Gabarito: B
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
➊ [INCORRETO] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
➋ [INCORRETO] VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (O art. 150 é responsável apenas pelos Impostos, não Tributos).
➌ [CORRETO] Art. 150 - III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
"II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."