-
Lei 8112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Demissão é sanção, penalidade disciplinar a ser aplicada nos casos
legalmente previstos. Não se confunde com exoneração, que não é sanção. São
muitos os casos de exoneração, mas nunca decorrentes de alguma falta grave.
Deus Nos Abençoe!!!
-
Somente a última foi considerada incorreta. A vacânia decorre da aposentadoria.
-
Na minha opinião, o examinador foi infeliz ao dizer, no item IV, que a demissão é afastamento. Demissão acarreta a desvinculação do indivíduo com a administração pública, e quando se fala em afastamento o vínculo subsiste.
-
Concordo com o Jean...
Foi justamente este "afastamento" que me afastou da reposta certa, rsrs. Marquei letra C.
-
Acho que o item III está errado, pois na L. n° 8.112/90 em seu art. 13, parágrafo 5° diz: "no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública" , e somente isso, o texto não fala nada em solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Se eu estiver equivocada por favor me envie uma resposta.
-
...amigos, em minha opinião, trata-se de uma pegadinha,embora seja dúbia a pergunta..No contexto do que diz a questão, entendo que afastamento significa tirar o servidor do cargo.Ficaria com a resposta do gabarito, não sem medo de errar.
"... afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa".
-
o servidor não solicita que o cargo seja declarado vago, ele pede exoneração e depois o cargo vai ser declarado vago, não existe solicitação disso, acho q não tem nenhuma doutrina que iguala os termos "solicitacao de declaracao de vaga no cargo" com "pedido de exoneração" acho que foi uma amadorismo da FCC.
-
V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. [ERRADA]
Pode sim, a aposentadoria é uma das formas de vacância (o cargo fica vago). Essa é uma das formas que aumenta o número de vagas para nós. (rsrs)
III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. [ERRADA]
(art. 13, § 5o) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
"solicitar que seja declarado vago" não consta na lei.
-
IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ERRADAinfração disciplinar resulta em exoneração e não demissão
-
Pessoal, favor desconsiderar o argumento da Mara. A INFRACAO disciplinar pode resultar em DEMISSAO sim.
-
Também marquei letra 'C'. Não concordo com o uso do termo 'afastamento'.Afastamento ocorre em caso de Exercício de Mandato Eletivo, Estudo ou Missão no Exterior e etc...
-
Não levem tão ao pé da letra a questão.
-
Dicionário Aulete (UOL)
Uma das definições: "Desligamento definitivo de cargo ou função"
Independente disso, afastamento pode ser temporário ou para sempre. Não cabe aqui interpretação de palavras ou achismos.
-
Tá na moda falar mal da FCC, veja mais esta do CESPE.
Importante que não se estressem, é uma questão de 2005, naquela época os conhecimentos e definições acerca desses assuntos ainda engatinhavam.
Nos dias de hoje temos vários peritos(concurseiros). Eu galgo a este patamar.
Numa opinião consensual chegaremos às soluções.
III-O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Nada se fala na lei .
IV Demissão é o afastamento desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. É claro que está errada vide art.33 da 8112/90.Aparentemente a única considerada errada pela banca.
-
Roberta li, ainda bem que apareceu vc pra dizer que a questão é do CESPE. Porque eu pensei que estava com ilusão de ótica. Realmente a questão foi mal formulada quando fala que demissão é o afastamento do servidor público do cargo. E também quando diz que o servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. NÃO, a lei não diz isso, o servidor deve pedir a exoneração do cargo.
Portanto, a questão foi mal formulada, mas ela é do CESPE, gente! A FCC levou a culpa agora. kkkkkkkk...
-
I - CORRETO
II - CORRETO
III - CORRETO - se o cargo é inacumulável é óóóbvio que deixará o cargo vago... ou vocês acham que ele deveria sair de fininho...kk
IV - DEMISSÃO = DESLIGAMENTO E NÃO AFASTAMENTO
V - APOSENTADORIA GERA VACÂNCIA SIM!
GABARITO: ???
-
I – CORRETO Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;
II – CORRETO Art.5 - § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras...
III - CORRETO - Tratando-se de cargo inacumulável,o servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo e deseje tomar posse, deverá solicitar que seja declarado vago o cargoque ocupa.
IV – CORRETO - Demissão é o afastamento desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ato de se afastar: desligamento, desocupação, partida, retirada, saída.
V – INCORRETO Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria;
-
Errei, pois li muito rápido e não vi O NÃO do ultimo item..pegadinha kkkk
A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.
É do lembrar do Padre Polícia Federal
Macete:
P promoção
A posentadoria <-=======
D emissão
R eadaptação
E xoneração
P osse em outro cargo
F alescimento
-
QUESTÃO BEM OBSERVADA PELO NOSSO COLEGA, PEDRO MATTOS, O ITEM IV TAMBÉM ESTÁ INCORRETO!!!!!!
-
Para quem ficou com dúvida na questão..
Significado de AFASTAMENTO:
substantivo masculino
- separação física, espacial (entre seres, objetos etc.).- fig. distanciamento do convívio social e/ou familiar; perda ou ausência de intimidade.- desligamento de funcionário das funções ou do cargo que exerce.
-
E ENTÃO ? A QUESTÃO FOI ANULADA ?
DEMISSÃO DE ACORDO COM A LEI, É AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO ?
-
A demissão do servidor publico pode ser temporária ou ela é definitiva? Marquei errado, mas existe a tal da reintegração, que é a volta do servidor ao cargo que ocupava por medida judicial, seria isto o pensamento da cespe?
-
Galera,seguinte:
Demissão é o desligamento do servidor.Outro fato importante é que,demissão, tem relação com 'penalidade'.
-
A unica afirmativa errada é a V pois aposentadoria gera vacância.
-
Não sei por que o MIMIMI!
-
LETRA D
-
Afastamento????????
-
V – INCORRETO Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria;
-
Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.
-
Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.
-
A gente tem que lutar contra 2 inimigos o CESPE e as MANCADAS do CESPE
-
Lei 8.112/90. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.