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ID
3519460
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar a respeito dos impostos de competência dos municípios que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    ➥ Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    B) o imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, qualquer que seja o seu objeto social.

    ➥ I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (Art. 156 § 2º)

    C) cabe ao Senado Federal mediante resolução fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

    ➥ Cabe à lei complementar (art. 156 § 3º).

    D) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana deverá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    ➥ Poderá e não deverá

    E) cabe apenas à lei municipal regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza serão concedidos e revogados.

    ➥ Cabe à lei complementar (art. 156 § 3º).

  • Welder, parabéns pelos seus comentários em Tributário. Muito obrigado!!!

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições gerais sobre os impostos de competência federal, estadual e municipal.

    A alternativa “a" está correta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; (...)"

    A alternativa “b" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"

    A alternativa “c" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    (...)

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;"

    Portanto, essa disposição se aplica, em verdade, ao ICMS.

    A alternativa “d" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

    A alternativa “e" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:        

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."        




    Gabarito do professor: a.

  • Sobre a A:

    Não podemos confundir com a súmula 656 do STF que versa sobre o ITBI:

    inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.".

    Resumindo:

    IPTU -----> é progressivo.

    ITBI -----> não pode ser progressivo.

  • a) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel  CORRETO. CF, art. 156, §1º, I

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.   

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.   

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • SOBRE IPTU: Normas que regem o IPTU 

    • CF/88 (arts. 156, I, e § 1º; art. 182, § 4º, II); 

    • CTN (arts. 32 a 34); 

    • Estatuto da Cidade - Lei federal n. 10.257/2001 (art. 7º); 

    • Lei municipal que institua o imposto (verificar a lei local). 

    Características 

    Trata-se de um imposto: 

    • Real: incide sobre uma coisa (propriedade imobiliária urbana); 

    • Direto: o próprio contribuinte é quem suporta o encargo financeiro da tributação (não há repercussão econômica); 

    • Fiscal: a função precípua deste imposto é a arrecadação (imposto fiscal). Vale ressaltar, no entanto, que, em alguns casos, ele poderá assumir também um caráter extrafiscal (forma de estimular o cumprimento da função social da propriedade); 

    • Progressivo: pode ser progressivo no tempo caso a propriedade não esteja cumprindo sua função social (art. 182, § 4º), além de poder ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I).  

    - FATO GERADOR: propriedade, domínio útil e posse.

    de bem IMÓVEL por natureza ou acessão física localizado na ZONA URBANA

     

    Alíquota 

    As alíquotas poderão ser livremente estipuladas pelos Municípios, desde que, obviamente, não sejam tão elevadas a ponto de caracterizar um confisco, o que é vedado constitucionalmente (art. 150, IV, da CF/88). 

    Existem três critérios de diferenciação de alíquota no IPTU: 

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I); 

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. 

    c) Extrafiscalidade pela localização e uso (art. 156, § 1º, II).  

     O IPTU é progressivo? 

    SIM. Existem duas espécies de progressividade no IPTU: 

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais). 

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade). 

    O IPTU sempre teve essas duas espécies de progressividade? 

    NÃO. Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II) (letra “b” acima). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I) (letra “a” acima). 

    Ocorre que, mesmo antes da EC 29/2000, muitos Municípios editaram leis prevendo alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. Em outras palavras, mesmo sem autorização expressa da CF/88, os Municípios fizeram leis fixando alíquotas de IPTU que variavam de acordo com o valor do imóvel. Quanto maior a faixa de valor, maiores eram as alíquotas.  

    CONTINUA PARTE 2

    FONTE: DOD

  • GABARITO: item A