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ID
3466738
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade e à interpretação de normas constitucionais e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Na decisão de mérito da ADI/ADC/ADPF o quórum de votação é 2/3 dos presentes, ou seja 8 ministros. Para julgamento da ação é preciso maioria absoluta, ou seja, 6 ministros. A decisão possui efeito ERGA OMNES, e VINCULANTE. E a eficácia temporal da decisão de mérito – eficácia normativa - é EX TUNC, uma vez que o ato inconstitucional é considerado NULO, a decisão do STF apenas declara sua inconstitucionalidade. 

    Excepcionalmente, o STF pode modular os efeitos da decisão (EX NUNC: PRO FUTURO), conforme artigo 27 da Lei 9868/99: “ Lei Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

  • A modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade se dá por 2/3 dos membros do STF, por razões de relevante interesse social ou segurança jurídica. Art. 28 da lei de ADI/ADC

  • Mutação constitucional representa o procedimento de mudança de sentido interpretativo de algum dispositivo da constituição sem que ocorra mudança do seu texto.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - ERRADO: O item refere-se, em verdade, às normas de eficácia limitada, que são aquelas que nascem com aplicabilidade indireta, mediata e REDUZIDA (dependente de regulamentação) - alguns doutrinadores chamam de aplicabilidade diferida. A aplicabilidade da norma está latente, esperando regulação infraconstitucional – interpositivo legislatoris - para produzir efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada têm o poder de vincular o legislador ordinário, podendo servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Em outras palavras, são normas de natureza programática, a depender de densificação legislativa e/ou administrativa posterior.

    LETRA B - ERRADO: Agora, o item retrata as normas de eficácia contida ou prospectiva. Elas têm aplicabilidade imediata e direta, podendo norma infraconstitucional restringi-la em seu conteúdo. Com isso, ela reduz a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.

    LETRA C - ERRADO: Mutação constitucional (vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos) é a possibilidade de haver REFORMA INFORMAL à Constituição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. Não há possibilidade de múltiplas interpretações, ou seja, não é de conteúdo aberto. A mutação Constitucional está ligada à PLASTICIDADE de que dotadas certas normas constitucionais, que implica que, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, ocorra a alteração de significado, sem alteração do signo linguístico.

    LETRA D - ERRADO: O Mandado de Injunção é um remédio constitucional. Por meio dele, opera-se o controle concreto (pela via difusa/ação) de constitucionalidade.

    LETRA E - CERTO: Nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/1999, "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de DOIS TERÇOS de seus membros (8), restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva D, atentar que não obstante tenham a finalidade comum de combater o vício omissivo, o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são infungíveis. O reconhecimento da omissão é finalidade principal na ADO enquanto no M.I é secundária (busca primariamente concretizar o direito), segue complemento do STF:

    (...) Informativo 450, STF: "Buscou-se, com a inserção do mandado de injunção no cenário jurídico-constitucional, tornar concreta, tornar viva a Lei Maior, presentes direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Não se há de confundir a atuação no julgamento do mandado de injunção com atividade do Legislativo. Em síntese, ao agir, o Judiciário não lança, na ordem jurídica, preceito abstrato. Não, o que se tem, em termos de prestação jurisdicional, é a viabilização, no caso concreto, do exercício do direito, do exercício da liberdade constitucional, das prerrogativas ligadas a nacionalidade, soberania e cidadania. O pronunciamento judicial faz lei entre as partes, como qualquer pronunciamento em processo subjetivo, ficando, até mesmo, sujeito a uma condição resolutiva, ou seja, ao suprimento da lacuna regulamentadora por quem de direito, Poder Legislativo.". 

  • a) Normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que não produzem todos os seus efeitos, necessitando de uma lei integrativa infraconstitucional.

    Normas de eficácia contida tem aplicação direta e imediata a partir da sua existência, porém a edição de uma lei pode restringir o exercício do direito tornando sua aplicação não integral.

    b) Normas de eficácia limitada têm aplicabilidade direta e imediata, mas lei infraconstitucional e, até mesmo, outras normas constitucionais poderão reduzir a sua abrangência.

    Normas de aplicação indireta e mediatas dependem de edição de lei.

    c) Mutação constitucional é o processo de alteração formal da estrutura normativa da Constituição, por meio do qual o poder constituinte derivado ou reformador dá novo texto aos direitos expressos.

    Mutação constitucional é a reinterpretação do texto constitucional que se mantem o mesmo.

    d) O sistema de controle de constitucionalidade por omissão deve se dar da forma concentrada e objetiva pela via do mandado de injunção, devendo o impetrante informar, com exatidão, a norma que deseja ver estabelecida e a autoridade omissa.

    Vamos nos atentar que não obstante tenham a finalidade comum de combater o vício omissivo, o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são infungíveis. O reconhecimento da omissão é finalidade principal na ADO enquanto no M.I é secundária (busca primariamente concretizar o direito). (Comentário Matheus Olsson)

    e) (Correta)Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

  • A) Deu o conceito de limitada e falou que era contida

    B) Deu o conceito de contida e falou que era limitada

    C) Mutação constitucional é uma alteração informal

    D) O controle concentrado por Omissão ocorre mediante ADO.

    E) Gabarito - Chamado pela melhor doutrina de modulação dos efeitos da condenação.

  • Eficácia das normas constitucionais

    Norma constitucional de eficácia plena

    São aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. 

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Integral

    Norma constitucional de eficácia contida

    São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Não-integral

    Norma constitucional de eficácia limitada

    são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem.

    Aplicabilidade:

    Indireta

    Medita

    Reduzida

    Mutação constitucional

    •Processo informal de alteração do texto constitucional

    •Haverá uma alteração no modo de interpretação sobre a norma constitucional

    •Não ocorre nenhuma mudança no texto em si

    •O fenômeno da mutação constitucional está diretamente ligada ao poder constituinte difuso

  • Eficácia contida ou PROSPECTIVA. Eu achei que o erro era esse kkkk, mas ainda sim fui na E

  • A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade e à interpretação de normas constitucionais, assim como ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e nos conhecimentos da doutrina:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A descrição feita na alternativa enquadra-se nas normas de eficácia limitada. Na verdade, as normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A descrição seria aplicável às normas de eficácia contida. Na realidade, normas de eficácia limitadas são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, o mandado de injunção é uma ação de natureza subjetiva concebida como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Por outro lado, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de natureza objetiva e que tem por finalidade servir de instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da Constituição.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27 da Lei n. 9.868/1999 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Gabarito do professor: letra e.