A) ERRADO.
Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
b) ERRADO
SÚMULA 609, STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
C) ERRADO
Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
d) CERTO
Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida
e) ERRADO
Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, vem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
(Fundamento mais próximo que encontrei.)
GABARITO: LETRA D
LETRA A: Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
LETRA B: Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
LETRA C: Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
LETRA D: Súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Com relação ao contrato de seguro e à embriaguez ao volante, é certo que a Terceira Turma desta Corte Superior possui entendimento de que a direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. Noutros termos, em se tratando de contrato de seguro de automóvel, a ingestão voluntária de álcool provoca o agravamento intencional do riso, devendo ensejar, assim, a exclusão da responsabilidade do segurado. Nesse sentido:
- (...) À luz do princípio da boa-fé, pode-se concluir que o segurado, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo ou emprestá-lo a alguém desidioso, que irá, por exemplo, fazer uso de álcool (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação; e, 4) constatado que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu em acidente de trânsito - ônus probatório que compete à seguradora -, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação da pena do art. 768 do CC/02. (STJ, AgInt no REsp 1632921/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 08/08/2017).
LETRA E: Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
A questão trata do entendimento
do STJ em Direito do Consumidor.
A) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo os advindos
da prestação de serviço público.
Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa
para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
O
Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos
difusos,
coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes
da prestação de serviço público.
Incorreta
letra “A”.
B) A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é
lícita, mesmo que não tenha havido a exigência de exames médicos prévios à
contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula
609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação
de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
A recusa
de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita
se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a
demonstração de má-fé do segurado.
Incorreta
letra “B”.
C) A
inversão do ônus da prova do CDC não se aplica aos casos de degradação
ambiental.
Súmula
618 do STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental.
A
inversão do ônus da prova se aplica aos casos de degradação
ambiental.
Incorreta
letra “C”.
D) A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização
prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de
vida.
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de
vida.
Correta letra “D”. Gabarito
da questão.
E) É subjetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos
crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por ela agir com culpa
no exercício da atividade econômica.
Súmula 479 do STJ: As instituições
financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e
delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
É objetiva
a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no
interior do estabelecimento bancário, no exercício da atividade econômica,
pelos danos gerados por fortuito interno.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.