A partir da criação da delegacia, o governo passou a ter ciência e a enxergar a violência sofrida pelas mulheres, tanto agressões físicas quanto discriminações e ofensas. Para atendê‐las integralmente, criou‐se um setor de assistência social, dentro da própria delegacia, além de um abrigo para mulheres que não podiam voltar para casa por medo de serem mortas pelo marido. ‘Tudo começou a aparecer depois que se mostrou a realidade que muitas mulheres viviam dentro de casa’, afirma Rosmary.” 

 

(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos‐humanos/noticia/2015‐08/ha‐30‐anos‐delegacia‐da‐mulher‐deu‐inicio‐politicas‐de‐ combate.)

“Na sequência à criação da Delegacia da Mulher foi criada uma Lei nº 11.340/2006 que ofertou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e ficou nacionalmente conhecida pelo nome de uma mulher que lutou décadas para ver seu agressor preso.” Trata‐se de:

Alternativas
Comentários
  • Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm