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ID
3489922
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o homicídio culposo é apenado com reclusão. - DETENÇÃO (art. 121,§3º do CP)

    b) induzir alguém a suicidar-se não é crime. - É CRIME (art. 122 do CP)

    c) o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado. - É CRIME (art. 123 do CP)

    d)o feminicídio é considerado um crime culposo. - DOLOSO

    e) expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime. (art. 132 do CP)

  • Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

    Parte especial do Código Penal. Dos crimes contra a pessoa (título I). Da periclitação da vida e da saúde (capítulo III).

  • Gab: E

    A) ERRADA: o homicídio culposo é apenado com reclusão. >> Art. 121, cp, § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.

    B) ERRADA: induzir alguém a suicidar-se não é crime. >> Art. 122, CP. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  (obs: automutilação entrou com o pacote anti-crime e esse tipo penal não é mais condicionado a produção de resultado)

    C) ERRADA: o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado. >> É uma modalidade de homicídio privilegiado: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:        Pena - detenção, de dois a seis anos;

    D) ERRADA: o feminicídio é considerado um crime culposo. >> Feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio: Art. 121, CP, § 2° Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    E) CORRETA: expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime. >> Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: O homicídio culposo é apenado com detenção (art. 121, §3º, do CP).

    b) ERRADO: Induzir alguém a suicidar-se é crime (art. 122 do CP).

    c) ERRADO: O infanticídio é crime (art. 123 do CP).

    d) ERRADO: O feminicídio é crime doloso (art. 121, §2º, IV).

    e) CERTO: Art. 132 do CP.

  • Homicídio culposo

    Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos.

    Homicídio qualificado

    Feminicídio 

    Art. 121. § 2° VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    

    I - violência doméstica e familiar;     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

     Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.   

    Formas de participação

    Participação moral

    induzir

    fazer nascer a ideia na cabeça do agente.

    instigar

    reforçar a ideia já existente na cabeça do agente.

    Participação material

    auxiliar por meio materiais para a execução do crime.

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Causa de aumento de pena

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. 

  • A questão cobra conhecimentos do candidato sobre os crimes contra a pessoa, previstos na parte especial, no título I, capítulo I do Código Penal.

    A. Errada. Conforme o art. 121, § 3° do Código Penal, Se o homicídio é culposo a pena será de detenção, de um a três anos. 

    B. Errado. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça configura o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, previsto no art. 122 do Código penal. 

    C. Errado. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após configura o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código penal. O infanticídio é uma forma privilegiada do crime de homicídio, contudo o legislador o tipificou como delito autônomo com pena menor do que a do homicídio em virtude da mãe ceifar a vida do próprio filho sob influência do estado puerperal. 

    D. Errado. Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino. O Feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso prevista no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal. 

    E. Correto. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente configura o crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 131 do Código Penal. 

    Gabarito, letra E.
  • Assertiva E

    Art. 132 -expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime.

  • Informação importantes sobre o 132:

    I) Ele é um tipo penal subsidiário

    II) O perigo precisa ser "perigo direto e iminente"

    As duas expressões da lei (direto e iminente) devem ser entendidas dialeticamente, como que formando uma unidade explicativa da natureza do crime. Um perigo iminente, mas indireto, não é o bastante; um perigo direto, mas não iminente, também se mostra atípico. Se dirijo meu carro com excesso de velocidade e coloco em risco a vida de uma criança que atravessa a rua, sob os olhares atônitos de seu pai, um cardiopata, meu delito se limita ao infante (perigo direto e, além disso, iminente). 

  • Gabarito: E

    "o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado" Que? Mais contraditório que isso, só questão de informática da banca CESPE.

  • Acerto questão de juiz e erro de guarda

  • Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

    Pena - detenção, de três meses a um ano

    Bons Estudos!

  • A) ERRADO. O HOMICÍDIO CULPOSO É COMINADA PENA DE DETENÇÃO, DE UM A TRÊS ANOS.

    B) ERRADO. INDUZIR O SUÍCIO É CRIME, PREVISTO NO ART. 122 DO CÓDIGO PENAL: " Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

    C) ERRADO. O INFANTICÍDIO É CRIME PREVISTO NO. ART. 123 DO CP: " Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."

    D) ERRADO. O FEMINICÍDIO É CONSIDERADO CRIME QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 121, §2º, INC. VI, DO CP:

    ART. 121. [...]

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos."

    E) correta, conforme previsão do art. 132:

     " Perigo para a vida ou saúde de outrem

           Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. "

  • expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime. (art. 132 do CP)

  •  Perigo para a vida ou saúde de outrem

           Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

  • A pena do homicídio culposo é detenção de um a três anos. Não é reclusão.