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operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
Só nos sobra Gabarito D).
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GABARITO LETRA 'D'
A Operação de crédito: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. INCORRETA
LRF. Art. 29. I. Trata da definição da Dívida Pública Consolidada ou Fundada.
Já Art. 29. III. Operação de Crédito conforme Alternativa certa 'D'
B Dívida pública fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses. INCORRETA
LRF. Art. 29. I. O prazo é SUPERIOR a 12 meses.
C Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, exceto as do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. INCORRETA
LRF. Art. 29. II. ... é inclusive as do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
D Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. CORRETA
LRF. Art. 29. III.
E Dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses. INCORRETA
Dívida Pública FUNDADA = Dívida Pública CONSOLIDADA
LRF. Art. 29. I. O prazo é SUPERIOR a 12 meses.
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GABARITO:D
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [GABARITO]
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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Letra D
A) Aqui temos a definição de DÍVIDA CONSOLIDADA ou FUNDADA.
B) O prazo é SUPERIOR a 12 meses.
C) O correto seria INCLUSIVE os do Banco Central.
E) O prazo é SUPERIOR a 12 meses.
Fonte: Art. 29, LRF. Erros? Só avisar!!!
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quando a alternativa correta está em negrito ¬¬