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GABARITO A
O erro do item A está na redação que diz "o irmão emancipado". A lei fala no irmão NÃO emancipado. (art. 16, III da LB.)
É pegadinha!
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (LETRA A)
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (LETRA B)
(...)
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; (LETRA C)
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
(...)
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. (LETRA D)
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Com a reforma da previdência (EC 103/19), hoje a letra d poderia estar errada? 15 anos mulher e 20 anos homem?
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Questão tem por base a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
A) Incorreta. Essa afirmativa recruta o caput do art. 16 e incisos. Contudo, contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que, o inciso III determina dependente o irmão, enquanto não emancipado, diferente do aduzido pela Banca.
No ponto, veja-se o teor do art. 16 e incisos:
“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.
B) Correta. Em perfeita sintonia com o mandamento do art. 21, inciso I, in verbis:
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.
C) Correta. Conta com respaldo do art. 21, inciso IV, alínea “b”, litteris:
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.
D) Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 25, inciso II da Lei 8.213/91, que ora transcrevo:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
(...)
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.
GABARITO: A.
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GABARITO: A
A) INCORRETA
Vide art. 16, I, II e III da Lei 8.213/91.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
B) CORRETA
Vide art. 21, I da Lei 8.213/91.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
C) CORRETA
Vide art. 21, IV, "b" da Lei 8.213/91.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
D) CORRETA
Vide art. 25, II da Lei 8.213/91.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
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Erro bem sutil, por pouco não encontro. Frisem bem no "irmão não emancipado" nos estudos.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os beneficiários
do Regime Geral de Previdência Social. Frisa-se que a questão pede a
alternativa incorreta.
A) Incorreta,
conforme art. 16, inciso III da Lei 8.213/1991, é beneficiário na condição de
dependente o irmão não emancipado.
B) Correta, nos
termos do art. 21, inciso I da Lei
8.213/1991.
C) Correta, nos
termos do art. 21, inciso IV, alínea b da
Lei 8.213/1991.
D) Correta, nos
termos do art. 25, inciso II da Lei
8.213/1991.
Gabarito do Professor: A
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O irmão não emancipado, o erro da letra A está em dizer que o irmão é emancipado.
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A
erro: o irmão NÃO emancipado
Irmão - ocupa a 2 classe de dependentes (deve comprovar dependência)
E não exister dependentes de 1 e 2 classe
Bons estudos!
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A) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão NÃO emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Art 16 - III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
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Que pegadinha s4fada! Nessa eu caí, vamos ver se nas próximas vezes eu caio novamente.
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quase cai, mas Deus segurou minha mão e disse: hoje não