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ID
345970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. A Justiça Estadual e do Distrito Federal são competentes para julgar as ações de improbidade administrativa ajuizadas contra os respectivos Governadores, nos termos de suas Constituições Estaduais e Lei Orgânica.

II. Liminar inaudita altera pars é admissível em processo cautelar preparatório de futura Ação Civil Pública visando à decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade.

III. A competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República é do Supremo Tribunal Federal.

IV. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político- administrativa para os agentes políticos.

A análise permite concluir que estão corretas

Alternativas
Comentários
  • O item III esta incorreto porque:

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.