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Gabarito D.
1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Gab. D
Segundo a inteligência do art. 4º da LRF, a LDO contém alguns anexos, quais sejam:
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO ESPECÍFICO DA UNIÃO
Os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais são comuns a todos os entes, mas o anexo específico é exclusivo da União, que, sendo mais cirúrgico em minhas palavras, não integra a LDO, mas segue junto com a Mensagem (quem estudou redação oficial vai se lembrar desse expediente) que encaminha esta peça orçamentária, ou seja, o PLDO.
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LDO
anexo de metas fiscais/
anexo de risco fiscais/
anexo de agregados fiscais.
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Anexo de metas fiscais - LDO
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Gabarito D
LDO -------Na LRF---Anexo de Metas Fiscais
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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GENTE,MUITO CUIDADO!
A LDO SERÁ ACOMPANHADO DE 2 ANEXOS.
--.ANEXO DE METAS FISCAIS
-->ANEXO DE RISCOS FISCAIS
...................................................................................................................................................
---> O ANEXO ESPECÍFICO NÃO INTEGRA A LDO. ELE ACOMPANHA A MENSAGEM QUE ENCAMINHA O PLDO.
FONTE; SÉRGIO MACHADO
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Gabarito: "D"
Complementando:
Cuidado para não confundir o prazo do anexo de metas fiscais (AMF) com o do anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos (anexo dos agregados e das proporções).
AMF: para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; (prazo fixo)
Anexo dos agregados e das proporções: para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2(dois) exercícios subsequentes. (prazo flexível)
Anexos que integram a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
LRF:
Anexo de metas fiscais;
Anexo de riscos fiscais ;
CF: Anexo dos agregados e das proporções.
ART. 4º LRF- § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
ART. 4º LRF- § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 165 CF- § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Quanto ao anexo específico:
-não integra a LDO;
-específico da União;
ART. 4º - § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
CEBRASPE 2013 Q292181- As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.CORRETA.
Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000: “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico[...]
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo/2020/tramitacao/proposta-do-poder-executivo
https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2020/proposta/Anexos/Anexo_VI.pdf
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Letra D.
Segundo o artigo 4° da LRF, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Eu acertei, mas por conta deste artigo da CF:
Art. 165 § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
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Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais foram integrados à LDO com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como LRF.
Anexo de Metas Fiscais: contém os valores dos resultados fiscais e o montante da dívida pública, etc.
Anexo de Riscos Fiscais: apresenta a avaliação de possíveis dívidas que poderão afetar as contas públicas.
Alternativa Letra D correta.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
De acordo com o artigo 4º da LRF, no seu § 1º:
"Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Gabarito do Professor: Letra D.
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Guarda a LDO como se fosse um pombo.
AMF e ARF suas asas.
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Se caprichar na interpretação de texto, o próprio enunciado dá a resposta da questão.
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Gab: D
(CESPE 2022) O plano plurianual deverá conter o anexo de metas fiscais. (ERRADO)
LDO
Na CF/88
•Texto Principal
•Anexo ➜ Agregados fiscais
Na LRF
•Texto Principal
•Anexos ➜ Metas fiscais / Riscos fiscais / Específico
(CESPE) O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas. (CERTO)
(CESPE) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)
(Instituto AOCP 2018) O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. (CERTO)