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ID
354331
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Estado em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CF
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. (EC nº 45/2004)
  •  

    a) ERRADA. Em âmbito federal, as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são demandadas em ações cíveis perante a Justiça Federal.

    Em âmbito federal, serão julgadas pelos juizes federais causas em que autarquias e empresas públicas forem interessadas. Sociedade de economia mista será julgada pela Justiça Estadual.

    b) ERRADA. Os honorários advocatícios são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    STJ Súmula nº 421 -" Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."

    c) CORRETA. As Defensorias Públicas não representam o Estado judicialmente, pois atuam na defesa de direitos e interesses dos necessitados, muitas vezes contra o próprio Estado.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
     

    d) ERRADA. Nas ações de natureza civil, computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte demandada for a Fazenda Pública.

     Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

           

     

      

  • Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    Súmula 556, STF:
    “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”

  • Na letra "D" a banca inverteu, o prazo é em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.
  • Código Processual Civil

    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    I - as causas em que aUnião,entidade autárquica ou empresa pública federalforem interessadas na condição de autoras,rés, assistentes ou oponentes,excetoas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à JustiçaEleitoral e à Justiça do Trabalho;