SóProvas


ID
3479158
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando alguém imputa falsamente a outrem um fato definido como crime, o Código Penal define essa conduta como crime de

Alternativas
Comentários
  • (C) CALÚNIA.

    Art. 138, CP. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Quem acredita sempre alcança!

  • GABARITO: C

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Crime contra a honra objetiva (como o sujeito é visto pela sociedade)

    Não pode contravenção

    Exigi-se a mendacidade (que seja mentira)

    O agente deve saber que está mentindo

    É punível calúnia contra os mortos

    Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de calúnia

  • Se imputar falsamente contravenção penal, cometerá difamação, na medida em que se trata de fato ofensivo à reputação.

  • ficou vaga esta questão.

  • Falou em imputar falso crime é CALÚNIA.

    GAB. LETRA C

  • A imputação não precisa, obviamente, ter conteúdo de uma denúncia, queixa ou relatório policial. Basta, com efeito, que o seu autor refira uma conduta prevista em lei como crime, com um mínimo de precisão, atribuindo-lhe a respectiva autoria.

    Exige-se, ainda, que o fato imputado constitua crime, e não simples contravenção, ilícito civil ou conduta imoral apenas, razão pela qual, se lhe faltar o caráter criminoso, a calúnia não se caracterizará, podendo ocorrer delito diverso contra a honra - difamação, possivelmente.

    Referência: QUEIROZ, Paulo; COUTINHO, Lilian. Crimes contra a Honra e contra a Dignidade Sexual. Editora: JusPODIVM, 2020.

  • Calúnia >

    I) Tutela-se a honra objetiva

    II) Quem propala a calúnia responde pela mesma pena do caluniador

    III) Deve ser a imputação de um FATO FALSO ( DIA) Horário, Local , Modo. Chamar um cara de ladrão não é um fato E definido como CRIME

    IV) Admite exceção da verdade

    V) É punível a calúnia contra os mortos, porém o sujeito passivo não é o morto, todavia sua família.

  • A questão narra uma conduta, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O fato narrado não tem correspondência com o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.


    B) ERRADA. O fato narrado não tem correspondência com o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.


    C) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal. São os seguintes os requisitos para a configuração do crime de calúnia: a imputação de um fato determinado, a previsão legal da imputação como conduta criminosa e o conhecimento da falsidade da imputação.


    D) ERRADA. A palavra falsidade sozinha não basta para identificar nenhum tipo penal.


    E) ERRADA. A expressão perjúrio corresponde ao falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, sendo certo que a narrativa apresentada  não tem correspondência com este tipo penal.


    GABARITO : Letra C
  • Complemento ..

    perjúrio

    substantivo masculino

    1 ato ou efeito de perjurar

    2 falso juramento.

  • gab C

    calúnia:

    Imputar fato falso, definido como crime, é punível contra os mortos, (admite exceção de verdade salvo se for contra presidente, chefe de estado, ação privada não condenado ou ação publica absolvido.)

    Ocorre o mesmo para quem não caluniar, mas fizer fofoca. ( § 1 Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga)

  • Gabarito:"C"

    CP, art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • CALÚNIA- HONRA OBJETIVA- O QUE AS PESSOAS ACHA DE VOCÊ

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

     I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

     II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

     III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    OBSERVAÇÃO

    A IMPUTAÇÃO FALSA DE CONTRAVENÇÃO PENAL CONFIGURA DIFAMAÇÃO.

  • Lembrando que se o fato for CONTRAVENÇÃO PENAL===pode caracterizar o crime de DIFAMAÇÃO!

  • Crime=Calúnia.

  • CALUNIA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    DIFAMAÇÃO - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    INJÚRIA - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

  •  Injúria [atinge a honra Subjetiva]

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.      

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    [AÇÃO P. P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO ] Art.145.

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.       

    Honra objetiva : pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva.

    Honra subjetiva : o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

    A injúria atinge à honra subjetiva.

    ☆ Retratação : Calúnia e Difamação.

    Não cabe Retratação na Injúria.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ☆ AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    REGRA: Ação penal privada 

     EXCEÇÕES:

    • Ação penal pública incondicionada – injúria real com lesões corporais

    • Ação penal pública condicionada:

    - Requisição do MJ: art. 141, I

    - Representação do ofendido: art. 141, II e art. 140, §3° 

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código

    1)Exceção da verdade

    1.1) Calúnia

    REGRA: Admite

    EXCEÇÃO:

    • Crime de ação privada: Não foi condenado

    • Crime de ação pública: Foi absolvido

    • Fato imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

    1.2) Difamação

    REGRA: Não admite

    EXCEÇÃO: se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    1.3) Injúria

    NÃO há essa possibilidade.

    ● Por fim,de maneira sucinta,diferenciação do crime de Racismo (Lei 7.716/89) e a injúria racial(Art.140 do CP):

    O crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    • Crime de injúria racial, consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc.

    Exemplos de condutas previstas na L7.716:

    • exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    • o agente recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    • negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Fonte: Victor QC

  • Gabarito C

    Imputar falsamente fato definido como crime constitui CALÚNIA.

    Foco, força e fé!

  • Gab C

    Calúnia - Crime

    ReputaÇÃO - DifamaÇÃO

  • 2 VEZES ; É CALUNIAAAAAA

  • complemento: Se a imputação for de contravenção penal--> difamação

  • Dras e Drs deixarei meu simplório comentário.

    Senão vejamos;

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Esta matéria sempre cai no Exame de Ordem...lembre do CADIN da Novela (aquele que tinha 3 mulheres)

    CAlunia

    Difamação –

    INjúria

    Calunia - Crime

    DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação

    INjúria - qualidade negativa - INgnorante*

    *por óbvio que a palavra INgnorante está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • calúnia

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 

  • CALUNIA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

  • CALUNIA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    detenção 6 meses a 2 anos e multa ofende a honra objetiva

    DIFAMAÇÃO - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa ofende a honra objetiva.

    INJÚRIA - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    detenção de 1 a 6 meses ou multa ofende a honra subjetiva

    Gabarito C

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Resolução: mais uma vez, caríssimo(a), lembre-se da tabela que confeccionamos durante nossa aula. Para tanto, a partir da nossa tabela e do artigo 138 do CP, aquele que imputa falsamente a outrem fato definido como crime, comete calúnia.

    Gabarito: Letra C. 

  • Calúnia - Crime

    Difamação - Reputação

  • A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal. São os seguintes os requisitos para a configuração do crime de calúnia: a imputação de um fato determinado, a previsão legal da imputação como conduta criminosa e o conhecimento da falsidade da imputação.

  • CALÚNIA: imputar a alguém um crime.

    INJÚRIA: ofender a dignidade/decoro.

    DIFAMAÇÃO: imputar fato ofensivo à reputação.

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M

  • Calunia = Crime.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga @direitocombonfim

  • calúnia. caluniar alguém imputando lhe fato definido como crime
  • (CALUNIA - CRIME)

    (DIFAMAR - REPUTAÇÃO)

    (INJURIAR - DECORO)