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Obrigação natural.
Há Schuld, mas não Haftung.
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Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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GAB. C
CC. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Portanto, caso alguém pague uma dívida prescrita, não poderá pedir a devolução da quantia paga, pois o direito ao crédito permanece incólume, embora esteja extinta a pretensão.
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lembrando ainda que a prescrição pode ser renunciada (artigo 191 do CC), de forma expressa ou tácita (pagamento de dívida prescrita).
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Não há que se falar em direito à restituição, por força do art. 882 do CC, que informa que “não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível". A dívida prescrita é uma obrigação natural, pois se encontra desprovida de exigibilidade. O devedor paga se quiser, por razão de ordem moral, por exemplo. As dívidas de jogos toleráveis são exemplos de obrigações judicialmente inexigíveis, conforme disposição do art. 814 do CC. O fato é que, nas duas situações, caso o devedor desconheça a não obrigatoriedade do pagamento, não terá direito à repetição.
Incorreta;
B) Dispõe o art. 884 do CC que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". Todo acréscimo patrimonial deve ter um porquê, ainda que seja por conta de uma mera liberalidade (doação, por exemplo), devendo o proveito econômico decorrer de uma causa juridicamente reconhecida. Incorreta;
C) Conforme explicação apresentada na assertiva A, pode-se afirmar que se considera perfeito o pagamento, por não haver direito à repetição.
Correta;
D) O ato ilícito tem previsão no art. 186 do CC, constando que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Incorreta.
Gabarito do Professor: Letra C
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Código Civil:
"Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível" (grifei).
Portanto, se alguém paga uma dívida prescrita, não haverá direito à restituição porque a prescrição não atinge o direito ao crédito, mas somente a pretensão de cobrá-lo.
Gabarito: letra C.
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quem paga mal paga duas vezes kkkk
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Ótimos comentários dos colegas.
ATENÇÃO QUEM ESTUDA DIREITO TRIBUTÁRIO.
Para quem, assim como eu, gosta de relacionar os institutos em diferentes ramos do direito, fiquem ligados nesta diferença do pagamento de dívida prescrita!
Em se tratando de divida para com particular, regras do CC, como os colegas apontaram. Portanto, não há como repetir os valores pagos de dívida prescrita.
Em caso de dívida tributária, havendo pagamento de tributo e posteriormente for constatado que este já estava prescrito, diferentemente da situação ocorrida no direito privado, é possível pleitear a restituição de seu valor!
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. DÉBITO PRESCRITO. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. O parcelamento não convalida crédito prescrito. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Aquele que recolheu tributo prescrito tem direito à repetição do indébito, já que a prescrição extingue o crédito,que se torna inexigível após ocorrida. Inteligência do art. 156, inc. V, do CTN. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Hipótese de redimensionamento. Reconhecido o decaimento recíproco, são imputados a ambas as partes as custas e os honorários, em proporção. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70030341358, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 29/05/2009).
Portanto, muito cuidado para não confundir!
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Soluti retentio
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Só complementando o comentário do colega Aristides Martins:
Schuld: débito
Haftung: responsabilidade
Gabarit: C
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. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível