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Gabarito: Errado
Constituição Federal, art. 60, § 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.
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Legislatura: período de quatro anos de execução de atividades pelo Congresso Nacional.
Sessão legislativa: período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Período legislativo: períodos semestrais de atividades do Congresso Nacional.
Ou seja:
Cada sessão legislativa compõe-se de dois períodos legislativos, e cada legislatura compõe-se de quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.
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Art. 60, § 5º, da CF - irrepetibilidade absoluta!
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Só não será objeto na mesma sessão legislativa.
Errado.
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ERRADO
. Sessão legislativa: período anual (mesmo ano);
. Legislatura: em regra, 4 anos (período no qual dura o mandato dos chefes do Poder Executivo e de Deputados) ou 8 anos no caso de mandatos de Senadores da República, que têm a duração de 2 legislaturas.
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não pode ser proposta na mesma sessão legislativa
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Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gabarito ERRADO.
CF/88: Art. 60, §5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Irrepetibilidade Absoluta.
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Irrepetibilidade absoluta
Assim como ocorre com as medidas provisórias, a PEC rejeitada ou havida prejudicada não pode ter seu conteúdo objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Trata-se de uma aplicação do princípio da irrepetibilidade que se aplica aos projetos de lei rejeitados (Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.), só que de forma muito mais rígida: aqui, a PEC não pdoe ser pode ditada na mesma sessão legislativa em hipótese alguma. A irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é absoluta.
João Trindade - Processo Legislativo Constitucional
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Vale lembrar que o período de uma legislatura é de 4 anos, que se subdivide em 4 sessões legislativas ordinárias compreendidas entre 2 de fevereiro a 17 de julho e, de 1º de agosto a 22 de dezembro; por sua vez, cada sessão legislativa ordinária se subdivide em dois períodos, que correspondem a cada semestre do ano civil.
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A proposto de Emenda Constitucional rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa, nos termos do art. 60, § 5º, CF/88!
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Legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.
Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.
Período legislativo revelam-se os períodos semestrais.
Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.
Sessão Extraodinária, foge a todas essas regras, qndo são chamados excepcionalmente para deliberarem sobre algo urgente
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A Constituição Federal determina que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). Porém, conhecer o dispositivo constitucional é só parte da questão. O candidato precisaria saber a que período corresponde a sessão legislativa.
Pois bem, o art. 57 da CF estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á, ANUALMENTE, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Portanto, a sessão legislativa compreende o período que vai do dia 2 de fevereiro a 22 de dezembro de determinado ano.
Vamos à análise da assertiva
A banca afirma que a matéria constante em determinada proposta de emenda à constituição que tenha sido rejeitada no ano de 2018 não poderá ser objeto de nova proposta de emenda à Constituição no ano de 2019. A assertiva está incorreta.
Conforme já explicamos, a proposta de Emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Já que a proposta foi apresentada em sessão legislativa posterior, não haveria qualquer impedimento.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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A proposto de Emenda Constitucional rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa e NÃO por ano
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Artigo 60, parágrafo 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Artigo 62, parágrafo 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional 32, de 2001)
Artigo 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
VALE RESSALTAR QUE CADA SESSÃO LEGISLATIVA EQUIVALE A, PRATICAMENTE, UM ANO.
ERROS? COMENTEM!!!
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Lembrando que ela somente poderá ser objeto de nova proposta a partir do dia 02/02/2019. Antes dessa data ela não poderá, pois a nova sessão legislativa ainda não se iniciou. Exemplo: em Janeiro de 2019 ela ainda não poderá ser apresentada.
Sessão legislativa: período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Em 2019 é uma nova sessão legislativa
gab: E