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ID
352846
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);

II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;

III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;

IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;

V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Item I - está errado por que o art. 38 do Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) estabelece que “A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental”.
    Item II - A Reserva de Fauna permite visitação pública, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
  • Apenas complementando o excelente comentario do colega, de acordo com os artigos 9, 10, 11, 12 e 13 da SNUC, A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, sendo que nas Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna deverá estar sujeita a normas e restricoes do Plano de Manejo.
  • RESPOSTA LETRA C 

    Item I - errado - artigo 38 da lei 10257/2001
    item II -correto - artigo 1, par. 2, III da lei 4771/65 c/c artigo 16 da mesma lei
    item III - correto- artigo 7 e 8 da lei 9985/2000
    Item Iv - errado  - a visitacao p'ublica pode ser permitida na reserva de fauna. J'a no ref'ugio da vida silvestre, a visita'cao p'ublica est'a sujeita `as norma e restri'coes estabelecidas no plano de manejo da unidade, `as normas estabelecidas pelo 'orgao respons'avel  e ao regulamento. 
    item v - correto - artigos 27  e 2 da lei 9985/2000.

  • Há um grave erro no ítem II. A reserva legal não se limita a percentuais diferentes dos 20% APENAS na Amazonia Legal. As áreas de cerrado justamente estão localizadas FORA da amazônia legal. O Cod. Florestal se regulou pelo bioma cerrado e floresta amazônica e não pela formatação geográfica que a lei 5173/66 (art 2º) deu à chamada Amazonia Legal. Para se ter ideia de quão errada está a questão, há áreas de cerrado no interior de são paulo, com previsão de RL de 35% previsto no art. 16 do Cod. Florestal.
  • Desculpa colega, mas se você der uma lidinha mais calma no dispositivo que você citou verá que a área de cerrado é sim localizada na Amazônia Legal. Dá lá uma olhada na Lei 4.771, art. 16, II. ok?
    Ou seja, fora das áreas da Amazônia Legal, a RL é de 20%
  • O item III tem um erro literal. A lei traz ressalvas quanto a admissão única do uso indireto nas UC's de proteção integral em seu art. 7°, §1°
    "§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei."

    O que torna a afirmação errada, já que haverá casos de uso direto, de acordo com a letra da lei.
  • - A visitação pública com objetivo educacional é permitida na Estação Ecológica, Reserva Biológica.

    - No Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre a visitação pública está sujeita às normas e restrições previstas no Plano de Manejo.

  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;