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Gabarito: C
O Código Tributário Nacional, no art. 175, trata da isenção e da anistia como excludentes da exigibilidade do crédito tributário.
➥ Isenção: favor legal que dispensa o contribuinte de realizar o pagamento do tributo. (sempre decorre da lei)
➥ Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).
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Suspensão
MODERECOPA --> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Exclusão
"AI" --> Anistia e Isenção
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Extinção
"1 RATO E 3 PACAS EM 4D" --> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento, Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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Gabarito: Letra C
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Gabarito Letra C - CORRETA
Exclusão do crédito tributário ocorre pela ISA
Isenção
Anistia
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Minha colaboração em relação aos mnemônicos das hipóteses de suspensão, extinção e isenção do crédito tributário:
SUSPENSÃO: MORDER LIMPAR
EXCLUSÃO: apenas duas hipóteses fáceis de memorizar, pois "exclusão" tem som de "Z", da mesma forma que "isenção" - basta apenas memorizar a anistia.
EXTINÇÃO: todas as outras opções, cujos verbos iniciais das hipóteses terminam em "ÃO", com exceção apenas do pagamento antecipado.
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TraRem
COM(VerPenSig) COMverpensig
P(Anteresaga). Panteresaga
DEC(ADMENCIA JUDAÇÃO) Decadmencia e JuDação
Espero que entendam
Obrigado Nay pelo comentario. Pra facilitar:
EXCLUZÃO:iZenção e AniZtia.
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A questão objetiva saber se o
candidato sabe as corretas hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Elas estão expressas no art.
175 do CTN:
Art. 175. Excluem o
crédito tributário:
I
- a isenção;
II
- a anistia.
Parágrafo
único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das
obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja
excluído, ou dela conseqüente.
Logo, diante do exposto, a
assertiva correta só pode ser a da letra C.
Esse tipo de questão é muito comum e quer tentar
confundir o aluno, misturando hipóteses de suspensão do crédito tributário
e de sua exclusão, situações previstas nos artigos abaixo elencados, nessa
ordem:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos
das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado
de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento
Art. 156. Extinguem o crédito
tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do
lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos
do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável,
assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser
objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI
– a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em
lei.
Gabarito do professor: Letra C.
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)