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a) o homicídio culposo é apenado com reclusão. - DETENÇÃO (art. 121,§3º do CP)
b) induzir alguém a suicidar-se não é crime. - É CRIME (art. 122 do CP)
c) o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado. - É CRIME (art. 123 do CP)
d)o feminicídio é considerado um crime culposo. - DOLOSO
e) expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime. (art. 132 do CP)
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Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Parte especial do Código Penal. Dos crimes contra a pessoa (título I). Da periclitação da vida e da saúde (capítulo III).
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Gab: E
A) ERRADA: o homicídio culposo é apenado com reclusão. >> Art. 121, cp, § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
B) ERRADA: induzir alguém a suicidar-se não é crime. >> Art. 122, CP. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (obs: automutilação entrou com o pacote anti-crime e esse tipo penal não é mais condicionado a produção de resultado)
C) ERRADA: o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado. >> É uma modalidade de homicídio privilegiado: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos;
D) ERRADA: o feminicídio é considerado um crime culposo. >> Feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio: Art. 121, CP, § 2° Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
E) CORRETA: expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime. >> Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO: E
a) ERRADO: O homicídio culposo é apenado com detenção (art. 121, §3º, do CP).
b) ERRADO: Induzir alguém a suicidar-se é crime (art. 122 do CP).
c) ERRADO: O infanticídio é crime (art. 123 do CP).
d) ERRADO: O feminicídio é crime doloso (art. 121, §2º, IV).
e) CERTO: Art. 132 do CP.
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Homicídio culposo
Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Homicídio qualificado
Feminicídio
Art. 121. § 2° VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.
Formas de participação
Participação moral
induzir
fazer nascer a ideia na cabeça do agente.
instigar
reforçar a ideia já existente na cabeça do agente.
Participação material
auxiliar por meio materiais para a execução do crime.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Causa de aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
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A questão cobra conhecimentos do candidato sobre os crimes contra a pessoa, previstos na parte especial, no título I, capítulo I do Código Penal.
A. Errada. Conforme o art. 121, § 3° do Código Penal, Se o homicídio é culposo a pena será de detenção, de um a três anos.
B. Errado. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça configura o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, previsto no art. 122 do Código penal.
C. Errado. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após configura o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código penal. O infanticídio é uma forma privilegiada do crime de homicídio, contudo o legislador o tipificou como delito autônomo com pena menor do que a do homicídio em virtude da mãe ceifar a vida do próprio filho sob influência do estado puerperal.
D. Errado. Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino. O Feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso prevista no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal.
E. Correto. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente configura o crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 131 do Código Penal.
Gabarito, letra E.
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Assertiva E
Art. 132 -expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime.
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Informação importantes sobre o 132:
I) Ele é um tipo penal subsidiário
II) O perigo precisa ser "perigo direto e iminente"
As duas expressões da lei (direto e iminente) devem ser entendidas dialeticamente, como que formando uma unidade explicativa da natureza do crime. Um perigo iminente, mas indireto, não é o bastante; um perigo direto, mas não iminente, também se mostra atípico. Se dirijo meu carro com excesso de velocidade e coloco em risco a vida de uma criança que atravessa a rua, sob os olhares atônitos de seu pai, um cardiopata, meu delito se limita ao infante (perigo direto e, além disso, iminente).
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Gabarito: E
"o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado" Que? Mais contraditório que isso, só questão de informática da banca CESPE.
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Acerto questão de juiz e erro de guarda
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Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Pena - detenção, de três meses a um ano
Bons Estudos!
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A) ERRADO. O HOMICÍDIO CULPOSO É COMINADA PENA DE DETENÇÃO, DE UM A TRÊS ANOS.
B) ERRADO. INDUZIR O SUÍCIO É CRIME, PREVISTO NO ART. 122 DO CÓDIGO PENAL: " Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
C) ERRADO. O INFANTICÍDIO É CRIME PREVISTO NO. ART. 123 DO CP: " Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."
D) ERRADO. O FEMINICÍDIO É CONSIDERADO CRIME QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 121, §2º, INC. VI, DO CP:
ART. 121. [...]
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
[...]
Pena - reclusão, de doze a trinta anos."
E) correta, conforme previsão do art. 132:
" Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. "
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expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime. (art. 132 do CP)
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Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
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A pena do homicídio culposo é detenção de um a três anos. Não é reclusão.