2.3. CONTA CONTÁBIL
Conta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.
As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
a. Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
b. Determinar os custos das operações do governo;
c. Acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis;
d. Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e do Resultado Econômico;
e. Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação de todos os ativos e passivos;
f. Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
g. Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação; e
h. Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Fonte MCASP 8ª edição.