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ID
3470626
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto de lei orçamentária anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e deverá conter, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais.
Assinale a alternativa que apresenta de qual instrumento do orçamento público o anexo de metas fiscais é parte integrante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

     1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Gab. D

     

    Segundo a inteligência do art. 4º da LRF, a LDO contém alguns anexos, quais sejam:

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    ANEXO ESPECÍFICO DA UNIÃO

     

    Os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais são comuns a todos os entes, mas o anexo específico é exclusivo da União, que, sendo mais cirúrgico em minhas palavras, não integra a LDO, mas segue junto com a Mensagem (quem estudou redação oficial vai se lembrar desse expediente) que encaminha esta peça orçamentária, ou seja, o PLDO.

  • LDO anexo de metas fiscais/ anexo de risco fiscais/ anexo de agregados fiscais.
  • Anexo de metas fiscais - LDO

  • Gabarito D

    LDO -------Na LRF---Anexo de Metas Fiscais

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • GENTE,MUITO CUIDADO!

    A LDO SERÁ ACOMPANHADO DE 2 ANEXOS.

    --.ANEXO DE METAS FISCAIS

    -->ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    ...................................................................................................................................................

    ---> O ANEXO ESPECÍFICO NÃO INTEGRA A LDO. ELE ACOMPANHA A MENSAGEM QUE ENCAMINHA O PLDO.

    FONTE; SÉRGIO MACHADO

  • Gabarito: "D"

    Complementando:

    Cuidado para não confundir o prazo do anexo de metas fiscais (AMF) com o do anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos (anexo dos agregados e das proporções).

    AMF: para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; (prazo fixo)

    Anexo dos agregados e das proporções: para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2(dois) exercícios subsequentes. (prazo flexível)

    Anexos que integram a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

    LRF:

    Anexo de metas fiscais;

    Anexo de riscos fiscais ;

    CF: Anexo dos agregados e das proporções.

    ART. 4º LRF- § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    ART. 4º LRF- § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 165 CF- § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. 

    Quanto ao anexo específico:

    -não integra a LDO;

    -específico da União;

     ART. 4º - § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    CEBRASPE 2013 Q292181- As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.CORRETA.

    Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000: “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico[...]

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo/2020/tramitacao/proposta-do-poder-executivo

    https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2020/proposta/Anexos/Anexo_VI.pdf

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Letra D.

    Segundo o artigo 4° da LRF, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

     I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

      IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

      a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

      V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Eu acertei, mas por conta deste artigo da CF:

    Art. 165 § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

  • Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais foram integrados à LDO com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como LRF.

    Anexo de Metas Fiscais: contém os valores dos resultados fiscais e o montante da dívida pública, etc.

    Anexo de Riscos Fiscais: apresenta a avaliação de possíveis dívidas que poderão afetar as contas públicas.

    Alternativa Letra D correta.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    De acordo com o artigo 4º da LRF, no seu § 1º:

    "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Guarda a LDO como se fosse um pombo.

    AMF e ARF suas asas.

  • Se caprichar na interpretação de texto, o próprio enunciado dá a resposta da questão.

  • Gab: D

    (CESPE 2022) O plano plurianual deverá conter o anexo de metas fiscais. (ERRADO)

    LDO

    Na CF/88

    •Texto Principal

    •Anexo ➜ Agregados fiscais

    Na LRF

    •Texto Principal

    •Anexos ➜ Metas fiscais / Riscos fiscais / Específico

    (CESPE) O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas. (CERTO)

    (CESPE) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)

    (Instituto AOCP 2018) O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. (CERTO)