SóProvas


ID
3548992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.


É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Ajudando no entendimento da questão:

    O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial. Questão correta.

    Comentário retirado do site do Estratégia Concursos

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito (C)

    #ESTABILIDADESIM

  • Gabarito certo.

    Não se aplicam o contraditório e ampla defesa no IP, conforme entendimento do SFT.

  • CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Gabarito: CERTO

    Em regra, no inquérito policial não temos contraditório e ampla defesa. Assim, não se pode condenar alguém sem lhe conferir essas garantias.

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ESProva: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    Marcelo recebeu sentença condenatória baseada, unicamente, em elementos coligidos na fase do inquérito. Nessa situação, a jurisprudência do STF reconhece a insubsistência do pronunciamento condenatório sob o fundamento de violação ao princípio do contraditório. (C)

  • O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    Pertenceremos ou Pertenceremos?

  • Não concordo com o gabarito, visto que o próprio CPP exara exceções ao valor probatório relativo das provas colhidas em fase inquisitorial:

    Art. 155. - CPP) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Dentre as várias provas que são produzidas nesta fase inquisitiva temos as que possuem valor probatório absoluto, ou seja, aquelas que por sua natureza tornam-se irrepetíveis em juízo e, portanto, o artigo 155 do Código de Processo Penal abre uma exceção, proporcionando ao magistrado a possibilidade de decisão baseada exclusivamente nessas provas pré-processuais unilaterais. 

    https://lourenabessani.jusbrasil.com.br/artigos/372581690/inquerito-policial-brasileiro-valor-probatorio-relativo-frente-a-impossibilidade-de-contraditorio?ref=serp

  • GABARITO: CERTO

    CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Em regra, as provas são feitas na frente do juiz. O que é colhido no inquérito policial são elementos de informação e não podem ser usados exclusivamente na condenação.

    Aprofundando: Esses elementos de informação, colhidos no inquérito policial, podem ser usados, de forma exclusiva, para beneficiar (absovê-lo) o réu. O erro judiciário deve ser evitado ao máximo juntamente com o princípio da verdade-real.

  • No mesmo sentido:

    Q379272 Segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, não podem subsistir condenações penais fundadas unicamente em prova produzida na fase do inquérito policial, sob pena de grave afronta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CERTO

  • A regra geral do processo penal é beneficiar o réu...

    Sentença condenatória é nula se tiver fundamentadas em provas EXCLUSIVAS do inquérito.

    Por outro lado, se for sentença absolutória é possível ser fundamentada somente com provas do inquérito.

    Questão correta.

  • Certo, com base no artigo 155 do CPP.

  • Se alguém puder me esclarecer, por favor.

    E com relação a prova pericial? ontem resolvi uma questão da CESPE que me fez errar esta.

    - Acerca da prova criminal, julgue o item subsequente.

    O juiz pode condenar o acusado com base na prova pericial, porque, a despeito de ser elaborada durante o inquérito policial, ela é prova técnica e sujeita ao contraditório das partes.

    Gabarito: Certo

  • O inquérito policial é mera ação administrativa, sendo dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei. Nesse sentido, por possuir caráter administrativo (Pré processual), não é exigido a atenção às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, logo não seria nulo (vicio de ilegalidade) a sentença condenatória fundamentada exclusivamente a partir de elementos angariados no inquérito policial.

    #PERTENCEREMOS

    .

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    .

    ..

    .

    AVANTE

  • Lendo a questão fiquei com dúvida, pois, o juiz pode absorver o réu se baseando nas elementos colhidos, mas pensei da seguinte maneira:

    Regra: não pode condenar o réu se baseando no elementos de informações

    Exceção: pode para absorver

  • É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial????

    Caso tenha marcado CERTO está considerando que provas pericias, por exemplo, não servem de base para a sentença do juiz.

  • É nula a sentença condenatória fundamentada (EXCLUSIVAMENTE SIM ) em elementos colhidos em inquérito policial????

  • "Provas" é tema recorrente nos certames. Além disso, têm ligação direta com inúmeros princípios legais e/ou constitucionais; que também representam conteúdo significativo. Esta questão em análise segue nessa tradição, exigindo esse mix de tema.

    Legislação:

    A questão está CERTA, pois reproduz o enunciado pelo art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Contudo, respeitando o tema "princípios", e as discussões sobre contraditório e ampla defesa, compensa acrescer a seguinte crítica:

    Doutrina:

    Quando o art. 155 afirma que o juiz não pode fundamentar sua decisão “exclusivamente" com base no inquérito policial, está mantendo aberta a possibilidade (absurda) de os juízes seguirem utilizando o inquérito policial, desde que também invoquem algum elemento probatório do processo.
    Manteve-se, assim, a autorização legal para que os juízes e tribunais sigam utilizando a versão dissimulada, que anda muito em voga, de “condenar com base na prova judicial cotejada com a do inquérito". Na verdade, essa fórmula jurídica deve ser lida da seguinte forma: não existe prova no processo para sustentar a condenação, de modo que vou me socorrer do que está no inquérito.
    Isso é violar a garantia da própria jurisdição e do contraditório.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Portanto, percebe-se que a assertiva dialoga com o sistema de provas e com os princípios, ainda que haja crítica. De fato, se for baseada apenas com elemento colhido na investigação, ou seja, sem o contraditório, configurar-se-á uma nulidade.

    Valendo-me dos conhecimentos técnicos e empíricos compartilhados pelo valoroso colaborador Eduardo Belisário, em sua legislação esquematizada, compensa observar como o mesmo artigo foi exigido em outros certames:

    TJSP-2018-VUNESP: Quanto às provas no processo penal, é correto afirmar que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;

    TJDFT-2016-CESPE: O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Gabarito do professor: alternativa CERTA.
  • A questão estaria errada, se no lugar de elementos informativos tivesse escrito provas

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • CERTO, APENAS PARA ABSOLVER O RÉU

  • O IP é inquisitivo, ou seja, não confere o contraditório, com isso, o JUIZ:

    PODE ABSOLVER tendo como fundamento somente o IP;

    NÃO PODE CONDENAR baseado somente em IP.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio do Livre Convencimento - art. 155 do CPP: "Art. 155. O juiz formará sua convicção

    pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua

    decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas

    cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Fonte: Aprovação Ágil

    #AJAJ2021

  • Princípio do Livre Convencimento

  • Errado pois no IP não tem contraditório e nem Ampla defesa, elementos essencias para ocorrer uma condenação legal

  • Apenas para absolver

  • É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

    É LEGAL a sentença absolutória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

  • O juiz pode se fundamentar nos autos do IP, mas não exclusivamente.

  •  Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Questão citou a regra!

    Se ela quisesse saber da exceção (absolver) ela teria falado. (Essa é a regra do CESPE)

  • O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

  • TJSP-2018-VUNESPQuanto às provas no processo penal, é correto afirmar que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;

    TJDFT-2016-CESPEO juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • E no caso dos crimes funcionais e expulsão de estrangeiro, que acho que tem contraditório no I.P. Procede ?

  • O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial se:

    for absolver o réu

    Brasil sendo Brasil

  • O inquérito Policial por ser inquisitivo não possui contraditório e ampla defesa, portanto, o Juiz só poderá usar se for para beneficiar o réu ..(exclusivamente)

    O ip pode ser usado acompanhado de outras provas para condenar o réu..

  • Pessoal, sei que tem provas irrepetíveis e perícias e pipipopo. Mas em relação a Cespe minha dica é: não debater com a questão... Não ficar tentando buscar um negócio q vc viu sei lá quanto tempo atrás. Responde na lata e pronto e acabou.

  • O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. Essa é a questão que apareceu pra mim, mas os comentários aqui dissertados parece não ter relação com ela. Alguém comente esta assertiva pfv?
  • PESSOAL PEGA UMA VIAGEM NOS COMETARIOS....

  • É estranho a questão não aceitar a exceção. Pois não é qualquer uma exceção

    Mas se não anulou, bola pra frente. Segue o jogo

  • Em 25/02/21 às 20:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/01/21 às 19:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    E VAMO QUE VAMO ATÉ APRENDER ESSA DESGRAÇA

  • Artigo 155 CPP

  • Regra: Os elementos colhidos exclusivamente no I.P não podem embasar condenação.

    Exceção: Provas Cautelares (Podem sumir), Provas Irrepetíveis (Perícias) e Provas Antecipadas (Colhida Antecipadamente)

  • correto. o juiz pode até absolver, mas não condenar com base tão somente nos elementos de informação. lumus!
  • Exatamente

  • Em regra não pode mesmo, mas existe exceção. Parece que o Cespe não ligou pra isso.

  • no IP não tem ampla defesa , logo a decisão não pode ser baseada nessa fase . gab C
  • Sistema livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • Execeto para absolver o RÉU

  • CERTO

    As provas devem ter sido produzidas sob o crivo do contraditório judicial – Assim, as provas exclusivamente produzidas em sede policial (Inquérito Policial) não podem, por si sós, fundamentar a decisão do Juiz.

    Art. 155. do CPP, O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Lembre-se da exceção:

    • ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Provas cautelares:  são aquelas que sofrem risco de perecimento. Ex.: interceptação telefônica.

    Provas não repetíveis são aquelas que, uma vez realizadas, não podem ser refeitas. Ex: Lesão corporal leve.

    antecipadas antecipada é aquela produzida antes do momento adequado. Ex: pessoa em estado grave.

  • JUIZ ABSORVER>IP>PODE CONDENAR>IP>NÃO PODE CONDENAR>PRVAS CAUTELARES ANTECIPADAS E NÃO REPETIVEIS> PODE
  • Incompleta!

  • Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional:

    é a regra adotada em nosso ordenamento jurídico. Determina que, apesar da liberdade do magistrado para decidir, deve ser respeitada a necessidade de motivação das decisões com base nas provas trazidas aos autos do processo. É o que se extrai do teor do artigo 155, caput, do CPP:

  • O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

  • É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

    SIM, está correto, já que essa é a regra.

    É sempre nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

    NÃO. Existem as exceções.

  • A minha dúvida é a seguinte : Em um caso absurdo, no qual não se tenha produzida nenhuma prova em juízo, mas tão somente uma prova não-repetível no IP. Poderia o juiz basear-se somente nessa prova para condenar o réu?

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    O próprio art. 155 tem essa ressalva. Logo nesse caso absurdo hipotético, a questão não estaria errada?

  • CERTO

    Sentença seja baseada unicamente nos elementos de informação colhidos durante o IP = sentença nula.

  • É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    E como a questão fala "sentença condenatória" é nula, porém se fosse sentença absolutória poderia.

  • De fato, elementos informativos do IP não podem ser os únicos utilizados para condenação do réu, embora possam ser usados caso sejam os únicos capazes de absolvê-lo. Ainda, cabe lembrar que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas obtidas em IP podem embasar, unicamente, a decisão judicial condenatória.

  • Lei seca ontem, lei seca hoje, lei seca amanhã, LEI SECA SEMPRE!

  • CERTO

    O juiz pode absolver o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? SIM!

    O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? NÃO!

     

  • O Inquérito Policial é inquisitivo, ou seja, não possui o contraditório e ampla defesa. Por isso, não pode usar apenas o IP para condenar o réu.

  • Questão CERTA.

    Simples e objetivo!

    O juiz pode absolver o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? SIM!

    O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? NÃO!

  • O Juiz pode formular sua decisão com base APENAS nas provas produzidas no inquérito policial:

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

  • Questão passível de ANULACÃO, pois em regra, não é possível a condenação de um acusado de cometer crime baseada somente em provas produzidas no Inquérito Policial, contudo é possível que isso ocorra quando se tratar somente de Provas Cautelares, Provas Irrepetíveis e Provas Antecipadas (Art.155, CPP).

  • Acertei a questão a contragosto, pois o juiz não pode condenar com base nas provas antecipadas, irrepetiveis e cautelares colhidas na fase inquisitiva?
  • É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. CERTA.

    É nula a sentença absolutória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. ERRADA.

    Em síntese:

    • pode-se absolver com base exclusivamente no inquérito, mas não pode condenar.
  • CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Exceção: Na hipótese de benefício ao Reu(absolvição)
  • Certo, estabelece CPP.

  • CORRETO

    Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas EM JUÍZO Não fere o princípio do contraditório.

    • O que não pode é a condenação Exclusivamente baseada no inquérito,
    • salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • PREZADOS, O JUIZ NAO PODE BASEAR EXCLUSIVAMENTE A CONDENAÇAO EM ELEMENTOS DE INFORMAÇAO PRODUZIDOS NO I.P.

    GAB.C

  • Item correto!

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    "Não treine até acertar, treine até não conseguir errar."

    Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.

  • Questão nula, pois desprezou a exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • fique sempre atento a alternativas que restrinja as decisões quando se tratar de poder judiciário, pois, para uma decisão ser tomada ela precisa ser abordada amplamente, fazendo prevalecer a ampla defesa.

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