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ID
3519430
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a repartição de competências constitucionais, assinale a alternativa que aponta hipóteses de competência em que o Município pode suplementar uma lei de outro ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Fonte: CF/88

  • E) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e explorar os serviços locais de gás canalizado.

    CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

  • Letra C - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e legislar sobre populações indígenas.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    O erro é legislar sobre populações indígenas. Sendo esta uma competência da UNIÃO, conforme o artigo 22 da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

  • A)compete privativamente a união

    B)compete privativamente a união

    C)primeira parte(comum Estado,União e Município)segunda parte privativa à União

    D)gabarito

    E)primeira parte(comum União e Estado)segunda parte(exclusiva do Estado)

  • Ele quer a alternativa que tenha competência comum (art 23 CF/88).

    A competência comum é uma competência de execução, para fazer acontecer. Os entes atuam em condição de igualdade, ficando claro que há uma competência horizontal, não se podendo falar em subordinação.

    A CF/88 estabelece que , no caso das competências comuns, as leis complementares irão fixar as normas para a cooperação entre a União e Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta atuação é fruto do federalismo de cooperação.

    Fonte: CPIURIS

  • Cuidado !

    Temos que ter cuidado com alguns itens ...

    A) Competência exclusiva da União

    Dica: Verbos no infinitivo.

    Art. 21, XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:, a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    B) Compete privativamente à União (22)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    C) CUIDADO! A PRIMEIRA PARTE É COMPETÊNCIA COMUM (ART. 23, VIII)

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e

    legislar sobre populações indígenas.= Competência Privativa da União.

    D) UMA DICA:

    Geralmente as competências comuns aparecem com os verbos de proteção: Cuidar, zelar, proteger (..)

    E) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - Competência comum (23)

    e explorar os serviços locais de gás canalizado.- Competência do estado.

    Decore ESTADO- CANALIZADO

  • Competência comum agora é a capacidade do município de suplementar uma lei de outro ente ? PIADA !! Competência legislativa é uma coisa, outra é a administrativa.

  • Os municípios legislam a respeito de assuntos elencados na competência concorrente, mas de forma suplementar.

    Outra questão ajuda a entender:

    Q693325 – TCE/PR – CESPE/2016 - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

    CERTO. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

    _sic transit gloria mundi_