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Resposta: Letra “A”
Item I – Correto. Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Item II – Incorreto. Art. 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Item III – Incorreto. Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Imposto é independente de qualquer atividade estatal específica
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Lembrando que, em que pese o imposto ser independente de atividade estatal específica, poderá, excepcionalmente, por preceito constitucional, ter a sua receita vinculada.
Art. 167, CF. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003.
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II. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação específica, dependente de atividade estatal vinculada diretamente ao contribuinte.
Que nada, imposto não depende de prestação positiva do Estado!
III. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, decreto ou instrução normativa e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Detalhe do capeta, primeira vez que respondi essa miséria eu nem li o final, lasquei alternativa D, só assim para aprender a ler com calma e analisar bem.
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TRIBUTOS
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda OU cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito (mas os frutos de atividades ilícitas podem ser objetos de tributação, pois o fato gerador é interpretado - interpretação objetiva - abstraindo-se da validade do negócio jurídico, bem como natureza ou efeitos. Tributa a conduta, não o resultado econômico), prevista em lei (em sentido estrito) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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A ) - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito: A
Fonte Código Tributário Nacional
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
I. As
taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 77. As taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
II.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
específica, dependente de atividade estatal vinculada diretamente ao
contribuinte.
Falso, por
desrespeitar o CTN (não é depende de atividade estatal):
Art. 16. Imposto é o
tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
III.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei, decreto ou instrução normativa e cobrada
mediante atividade administrativa vinculada.
Falso, por
desrespeitar o CTN (deve ser instituída apenas em lei):
Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em
lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Logo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: Letra A.