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ID
351838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca da disciplina jurídica da obrigação tributária,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Leonardo e Ana são casados e proprietários de apartamento localizado em certo município paulista. Leonardo é servidor público federal, com renda mensal de R$ 7.000,00, e Ana está desempregada. O casal encontra-se em débito quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a fazenda pública municipal somente poderá promover ação de execução fiscal contra Leonardo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADO.

    O fato gerador do IPTU é ser proprietário de imóvel urbano. O exercício coloca que os dois são proprietários, logo os dois praticam o fato gerador e são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU, ante o atraso a execução fiscal vai recair sobre os dois e não somente contra leonardo.

    CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Código Tributário Nacional


    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • QUESTÃO ERRADA. Como são casados, os dois são responsáveis pelo IPTU do imóvel.
  • Pessoal, a resposta está no artigo 124, I, do CTN. Responderão solidariamente as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. De acordo com o STJ, entende-se por "interesse comum" aquelas pessoas que praticam conjuntamente o fato gerador, logo como no caso ambos são proprietários, realizam o fato gerador do IPTU, podendo o fisco cobrar de quem quer que seja o valor pertinente.

    Lembrar também do conteúdo do artigo 123 do CTN que diz: SALVO DISPOSIÇÕES DE LEI EM CONTRÁRIO, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo doas obrigações tributárias correspondentes.

    Assim, ainda que existisse pacto entre os dois dizendo que um assumiria o pagamento em prol do outro, não surtiria efeito contra a Fazenda que continuaria com a possibildiade de cobrança contra qualquer um dos proprietários apresentados, salvo quando a questões explicitar que existe lei que permite tão convenção entre os obrigados.
  • Errado. Pois a responsabilidade é solidária e ambos são resposáveis pela integralidade do tributo.

  • Fudidos eternamente até nas dívidas kkk

    Errado