SóProvas


ID
3462370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe o Código Penal:

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • a) ERRADA - Segundo os artigos 28 e 29 da LEP, além da finalidade educativa e produtiva do trabalho exercido pelo condenado, ele será remunerado (remuneração não pode ser inferior a 3/4 do S.M.);

    b) ERRADA - reclusão e detenção são consideradas penas privativas de liberdade;

    c) Gabarito. Vide comentário do colega Murilo Henrique;

    d) ERRADA - de acordo com o art. 33 do CP, a pena de reclusão deverá ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto;

    e) ERRADA - Vide Art. 33, §2º, alínea c do CP: "(...)  c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".

    abraços!

  • Pessoal, compartilho uma síntese de institutos penais que causam confusão pra muita gente.

    Restritivas de direito

    Requisitos:

    A) crime culposo(qualquer pena) ou doloso de até 4 anos, desde que sem violência ou grave ameaça;

    b) não ser reincidente em crime doloso ( regra).

    Exceção: admite-se se a reincidência não for específica e a medida for recomendável.

    c) várias circunstâncias previstas no CP forem favoráveis( culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.)

    Sursis penal

    Aplica-se aquele que foi condenado, mas não iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) PPL igual ou inferior a 2 anos;

    b) não deve ser indicada ou cabível a restritiva de direitos;

    c) não ser reincidente em crime doloso (a condenação anterior a pena de multa não impede o benefício);

    d) cabe o benefício nas PPL de até 4 anos se o agente é maior de 70 anos ou tiver problemas de saúde que justifiquem.

    e) várias circunstâncias do CP indicarem (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício)

    Livramento condicional

    Aplica-se aquele que já iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) condenação em PPL;

    b) pena maior ou igual a 2 anos;

    c) reparação do dano, salvo impossiblidade de o fazer;

    d) cumprimento de uma parte da pena ( ver no CP)

    e) bom comportamento;

    f) não cometeu falta grave nos ultimos 12 m (inclusão do pacote anticrime);

    g) bom desempenho no trabalho atribuído;

    h) aptidão para subsistência por meio de trabalho honesto.

    condições obrigatórias

    → ocupação lícita;

    → comunicar periodicamente ao juiz as suas obrigações;

    → não mudar da comarca da execução sem autorização do juízo;

    → recolher-se em hora fixa;

    → não frequentar determinados lugares

    Qualquer erro é só avisar, pois às vezes todos nós cometemos equívocos ao digitar.

    Espero ajudar alguém!

  • Pessoal, compartilho uma síntese de institutos penais que causam confusão pra muita gente.

    Restritivas de direito

    Requisitos:

    A) crime culposo(qualquer pena) ou doloso de até 4 anos, desde que sem violência ou grave ameaça;

    b) não ser reincidente em crime doloso ( regra).

    Exceção: admite-se se a reincidência não for específica e a medida for recomendável.

    c) várias circunstâncias previstas no CP forem favoráveis( culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.)

    Sursis penal

    Aplica-se aquele que foi condenado, mas não iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) PPL igual ou inferior a 2 anos;

    b) não deve ser indicada ou cabível a restritiva de direitos;

    c) não ser reincidente em crime doloso (a condenação anterior a pena de multa não impede o benefício);

    d) cabe o benefício nas PPL de até 4 anos se o agente é maior de 70 anos ou tiver problemas de saúde que justifiquem.

    e) várias circunstâncias do CP indicarem (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício)

    Livramento condicional

    Aplica-se aquele que já iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) condenação em PPL;

    b) pena maior ou igual a 2 anos;

    c) reparação do dano, salvo impossiblidade de o fazer;

    d) cumprimento de uma parte da pena ( ver no CP)

    e) bom comportamento;

    f) não cometeu falta grave nos ultimos 12 m (inclusão do pacote anticrime);

    g) bom desempenho no trabalho atribuído;

    h) aptidão para subsistência por meio de trabalho honesto.

    condições obrigatórias

    → ocupação lícita;

    → comunicar periodicamente ao juiz as suas obrigações;

    → não mudar da comarca da execução sem autorização do juízo;

    → recolher-se em hora fixa;

    → não frequentar determinados lugares

    Qualquer erro é só avisar, pois às vezes todos nós cometemos equívocos ao digitar.

    Espero ajudar alguém!

  • GAB C

        Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, ...

  • Com o objetivo de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um dos seus itens.
    Item (A) - Além da remição da penal, o trabalho do condenado tem outros escopos, nos termos do artigo 28 da Lei nº 7.210/1984,  "o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - De acordo com o artigo 32 combinado com o artigo 33, ambos do Código Penal, as penas de detenção e de reclusão são consideradas penas privativas de liberdade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos expressos no artigo 77 do Código Penal, "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que" atendidas as condições constantes dos seus incisos. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos expressos do artigo 33 do Código Penal, "pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com toda evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, apenas o "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a contida no item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art 77- CP- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos...

  • ALERTA !!

    Tem uma súmula/Jurisprudência que admite MESMO SENDO REINCIDENTE a cumprir no aberto

    = não me recordo qual, se achar eu edito aqui (está nos meus resumos)

    = Se a pergunta for "JURISPRUDÊNCIA" - sim, mesmo reincidente, se for LETRA DE LEI, aí não mesmo!

  • Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • o enunciado da alternativa A está errado

    REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.

    Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.

     

    REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.

    Ex.: A manutenção do tratamento a longo prazo é fundamental para aqueles adolescentes conseguirem a remissão dos sintomas da depressão.

  • No item c temos o que chamamos suspensão condicional da pena em que exigi-se do acusado que o mesmo tenha sido condenado a P.P.L máxima de 2 anos, salvo crimes ambientais que exigi-se p.p.l inferior a 3 anos e praticados por 70 anos ou doentes onde essa suspensão durará por 2 a 4 anos, salvo nos crimes praticados por maiores de 70 anos e pessoas doentes onde essa suspensão durará de 4 a 6 anos.

  • Importante pontuar que REMISSÃO não se confunde com REMIÇÃO. O primeiro está relacionado ao ato de perdoar por compaixão, possuindo, portanto, estreita ligação com o Indulto. Por outro lado, a Remição está associada ao perdão oneroso (mediante contraprestação), a exemplo da pena que é remida em razão do estudo ou trabalho;

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos...

  • Meus agradecimentos a quem posta o erro de cada questão , sem vcs a vida seria muito mais difícil . Obrigado de coração
  • Alguém me ajuda, por favor!!!

    "A execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa por dois a quatro anos"

    Como assim poderá ser suspensa por dois a quatro anos??

    DÚVIDA: quer dizer que, diante de um crime, a pessoa pode ter seu direito a liberdade suspenso por até dois anos, mas se "achar melhor" pode "pagar sua pena" ficando com direitos suspensos de 2 a 4 anos??

    nao sou da área e minha confusao ainda é grande em relacao a esses assuntos

  •  CP- Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, (...)

    _____________________________________

    Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    GABARITO: C.

  • privativa 2 anos -- sursis 2 a 4