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ID
3470299
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que João tenha causado dano patrimonial à Maria e, antes de ingressar com a ação de ressarcimento, tenha falecido. Nesse caso, a responsabilidade civil de João, diante do seu falecimento, não será transmitida aos herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • Penso que o fundamento legal da transmissão da responsabilidade civil encontra-se no Art..943 do Código Civilista, vejamos:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Pessoal, segundo comentários do CC, por Claudio Luiz Bueno de Godoy

    Art. 943 - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A regra, em verdade, apenas consagra o principio geral, primeiro, de que os direitos e ações de uma pessoa se transmitem aos herdeiros por ocasião de sua morte. Assim, tocam aos herdeiros, desde o instante do falecimento do autor da herança, não só indenização já fixada em favor do falecido como mesmo a ação tendente a postulá-la.

    As obrigações passivas do de cujos também se transmite, ma aqui a ressalva é de que sempre na força da herança

    Jurisprudência: O STJ, pela sua Corte Especial, sedimentou, afinal, o entendimento de que "embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus".

    E ainda, o art. 1994, tb dispõe que a herança responde pelas dívidas do falecido. De modo que, na sucessão causa mortis se transmitem aos herdeiros o ativo e tb o passivo deixados pelo de cujus. Contudo, os herdeiros respondem pelas dividas nos limites das forças da herança, não com seus próprios patrimônios.

  • Questão mal elaborada, a responsabilidade não é transmitida para os herdeiros, e sim com a herança. Ou seja, é preciso haver bens do falecido para que as dívidas possam ser pagas. Quem responde é a HERANÇA, não os herdeiros!

  • A questão trata da transmissibilidade da obrigação de reparar o dano, de acordo com o Código Civil.

    Nesse sentido, imprescindível a leitura do art. 943, senão vejamos:

    "Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    Portanto, no caso analisado, a responsabilidade civil de reparar o dano causado a Maria, transmite-se aos herdeiros de João, por força do disposto no art. 943, logo, a afirmativa está incorreta.

    É importante lembrar, no entanto, que a obrigação não pode superar as forças da herança: isto é, os herdeiros de João não podem tirar de seu patrimônio próprio para cumprir a obrigação, a não ser que sejam eles também responsáveis diretamente.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Responsabilidade não se transfere aos herdeiros, a menos que estes a aceitem. Questão muito ruim, aliais, a grande maioria das questões dessa banca são mal elaboradas.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la, transmitem-se com a herança.

  • A forma como a questão foi elaborada dá a entender que os herdeiros responderão pessoalmente, com seu patrimônio pessoal.

  • Gabarito: Errado

    CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Questão muito ruim, tanto o é, que a ação será movida contra o espólio, quem responderá pela indenização será tão somente a força da herança

  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Artigo 943 do CC==="O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança"

  • Da a entender que se o de cujus não tiver bens o herdeiro terá que anuir com a responsabilidade, realmente questão mal elaborada.

    Observa-se que o art. 943 não fala em herdeiro e sim em herança. Ora, herdeiro e herança são coisa distintas.

  • GABARITO: ERRADO

    É importante lembrar, no entanto, que a obrigação não pode superar as forças da herança: isto é, os herdeiros de João não podem tirar de seu patrimônio próprio para cumprir a obrigação, a não ser que sejam eles também responsáveis diretamente.

  • A Corte Especial do STJ, em 03/12/2.020, aprovou nova Súmula. Eis o teor do enunciado: 

    Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória."

  • a questão está certa. é só interpretar conforme está na lei. entretanto, a obrigacao não pode superar as forças da herança.
  • Meus caros.

    Novidade legislativa:

    Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os HERDEIROS da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.

    A dúvida fica quanto aos espólios. Poderão ter legitimidade de ajuizar a ação?

    A nova súmula foi categórica em afirmar que somente os HERDEIROS possuem a legitimidade ativa. Todavia, isso vai em desencontro de várias decisões do próprio STJ.

    A princípio, acredito que não valerá para o espólio.

    Teremos que aguardar como ficará as novas decisões.

    Em prova objetiva a melhor opção e ficar com a leitura restrita da súmula. Em prova subjetiva, citar as duas posições.

    Espero ter contribuído.

    Inté.

  • No sentido do comentário da colega "raisa" entendo passível de anulação a questão

  • pode dar o gabarito que quiser, tem fundamentação pros dois lados