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ID
3489166
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, criar leis sobre defesa civil é competência privativa da(o)(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    CF/88.

  • Gab( A)

    legislar sobre defesa civil e gerenciamento de riscos e desastres é competência PRIVATIVA da União, consoante o art. 22, XXVIII.

    Não esquecer que o município tem competência legislativa própria no art.30.

    bons estudos

  • Gabarito A

    [CF/88]

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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  • GABARITO: A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato assinale o item correto, no tange à competência para criação de leis sobre defesa civil.

    Vejamos as alternativas:

    a) União.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XXVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    b) Estados.

    Errado, trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF.

    c) Municípios.

    Errado, trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF.

    d) Polícia Civil.

    Errado, a Polícia Civil não detém competência para editar leis.

    e) Polícia Federal.

    Errado, a Polícia Federal não detém competência para edição de leis.

    Gabarito: A

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;            

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;             

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;     

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • Gabarito - "A", conforme fundamento já apresentado pelos colegas. Fazendo a ligação com o artigo 144 da CRFB/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...).

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

  • Gabarito Letra A

    Art. 22. XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a literalidade das competências constitucionalmente previstas entre os artigos 21 a 25.


    Especificamente sobre o item em análise, verifica-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois é algo corriqueiro as bancas demandarem da pessoa perguntas sobre trechos da Constituição Federal, como é o caso em tela.


    O art. 22 da Constituição Federal elencas competências privativas da União. Competência privativa é aquela que é da União, mas conforme o parágrafo único da norma anteriormente mencionada, por  meio de Lei complementar poderá haver autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas das matérias ali elencadas. Por sua vez, o art. 22, XXVIII, da Constituição Federal aduz que é competência privativa da União legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.


    Portanto, a alternativa que se amolda é a letra "A".


    Gabarito: Letra "A".

  • O único que tem competência privativa é a União.

  • LETRA A

  • A questão exigiu conhecimento sobre a literalidade das competências constitucionalmente previstas entre os artigos 21 a 25.

    Especificamente sobre o item em análise, verifica-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois é algo corriqueiro as bancas demandarem da pessoa perguntas sobre trechos da Constituição Federal, como é o caso em tela.

    O art. 22 da Constituição Federal elencas competências privativas da União. Competência privativa é aquela que é da União, mas conforme o parágrafo único da norma anteriormente mencionada, por meio de Lei complementar poderá haver autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas das matérias ali elencadas. Por sua vez, o art. 22, XXVIII, da Constituição Federal aduz que é competência privativa da União legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.

    Portanto, a alternativa que se amolda é a letra "A".

  • Podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, em razão do que determina o art. 22, XXVIII, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional”.