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ID
3519469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O Código Tributário Nacional, no art. 175, trata da isenção e da anistia como excludentes da exigibilidade do crédito tributário.

    Isenção: favor legal que dispensa o contribuinte de realizar o pagamento do tributo. (sempre decorre da lei)

    Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).

  • Suspensão

    MODERECOPA --> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

    ____________________________________________

    Exclusão

    "AI" --> Anistia e Isenção

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    ____________________________________________

    Extinção

    "1 RATO E 3 PACAS EM 4D" --> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento, Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    ____________________________________________

    Gabarito: Letra C

  • Gabarito Letra C - CORRETA

    Exclusão do crédito tributário ocorre pela ISA

    Isenção

    Anistia

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Minha colaboração em relação aos mnemônicos das hipóteses de suspensão, extinção e isenção do crédito tributário:

    SUSPENSÃO: MORDER LIMPAR

    EXCLUSÃO: apenas duas hipóteses fáceis de memorizar, pois "exclusão" tem som de "Z", da mesma forma que "isenção" - basta apenas memorizar a anistia.

    EXTINÇÃO: todas as outras opções, cujos verbos iniciais das hipóteses terminam em "ÃO", com exceção apenas do pagamento antecipado.

  • TraRem

    COM(VerPenSig) COMverpensig

    P(Anteresaga). Panteresaga

    DEC(ADMENCIA JUDAÇÃO) Decadmencia e JuDação

    Espero que entendam

    Obrigado Nay pelo comentario. Pra facilitar:

    EXCLUZÃO:iZenção e AniZtia.

  • A questão objetiva saber se o candidato sabe as corretas hipóteses de exclusão do crédito tributário.

    Elas estão expressas no art. 175 do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
    Logo, diante do exposto, a assertiva correta só pode ser a da letra C.

    Esse tipo de questão é muito comum e quer tentar confundir o aluno, misturando hipóteses de suspensão do crédito tributário e de sua exclusão, situações previstas nos artigos abaixo elencados, nessa ordem:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
    Gabarito do professor: Letra C.
  • Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)