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Vejamos o que dispõe o Código Penal:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
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a) ERRADA - Segundo os artigos 28 e 29 da LEP, além da finalidade educativa e produtiva do trabalho exercido pelo condenado, ele será remunerado (remuneração não pode ser inferior a 3/4 do S.M.);
b) ERRADA - reclusão e detenção são consideradas penas privativas de liberdade;
c) Gabarito. Vide comentário do colega Murilo Henrique;
d) ERRADA - de acordo com o art. 33 do CP, a pena de reclusão deverá ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto;
e) ERRADA - Vide Art. 33, §2º, alínea c do CP: "(...) c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".
abraços!
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Pessoal, compartilho uma síntese de institutos penais que causam confusão pra muita gente.
Restritivas de direito
Requisitos:
A) crime culposo(qualquer pena) ou doloso de até 4 anos, desde que sem violência ou grave ameaça;
b) não ser reincidente em crime doloso ( regra).
Exceção: admite-se se a reincidência não for específica e a medida for recomendável.
c) várias circunstâncias previstas no CP forem favoráveis( culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.)
Sursis penal
Aplica-se aquele que foi condenado, mas não iniciou o cumprimento da pena.
Requisitos:
a) PPL igual ou inferior a 2 anos;
b) não deve ser indicada ou cabível a restritiva de direitos;
c) não ser reincidente em crime doloso (a condenação anterior a pena de multa não impede o benefício);
d) cabe o benefício nas PPL de até 4 anos se o agente é maior de 70 anos ou tiver problemas de saúde que justifiquem.
e) várias circunstâncias do CP indicarem (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício)
Livramento condicional
Aplica-se aquele que já iniciou o cumprimento da pena.
Requisitos:
a) condenação em PPL;
b) pena maior ou igual a 2 anos;
c) reparação do dano, salvo impossiblidade de o fazer;
d) cumprimento de uma parte da pena ( ver no CP)
e) bom comportamento;
f) não cometeu falta grave nos ultimos 12 m (inclusão do pacote anticrime);
g) bom desempenho no trabalho atribuído;
h) aptidão para subsistência por meio de trabalho honesto.
condições obrigatórias
→ ocupação lícita;
→ comunicar periodicamente ao juiz as suas obrigações;
→ não mudar da comarca da execução sem autorização do juízo;
→ recolher-se em hora fixa;
→ não frequentar determinados lugares
Qualquer erro é só avisar, pois às vezes todos nós cometemos equívocos ao digitar.
Espero ajudar alguém!
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Pessoal, compartilho uma síntese de institutos penais que causam confusão pra muita gente.
Restritivas de direito
Requisitos:
A) crime culposo(qualquer pena) ou doloso de até 4 anos, desde que sem violência ou grave ameaça;
b) não ser reincidente em crime doloso ( regra).
Exceção: admite-se se a reincidência não for específica e a medida for recomendável.
c) várias circunstâncias previstas no CP forem favoráveis( culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.)
Sursis penal
Aplica-se aquele que foi condenado, mas não iniciou o cumprimento da pena.
Requisitos:
a) PPL igual ou inferior a 2 anos;
b) não deve ser indicada ou cabível a restritiva de direitos;
c) não ser reincidente em crime doloso (a condenação anterior a pena de multa não impede o benefício);
d) cabe o benefício nas PPL de até 4 anos se o agente é maior de 70 anos ou tiver problemas de saúde que justifiquem.
e) várias circunstâncias do CP indicarem (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício)
Livramento condicional
Aplica-se aquele que já iniciou o cumprimento da pena.
Requisitos:
a) condenação em PPL;
b) pena maior ou igual a 2 anos;
c) reparação do dano, salvo impossiblidade de o fazer;
d) cumprimento de uma parte da pena ( ver no CP)
e) bom comportamento;
f) não cometeu falta grave nos ultimos 12 m (inclusão do pacote anticrime);
g) bom desempenho no trabalho atribuído;
h) aptidão para subsistência por meio de trabalho honesto.
condições obrigatórias
→ ocupação lícita;
→ comunicar periodicamente ao juiz as suas obrigações;
→ não mudar da comarca da execução sem autorização do juízo;
→ recolher-se em hora fixa;
→ não frequentar determinados lugares
Qualquer erro é só avisar, pois às vezes todos nós cometemos equívocos ao digitar.
Espero ajudar alguém!
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GAB C
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, ...
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Com o objetivo de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um dos seus itens.
Item (A) - Além da remição da penal, o trabalho do condenado tem outros escopos, nos termos do artigo 28 da Lei nº 7.210/1984, "o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - De acordo com o artigo 32 combinado com o artigo 33, ambos do Código Penal, as penas de detenção e de reclusão são consideradas penas privativas de liberdade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos expressos no artigo 77 do Código Penal, "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que" atendidas as condições constantes dos seus incisos. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Nos termos expressos do artigo 33 do Código Penal, "a pena de reclusão deve ser cumprida em regime
fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou
aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com toda evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, apenas o "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a contida no item (C).
Gabarito do professor: (C)
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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Art 77- CP- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos...
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ALERTA !!
Tem uma súmula/Jurisprudência que admite MESMO SENDO REINCIDENTE a cumprir no aberto
= não me recordo qual, se achar eu edito aqui (está nos meus resumos)
= Se a pergunta for "JURISPRUDÊNCIA" - sim, mesmo reincidente, se for LETRA DE LEI, aí não mesmo!
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Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
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o enunciado da alternativa A está errado
REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.
Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.
REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.
Ex.: A manutenção do tratamento a longo prazo é fundamental para aqueles adolescentes conseguirem a remissão dos sintomas da depressão.
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No item c temos o que chamamos suspensão condicional da pena em que exigi-se do acusado que o mesmo tenha sido condenado a P.P.L máxima de 2 anos, salvo crimes ambientais que exigi-se p.p.l inferior a 3 anos e praticados por 70 anos ou doentes onde essa suspensão durará por 2 a 4 anos, salvo nos crimes praticados por maiores de 70 anos e pessoas doentes onde essa suspensão durará de 4 a 6 anos.
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Importante pontuar que REMISSÃO não se confunde com REMIÇÃO. O primeiro está relacionado ao ato de perdoar por compaixão, possuindo, portanto, estreita ligação com o Indulto. Por outro lado, a Remição está associada ao perdão oneroso (mediante contraprestação), a exemplo da pena que é remida em razão do estudo ou trabalho;
Bons estudos!
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Gabarito letra C.
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos...
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Meus agradecimentos a quem posta o erro de cada questão , sem vcs a vida seria muito mais difícil . Obrigado de coração
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Alguém me ajuda, por favor!!!
"A execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa por dois a quatro anos"
Como assim poderá ser suspensa por dois a quatro anos??
DÚVIDA: quer dizer que, diante de um crime, a pessoa pode ter seu direito a liberdade suspenso por até dois anos, mas se "achar melhor" pode "pagar sua pena" ficando com direitos suspensos de 2 a 4 anos??
nao sou da área e minha confusao ainda é grande em relacao a esses assuntos
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CP- Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, (...)
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Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
GABARITO: C.
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privativa 2 anos -- sursis 2 a 4