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ID
35239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • CONFORME DISPÕE A LEI 9784/99,

    artigo 54, referente ao direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, constitui-se em norma garantidora de direitos do administrado, prevendo prazo decadencial, para a Administração, para esta exercer a auto-tutela dos atos administrativos, que, embora nulos, tenham efeitos favoráveis para o administrado, inclusive patrimoniais, dentre estes aqueles contínuos, quando o prazo contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Existem atos que, por sua origem, fundamento, natureza ou objeto, ficam sujeitos a um controle especial do Poder Judiciário, e tais são chamados de atos políticos, atos legislativos e atos “INTERNA CORPORIS”(NO INTERIOR DO ORGÃO).

  • a) O prazo para que a Administração anule um ato administrativo é de 5 anos, a partir do qual o ato, apesar de irregular, se tornará definitivo (convalidação tácita).

    c) aonde quer que haja ilegalidade, o judiciário pode exercer controle.

    d) Responsabilidade civil extracontratual está relacionada a pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público, e não à subdivisão em poderes.

    e) O Direito brasileiro adota a "Teoria do Risco Administrativo", e o elemento subjetivo (dolo/culpa) não só é admissível como necessário para que o Estado possa entrar com ação de regresso contra o agente.
  • As pessoas que erraram (assim como eu) marcaram em grande parte a letra A e E.
    O erro da letra A, o colega já explicou logo abaixo. O prazo é de 5 anos a partir do fato danoso. O que não prescreve são as ações de ressarcimento ao erário.
    A letra E também foi explicada, mas só para complementar, para ver se ajuda mais um pouquinho:
    A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente é subjetiva, por isso cabe ação regressiva do Estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é objetiva (do Estado), o Estado deverá comprovar sua (do agente) conduta dolosa ou culposa.
    Um esclarecimento sobre o que é ação regressiva:

    De acordo com o sistema constitucional da responsabilidade objetiva do Estado, este indenizará o dano causado ao particular, desde que seja configurado o nexo de causalidade entre ação ou omissão do Estado e o prejuízo sofrido pelo administrado.
    Quando identificado o agente causador do dano, a parte final do inciso 6º do art. 37 da CF assegura que, caso tenha o agente agido com dolo ou culpa, o Estado deve promover o ressarcimento ao erário das despesas havidas com a mencionada indenização, intentando ação regressiva contra o responsável.
    A Ação regressiva é, pois, medida judicial de rito ordinário que propicia ao Estado reaver o que desembolsou à custa do patrimônio do agente causador direto do dano, que agiu com dolo ou culpa no desempenho de suas funções.
  • O Art. 114. Lei 8.112/90 diz o seguinte - A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • Para mim, o erro da letra A se refere ao princípio - não é o da legalidade (segundo o qual a administração só pode fazer o que a lei determina), mas sim o da auto-tutela (segundo o qual a administração pode anular seus atos A QUALQUER TEMPO quando eivados de vício). O prazo de 5 anos é para anular somente atos que tenham gerado efeitos positivos a terceiros de boa-fé. Isto para dar segurança jurídica à relação do administrado com a Administração.
  • Completando o que a Denize comentou.

    Ação regressiva

    - é imprescritível (não tem prazo para a Adm cobrar o agente )
    - transmite-se aos seus sucessores, até o valor do patrimônio transferido (ousej, seus sucessores não respondem com seu patrimônio pessoal a dpivida do agente)
  • e) Em virtude do gênero de responsabilidade civil do Estado adotado pelo direito brasileiro, não é juridicamente admissível a discussão do elemento subjetivo envolvido na prática do ato por parte do agente público, nos processos relacionados com a responsabilidade do poder público por atos contrários ao direito.

    O Direito brasileiro adota a "Teoria do Risco Administrativo", e o elemento subjetivo (dolo/culpa) não só é admissível como necessário para que o Estado possa entrar com ação de regresso contra o agente.
    A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente é subjetiva, por isso cabe ação regressiva do Estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é objetiva (do Estado), o Estado deverá comprovar sua (do agente) conduta dolosa ou culposa.
    A Ação regressiva é, pois, medida judicial de rito ordinário que propicia ao Estado reaver o que desembolsou à custa do patrimônio do agente causador direto do dano, que agiu com dolo ou culpa no desempenho de suas funções.


  • d) Apenas os atos do Poder Executivo são capazes de gerar responsabilidade civil extracontratual para o Estado, pois os praticados pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo decorrem da soberania estatal e da supremacia do interesse público sobre o particular, de maneira que não dão direito a indenização.

    Responsabilidade civil extracontratual está relacionada a pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público, e não à subdivisão em poderes.
  • c) Até os chamados atos políticos e os atos interna corporis podem ser objeto de controle judicial, desde que atendidos certos requisitos.

    Existem atos que, por sua origem, fundamento, natureza ou objeto, ficam sujeitos a um controle especial do Poder Judiciário, e tais são chamados de atos políticos, atos legislativos e atos “INTERNA CORPORIS”(NO INTERIOR DO ORGÃO).
  • b) De acordo com a maior parte da doutrina administrativista, são inconstitucionais, por ofensa aos princípios da isonomia, da *paridade de armas e do devido processo legal, as normas infraconstitucionais que estabelecem tratamento processual diferenciado em favor dos entes públicos.
    *Ao julgador compete assegurar às partes a paridade de tratamento, cabendo-lhe observar e fazer observar a igualdade entre os iguais e a desigualdade entre os desiguais, na exata medida da desigualdades presentes no caso concreto”.
    Da qualidade de ser do ente público decorre imperiosamente um tratamento especial no que diz respeito ao seu orçamento, à sua atividade financeira, ao cumprimento de suas obrigações.
    Tendo atividades financeiras sujeita a normas de ordem pública, de caráter cogente, distintamente de um sujeito privado, o qual pode livremente dispor de seu patrimônio, os entes públicos administram bens públicos, onde predomina o interesse da coletividade; age nos termos e limites da lei.
    EIS A RAZÃO DO TRATAMENTO PROCESSUAL DIFERENCIADO QUE NÃO FERE A CONSTITUIÇÃO.
  • a) Por força do princípio constitucional da legalidade, não há prazo para que a administração pública reconheça a nulidade de um ato administrativo que haja praticado e o invalide, por esse motivo.
    A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
    O prazo é de 5 anos a partir do fato danoso. O que não prescreve são as ações de ressarcimento ao erário.
    Referente ao direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;
    Constitui-se em norma garantidora de direitos do administrado, prevendo prazo decadencial, para a Administração, para esta exercer a auto-tutela dos atos administrativos, que, embora nulos, tenham efeitos favoráveis para o administrado, inclusive patrimoniais, dentre estes aqueles contínuos, quando o prazo contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
  • CORRETA LETRA "C"
  • As pessoas avaliam como "ruim" o comentário que traz o gabarito. Porém, não é assim que vejo, não. Tive que rolar a página, passar por uns 20 comentários e tuuuuudo o que eu queria saber era qual a assertiva correta.
    #pensembem #opinião
  • A - ERRADO - O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS DECAI EM 5 ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO MÁ-FÉ.

    B - ERRADO - TENDO POR BASE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL, O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR E O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, O TRATAMENTO PROCESSUAL DIFERENCIADO NÃO FERE A CONSTITUIÇÃO.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - EMBORA SEJA INCABÍVEL A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PERANTE ATOS PRATICADOS PELO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, HÁ EXCEÇÕES:

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ATOS DO LEGISLATIVO: Lei declarado inconstitucional (controle concentrado); lei de efeito concreto.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ATOS DO JUDICIÁRIO: Quando o condenado ficar preso além do tempo ao qual foi condenando e quando o juiz proceder com dolo, ou quando se recusar, omitir ou retardar, sem motivo, providência de ofício.


    E - ERRADO - SE A LESÃO DECORRER DE OMISSÃO DO ESTADO EM DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO (inexistência, mal funcionamento ou atraso na prestação) RECAI SOBRE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, DEVENDO A VÍTIMA PROVAR A CULPA. OU SEJA: NÃO AFASTA OS ELEMENTOS SUBJETIVOS (dolo/culpa). TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA.


  • É muito limitado, mas atendendo aos requisitos, assim será!!

  • Atendendo a certos requisitos tudo é possível. ..rsrs
  • 2005 já estava assim kkkkkkkkkkkkk, 2017 ela está otima!

  • Quanto aos atos classificados como interna corporis, que são aqueles praticados dentro da competência interna e exclusiva dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em regra eles não são apreciados pelo Judiciário, porque são destinados a estabelecer regras sobre o funcionamento interno dos seus órgãos, assim, o juiz não poderia substituir os critérios internos e exclusivos concedidos pela Constituição aos Poderes. No entanto, como toda regra tem uma exceção, caso exorbitem em seu conteúdo, desrespeitando preceitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, poderão ser apreciados pelo Judiciário.

  • D- Apenas os atos do Poder Executivo são capazes de gerar responsabilidade civil extracontratual para o Estado, pois os praticados pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo decorrem da soberania estatal e da supremacia do interesse público sobre o particular, de maneira que não dão direito a indenização.

     

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o
    próprio juiz.

     

     Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz. 

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

  • Uma outra questão para comparação:
    Q289542
    Os atos políticos, os atos legislativos e os atos interna corporis podem ser amplamente controlados pelo Poder Judiciário.
    Gabarito: Errado

    P/ haver o controle é necessário atender a "certos requisitos", ou seja, restringir, e não ampliar.

  • LETRA C

     

    Fundamento doutrinário

     

    Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra NÃO são apreciados pelo Poder Judiciário, porque limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário. (Fonte: Di Pietro - 26ª Ed, pgs. 816-817.)

  • Gabarito: letra C.

     

    Vejamos mais questões da mesma banca, sobre o mesmo tema.

     

    Ano: 2009     Banca: CESPE     Órgão: DPE-AL     Prova: Defensor Público

    Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: ERRADO.

     

    Ano: 2014     Banca: CESPE     Órgão: Câmara dos Deputados     Prova: Analista Legislativo

    Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis, que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais.

    Gabarito: ERRADO.

     

  • Fundamento doutrinário

     

    Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra NÃO são apreciados pelo Poder Judiciário, porque limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário. (Fonte: Di Pietro - 26ª Ed, pgs. 816-817.)

  • Controle de atos interno corporis --> sempre sob os aspectos de legalidade e proporcionalidade.

    Bem que uma questao dessa poderia vir em 2020.

  • Com relação ao controle e à responsabilização da administração, é correto afirmar que: Até os chamados atos políticos e os atos interna corporis podem ser objeto de controle judicial, desde que atendidos certos requisitos.