NBC TA 260
Estabelecimento do processo de comunicação
18. O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança a forma, a época e o conteúdo geral previsto das comunicações (ver itens A37 a A45). Forma de comunicação
19. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria se, no julgamento profissional do auditor, a comunicação verbal não for adequada. As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria (ver itens A46 a A48).
20. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança sobre sua independência, quando exigido pelo item 17.
NBC TA 260 (R2) – COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/nbcta_260_aud.pdf
LETRA A - 19. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria se, no julgamento profissional do auditor, a comunicação verbal não for adequada. As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria (ver itens A46 a A48).
LETRA B - 22. O auditor deve avaliar se a comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governança foi adequada para fins da auditoria. Em caso negativo, o auditor deve considerar tal aspecto em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, tomando as medidas apropriadas (ver itens A51 a A53).
LETRA C - 23. Caso os assuntos que devam ser comunicados, conforme exigido por esta norma, sejam comunicados verbalmente, o auditor deve incluir essa informação na documentação de auditoria, inclusive quando e a quem eles foram comunicados. Caso os assuntos tenham sido comunicados por escrito, o auditor deve reter cópia da comunicação como parte da documentação de auditoria, de acordo com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6 (ver item A54).
LETRA D - A50. Outros fatores que podem ser relevantes para a época das comunicações incluem:
O tamanho, a estrutura operacional, o ambiente de controle e a estrutura legal da entidade auditada.
Qualquer obrigação legal de comunicar certos assuntos em prazo determinado.