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ID
3466843
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acerca das características e dos princípios, da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e reparação de danos, da proteção contratual, da defesa do consumidor em juízo e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    b) ERRADO

    SÚMULA 609, STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    C) ERRADO

    Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    d) CERTO

    Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

    e) ERRADO

    Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, vem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

    (Fundamento mais próximo que encontrei.)

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    LETRA B: Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    LETRA C: Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    LETRA D: Súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Com relação ao contrato de seguro e à embriaguez ao volante, é certo que a Terceira Turma desta Corte Superior possui entendimento de que a direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. Noutros termos, em se tratando de contrato de seguro de automóvel, a ingestão voluntária de álcool provoca o agravamento intencional do riso, devendo ensejar, assim, a exclusão da responsabilidade do segurado. Nesse sentido:

    • (...) À luz do princípio da boa-fé, pode-se concluir que o segurado, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo ou emprestá-lo a alguém desidioso, que irá, por exemplo, fazer uso de álcool (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação; e, 4) constatado que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu em acidente de trânsito - ônus probatório que compete à seguradora -, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação da pena do art. 768 do CC/02. (STJ, AgInt no REsp 1632921/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 08/08/2017). 

    LETRA E: Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

  • Seguro de AUTOMÓVEL: O contrato pode prever a exclusão o da cobertura securitária para o caso de acidente de trânsito em razão da embriaguez do segurado.

    Seguro de VIDA: O contrato NÃO pode excluir a cobertura no casos de sinistros em razão de embriaguez do segurado.

  • A questão trata do entendimento do STJ em Direito do Consumidor.


    A) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo os advindos da prestação de serviço público.


    Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Incorreta letra “A”.


    B) A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita, mesmo que não tenha havido a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 

    Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.


    A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Incorreta letra “B”.


    C) A inversão do ônus da prova do CDC não se aplica aos casos de degradação ambiental. 


    Súmula 618 do STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.


    A inversão do ônus da prova se aplica aos casos de degradação ambiental. 

    Incorreta letra “C”.

    D) A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


    Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.



    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) É subjetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por ela agir com culpa no exercício da atividade econômica. 


    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por

    fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.



    É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário, no exercício da atividade econômica, pelos danos gerados por fortuito interno.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.