Há dois tipos de vínculos que podem ser estabelecidos, o vínculo estabelecido por uma relação jurídico-administrativa (estatutários), para o qual a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento de tais causa; e o vínculo oriundo de relação trabalhista (celetista), para os quais é competente sim a Justiça do Trabalho.
"Ação proposta por servidor público contratado sem concurso, embora estável nos termos do art. 19 do ADCT da CF vigente. (...) Inexistência de ofensa ao acórdão daADI 3.395. (...) Se a petição inicial de reclamação trabalhista reconhece a natureza trabalhista da relação jurídica em que funda o pedido, o feito é da competência da Justiça do Trabalho." (Rcl 7.415-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 9-4-2010.)