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Gab: ERRADO
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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Penso que o fundamento legal da transmissão da responsabilidade civil encontra-se no Art..943 do Código Civilista, vejamos:
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Pessoal, segundo comentários do CC, por Claudio Luiz Bueno de Godoy
Art. 943 - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
A regra, em verdade, apenas consagra o principio geral, primeiro, de que os direitos e ações de uma pessoa se transmitem aos herdeiros por ocasião de sua morte. Assim, tocam aos herdeiros, desde o instante do falecimento do autor da herança, não só indenização já fixada em favor do falecido como mesmo a ação tendente a postulá-la.
As obrigações passivas do de cujos também se transmite, ma aqui a ressalva é de que sempre na força da herança
Jurisprudência: O STJ, pela sua Corte Especial, sedimentou, afinal, o entendimento de que "embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus".
E ainda, o art. 1994, tb dispõe que a herança responde pelas dívidas do falecido. De modo que, na sucessão causa mortis se transmitem aos herdeiros o ativo e tb o passivo deixados pelo de cujus. Contudo, os herdeiros respondem pelas dividas nos limites das forças da herança, não com seus próprios patrimônios.
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Questão mal elaborada, a responsabilidade não é transmitida para os herdeiros, e sim com a herança. Ou seja, é preciso haver bens do falecido para que as dívidas possam ser pagas. Quem responde é a HERANÇA, não os herdeiros!
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A questão trata da transmissibilidade da obrigação de reparar o dano, de acordo com o Código Civil.
Nesse sentido, imprescindível a leitura do art. 943, senão vejamos:
"Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".
Portanto, no caso analisado, a responsabilidade civil de reparar o dano causado a Maria, transmite-se aos herdeiros de João, por força do disposto no art. 943, logo, a afirmativa está incorreta.
É importante lembrar, no entanto, que a obrigação não pode superar as forças da herança: isto é, os herdeiros de João não podem tirar de seu patrimônio próprio para cumprir a obrigação, a não ser que sejam eles também responsáveis diretamente.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Responsabilidade não se transfere aos herdeiros, a menos que estes a aceitem. Questão muito ruim, aliais, a grande maioria das questões dessa banca são mal elaboradas.
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Gabarito: Errado.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la, transmitem-se com a herança.
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A forma como a questão foi elaborada dá a entender que os herdeiros responderão pessoalmente, com seu patrimônio pessoal.
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Gabarito: Errado
CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Questão muito ruim, tanto o é, que a ação será movida contra o espólio, quem responderá pela indenização será tão somente a força da herança
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Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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GABARITO: ERRADO
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Artigo 943 do CC==="O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança"
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Da a entender que se o de cujus não tiver bens o herdeiro terá que anuir com a responsabilidade, realmente questão mal elaborada.
Observa-se que o art. 943 não fala em herdeiro e sim em herança. Ora, herdeiro e herança são coisa distintas.
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GABARITO: ERRADO
É importante lembrar, no entanto, que a obrigação não pode superar as forças da herança: isto é, os herdeiros de João não podem tirar de seu patrimônio próprio para cumprir a obrigação, a não ser que sejam eles também responsáveis diretamente.
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A Corte Especial do STJ, em 03/12/2.020, aprovou nova Súmula. Eis o teor do enunciado:
Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória."
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a questão está certa. é só interpretar conforme está na lei. entretanto, a obrigacao não pode superar as forças da herança.
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Meus caros.
Novidade legislativa:
Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os HERDEIROS da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.
A dúvida fica quanto aos espólios. Poderão ter legitimidade de ajuizar a ação?
A nova súmula foi categórica em afirmar que somente os HERDEIROS possuem a legitimidade ativa. Todavia, isso vai em desencontro de várias decisões do próprio STJ.
A princípio, acredito que não valerá para o espólio.
Teremos que aguardar como ficará as novas decisões.
Em prova objetiva a melhor opção e ficar com a leitura restrita da súmula. Em prova subjetiva, citar as duas posições.
Espero ter contribuído.
Inté.
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No sentido do comentário da colega "raisa" entendo passível de anulação a questão
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pode dar o gabarito que quiser, tem fundamentação pros dois lados