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ID
3471238
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O erro do item A está na redação que diz "o irmão emancipado". A lei fala no irmão NÃO emancipado. (art. 16, III da LB.)

    É pegadinha!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (LETRA A)

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (LETRA B)

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; (LETRA C)

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. (LETRA D)

  • Com a reforma da previdência (EC 103/19), hoje a letra d poderia estar errada? 15 anos mulher e 20 anos homem?

  • Questão tem por base a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

    Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Incorreta. Essa afirmativa recruta o caput do art. 16 e incisos. Contudo, contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que, o inciso III determina dependente o irmão, enquanto não emancipado, diferente do aduzido pela Banca.

    No ponto, veja-se o teor do art. 16 e incisos:

    “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.  

    B) Correta. Em perfeita sintonia com o mandamento do art. 21, inciso I, in verbis:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.

    C) Correta. Conta com respaldo do art. 21, inciso IV, alínea “b”, litteris:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

    D) Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 25, inciso II da Lei 8.213/91, que ora transcrevo:

    “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.

    GABARITO: A.

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA

    Vide art. 16, I, II e III da Lei 8.213/91.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    B) CORRETA

    Vide art. 21, I da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    C) CORRETA

    Vide art. 21, IV, "b" da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    D) CORRETA

    Vide art. 25, II da Lei 8.213/91.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

  • Erro bem sutil, por pouco não encontro. Frisem bem no "irmão não emancipado" nos estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Frisa-se que a questão pede a alternativa incorreta.


    A) Incorreta, conforme art. 16, inciso III da Lei 8.213/1991, é beneficiário na condição de dependente o irmão não emancipado.


    B) Correta, nos termos do art. 21, inciso I da Lei 8.213/1991.


    C) Correta, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea b da Lei 8.213/1991.


    D) Correta, nos termos do art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: A


  • O irmão não emancipado, o erro da letra A está em dizer que o irmão é emancipado.

  • A

    erro: o irmão NÃO emancipado

    Irmão - ocupa a 2 classe de dependentes (deve comprovar dependência)

    E não exister dependentes de 1 e 2 classe

    Bons estudos!

  • A) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão NÃO emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Art 16 - III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  • Que pegadinha s4fada! Nessa eu caí, vamos ver se nas próximas vezes eu caio novamente.

  • quase cai, mas Deus segurou minha mão e disse: hoje não