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Gabarito: Certo
➥O ordenamento jurídico confere a administração pública prerrogativas, que são indispensáveis para atingir o fim específico da administração pública que é a satisfação do interesse público.
➥ Essa prerrogativa são os poderes do administrador público, na qual a lei impõe limites estabelecendo assim deveres e poderes.
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Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA-
OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO-
VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA OU EXCEDE.
DESVIO-
VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
(OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS)
OMISSÃO-
VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
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Ora, a administração pública tem poderes e deveres.
Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrado público é uma obrigação de agir.
Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.
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De fato, à luz dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, que informam o regime jurídico administrativo, está correto sustentar que os administradores públicos ostentam, simultaneamente, poderes e deveres administrativos.
Com efeito: do princípio da supremacia do interesse público, decorrem os poderes administrativos, como o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder discricionário, o poder disciplinar, o poder hierárquico etc.
Por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público emanam os deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de prestar contas, o dever de probidade, o dever de motivar decisões.
Assim sendo, revela-se integralmente acertada a proposição ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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com grandes poderes vem grandes responsabilidades