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ID
3496636
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Princípios Orientadores de Riad, cada sociedade deve dispensar uma importância elevada às necessidades e bem-estar da família e de todos os seus membros. Devem ser feitos esforços pelos poderes públicos e organismos sociais para preservar a integridade da família, inclusive da família alargada, dado que a família é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Dado que a família é a unidade central responsável pela socialização primária da criança, devem ser feitos esforços pelos poderes públicos e organismos sociais para preservar a integridade da família, inclusive da família alargada. A sociedade tem a responsabilidade de ajudar a família a fornecer cuidados e proteção às crianças e a assegurar o seu bem-estar físico e mental. Devem assegurar-se creches e infantários em número suficiente.

    → Fonte: PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE RIAD, página 5.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Complemento...

    Na DUDH -Artigo XVI- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Bons estudos!

  • Nos Princípios de Riad: A família é a unidade central responsável pela socialização primária da criança;

    Na DUDH -Artigo XVI- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado;

    Na lei Maria da Penha: Família é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Copiei do colega Fábio

  • Pra quem ficou se perguntando "que diabos são Princípios de Riad"?

    Nada mais são que princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

    Bons estudos!

  • A família não se constitui apenas por um casal, homem e mulher e filhos, mas por um conjunto de pessoas agregadas com animo familiar, ainda que não tenham laços sanguíneos, a grosso modo.

  • Artigo 16°

    1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

  • A autonomia reprodutiva feminina levou o Brasil a uma transição demográfica acentuada, apresentando rápida progressão de casais sem filhos. Profissionais das diversas áreas clínicasnecessitarão desenvolver, cada vez mais, além de empatia, habilidades e competências para lidar com os novos quadros e sujeitos sociais que optam por abrir mão de projetos que envolvem filiação e descendência. Este estudo buscou compreender os motivos que levam casais heterossexuais a optarem por não ter filhos e identificar intercorrências preconceituosas. O Método utilizado foi oqualitativo exploratório e foram realizadas entrevistas com cinco casais na cidade de São Paulo, com amostra escolhida por bola de neve. Os resultados permitiram concluir que se trata de uma escolha complexa e marcada pela consensualidade; motivada por objetivos diversos, que passam pelo desejo de liberdade para a realização de projetos pessoais e profissionais, assim como o fato de que estas famílias contemporâneas enfrentam formas de preconceitos e estigmatização sociais.

    • Afinal, casal sem filhos não é família?