Gabarito: D
A) A exclusão e extinção do crédito tributário só podem ser interpretadas literalmente.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
B) Os princípios de outros ramos do Direito podem definir efeitos no âmbito tributário.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas NÂO para definição dos respectivos efeitos tributários.
C) As causas de suspensão do crédito tributário podem ser interpretadas de forma extensiva.
interpretadas de forma LITERALMENTE, segundo o Art 111.
D) A lei tributária atinge tanto os fatos geradores futuros, quanto os pendentes.
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
E) Interpreta-se extensivamente o cumprimento das obrigações acessórias.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Fonte: CTn