-
Gabarito: D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Fonte: CF/88
-
E) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e explorar os serviços locais de gás canalizado.
CF:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
Letra C - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e legislar sobre populações indígenas.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
O erro é legislar sobre populações indígenas. Sendo esta uma competência da UNIÃO, conforme o artigo 22 da CF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
-
A)compete privativamente a união
B)compete privativamente a união
C)primeira parte(comum Estado,União e Município)segunda parte privativa à União
D)gabarito
E)primeira parte(comum União e Estado)segunda parte(exclusiva do Estado)
-
Ele quer a alternativa que tenha competência comum (art 23 CF/88).
A competência comum é uma competência de execução, para fazer acontecer. Os entes atuam em condição de igualdade, ficando claro que há uma competência horizontal, não se podendo falar em subordinação.
A CF/88 estabelece que , no caso das competências comuns, as leis complementares irão fixar as normas para a cooperação entre a União e Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta atuação é fruto do federalismo de cooperação.
Fonte: CPIURIS
-
Cuidado !
Temos que ter cuidado com alguns itens ...
A) Competência exclusiva da União
Dica: Verbos no infinitivo.
Art. 21, XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:, a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
B) Compete privativamente à União (22)
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
C) CUIDADO! A PRIMEIRA PARTE É COMPETÊNCIA COMUM (ART. 23, VIII)
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e
legislar sobre populações indígenas.= Competência Privativa da União.
D) UMA DICA:
Geralmente as competências comuns aparecem com os verbos de proteção: Cuidar, zelar, proteger (..)
E) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - Competência comum (23)
e explorar os serviços locais de gás canalizado.- Competência do estado.
Decore ESTADO- CANALIZADO
-
-
Competência comum agora é a capacidade do município de suplementar uma lei de outro ente ? PIADA !! Competência legislativa é uma coisa, outra é a administrativa.
-
Os municípios legislam a respeito de assuntos elencados na competência concorrente, mas de forma suplementar.
Outra questão ajuda a entender:
Q693325 – TCE/PR – CESPE/2016 - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.
CERTO. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)
_sic transit gloria mundi_