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ID
3518353
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) tem, como responsáveis pela respectiva implementação e execução, o então Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Saúde e da Previdência Social. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que compete ao Ministério da Previdência Social

Alternativas
Comentários
  • ---> A)

    DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

    VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:

    a)subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho; b)coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores; c)coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência; d)realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: 1.realizar ações de reabilitação profissional; e 2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

  • Competência do Ministério da Previdência Social:

    ·  Subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;

    ·   Coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;

    ·  Coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;

    ·  Realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência;

    Competência do INSS:

    ·   Realizar ações de reabilitação profissional;

    ·   Avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.