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ID
3470959
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Educador Social deve, assim como toda a sociedade, garantir às crianças e aos adolescentes prioridades em relação aos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assinale o que NÃO é garantido em lei para as crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    É a letra fria da legislação (8.069/90)

    Art.4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO : E

    ECA (Lei nº 8.069/90). Art. 4.º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

  • GABARITO: LETRA E

    E) Recusar educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    ? Incorreto, segundo a CF de 1988 a educação básica é alvo obrigatório e não há direito de recusa:  CF. Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!