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ID
355705
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a afirmação correta em relação à Lei de Licitações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Como bem ensina o professor Helly Lopes Meireles “A alienação de bens imóveis está disciplinada, em geral, na legislação própria das entidades estatais, a qual, comumente, exige autorização legislativaavaliação prévia e concorrência...”

                               Tal entendimento deve ser esclarecido, na medida em que o I do art. 17. da Lei 8.666/93, enfatiza que a regra geral sobre a alienação de qualquer bem público deve ser precedida de “autorização legislativa” somente para os “órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais” , incluindo, inclusive, e de interpretação confusa, as entidades paraestatais no rol de entes competentes para alienar bens seus, exigindo-se somente e, portanto,a “avaliação prévia e a “licitação na modalidade de concorrência...

  • Porque a D está errada? Por vantajosa não se entendem só aspectos econômicos, mas também de adequação, por exemplo.Além disso, a letra B está incompleta. A alienação depende de avaliação prévia, autorização legislativa E licitação. Faltou só o principal nessa alternativa.
  • No tocante a letra 'E', o erro está em dizer que a administração responde 'subsidiariamente', sendo que ela responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
  • Quanto à letra D:

    Lei 8.666/1993

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • A resposta “a” está errada.

    Analisemos:

    “Convite é a modalidade licitatória entre interessados cadastrados para escolha de trabalho técnico mediante remuneração ao vencedor, conforme os critérios constantes no edital”.

    O convite não é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mas sim, o Concurso.

    A letra “c” está incorreta

    “Salvo os casos de guerra externa, grave perturbação da ordem pública e intervenção no domínio econômico, a União não pode dispensar a licitação”.

    Existem o caso de licitação dispensada e a dispensável. A dispensada é quando a lei dispensa a utilização da licitação, por exemplo, no caso da alienação de bens é dispensada a licitação. A dispensável é quando a lei autoriza a Administração a realizar a licitação ou não, ficando a critério da mesma decidir.

    A letra “d” também está incorreta

    “A licitação, qualquer que seja a sua modalidade, tem por fim primordial selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”.

    Eu não compreendi o erro nesta afirmação, porém “qualquer que seja a sua modalidade” está muito abrangente e por isso, optei por outra resposta mais substancial. Além disso, existe uma modalidade de licitação chamada Consulta que não está na Lei nº 8.666 e essa modalidade utilizada somente por agências reguladoras é deveras inconstitucional ao meu ver.

    A letra “e” também está incorreta

    “A administração pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato”.

    Como já foi dito nos comentários a Administração responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Afinal, a administração tem o poder-dever de fiscalizar a execução do contrato.

    Letra “b” é a correta!
  • Acredito que a questão possui 2 respostas B e D.

    A) Convite – modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado cópia do instrumento convocatório e os estenderá aos demais cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.

    B) Quando não adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento, exige-se: interesse público devidamente justificado; autorização legislativa; avaliação prévia; licitação na modalidade concorrência, salvo dispensadas. 

    D) Licitação – disputa isonômica para seleção da proposta mais vantajosa para administração com vistas á celebração de um contrato administrativo.

    E) Inadimplência previdenciária – Contratado e Administração solidários.

    A C não precisa de comentário.
  • Quer dizer que em algumas modalidades tem como fazer licitação para escolher proposta que NÃO seja vantajosa para a Administração? o.O

    Não sabia disso.
  • Com todo respeito, mas essa questão está muito porca e mal formulada, tendo em vista que a letra B (dada como gabarito) está incompleta pois se esqueceram de colocar avaliação prévia , autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência (via de regar pois existe ainda os casos de bens inóveis recebidos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento que podem ser alienados por leilão ou concorrência). Salvo melhor juízo, não existe nenhum erro na letra D, pois conforme o colega acima citou, existe a possibilidade de licitação que não ofereça proposta mais vantajosa?Se alguem souber por favor avisa no meu perfil!

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 
             § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.



    Existe de 

  • COMENTÁRIO GABARITO D:

    Creio que o erro está em (..." qualquer que seja a sua modalidade...", pois há modalidade que não tem por fim a proposta mais vantajosa como é a modalidade Concurso.
  • Mesmo na modalidade concurso não creio que tem a ver com valores. No concurso eles buscam qualidade, logo seria a proposta mais vantajosa, mesmo que o preço estivesse um pouco mais elevado. Não tem como falarmos que o concurso busque algo que não seja vantajoso para a Administração, seria um absurdo! Dentro das necessidades do Estado naquele momento, a proposta selecionada mediante concurso, é claro, é a mais vantajosa.
    Caso contrário, não fizesse licitação, contratasse com qualquer um mesmo.
  • acredito que na letra D a parte errada seja "sua modalidade"..pois a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública ocorre na etapa de classificação(ou julgamento) e nesta,leva-se em conta o TIPO de licitação e NÃO a MODALIDADE...
  • Questão horrível. Não merecia o nosso debate e perda de tempo. Bem lembrado em relação ao concurso.

  • Bem, sinto dizer que a letra B também está errada!

    Segundo MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, a alienação de bens imóveis de "qualquer" órgão ou entidade da Administração Pública (inclusive a Adm. Direta) que tenha sido adquirido em dação em pagamento ou procedimento judicial: NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA!

    É o que se deduz da Lei 8666: (não há previsão de autorização legislativa)
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Alexandre, entendo que a "D" está incorreta por causa dessa parte:  qualquer que seja a sua modalidade.

    Em casos em que a Administração precise de algum serviço em que só se tem uma opção no mercado, ela não escolherá a proposta mais vantajosa, já que necessita do serviço. Seria o caso de Inexigibilidade de licitação.






     
  • Quanto à letra D:

    Lei 8.666/1993

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Haverá casos em que a administração selecionará propostas menos vantajosas com intuito de "GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL". Bem como, noutros, garantir o pincípio nacional da isonomia, no primeiro caso, temos como exemplo o § 5 do art. 3: 

    "Na licitação poderá ser estabelecida margem de preferência (MP) para produtos/serviços nacionais"


    Além disso, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país para contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de T.I. e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal.

  • Concordo com o comentário da Débora. No concurso não se busca a proposta mais vantajosa, mas sim buscar atingir a finalidade publica almejada.

  •  Gabarito: letra B.
    A questão mais difícil no âmbito de direito administrativo. Somente os alunos que se dedicaram mesmo a lei 8.666 poderiam obter sucesso nesta questão. Vamos lá: A alternativa “A” nós poderíamos eliminar facilmente, pois a modalidade prevista na alternativa é o CONCURSO e não o CONVITE, Na alternativa “C” somente os candidatos que leram o artigo 24 da 8.666 teriam condições de saber que as situações ali descritas são situações de dispensa de licitação.  Na alternativa “D”, o acerto da questão estava em interpretar “qualquer que seja a sua modalidade”, pois se lembrarmos da modalidade CONCURSO esta busca contratar o melhor trabalho artístico, técnico ou científico, sem que necessariamente seja o de menor preço. A alternativa “E” ,a responsabilidade é solidária e não subsidiária. Sobra, portanto, a alternativa “B” como o gabarito da questão, nos termos do artigo 17, da lei 8.666.  
    Fonte: http://jacksonlages.zip.net/
  • Questão letra B.

    a) Modalidade referida é o Concurso
    b)CORRETA
    c)Em varios outros casos a União pode dispensar a licitação. Art 24
    d)Modalidade Concurso não é necessário ser a mais vantajosa e sim o melhor trabalho técnico.
    e)O contratado é o responsável. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  • Alienações na Administração Pública Dispensa de Licitação
    Bens Imóveis Órgãos Adm. Direta Depende de Autorização Legislativa Depende de Avaliação Prévia e de Licitação na modalidade Concorrência Dação em pagamento;  
    Doação p/ outro Órgão;
    Permuta p/ outro imóvel;
    Investidura;
    Venda a outro Órgão;
    Alienação, aforamento, concessão de direito real de uso;
    Locação ou permissão.
    Autarquias
    Fundações
    Todos Órgãos (inclusive Paraestatais)
  • galera temos que observar na questao o seguinte:que as MODALIDADES sao os meios de busca da  melhor proposta,enquanto que os tipos de licitaçao sao cirterios de definiçao de qual é a vantagem para a administraçao!!


    bons estudos!!
  • OU SEJA GALERINHA, QUESTÃO ANULÁVEL!!!!!
  • a) Convite é a modalidade licitatória entre interessados cadastrados para escolha de trabalho técnico mediante remuneração ao vencedor, conforme os critérios constantes no edital. (Errada)
    Art. 13. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Art. 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    b) A alienação de bens imóveis por órgãos da administração pública direta depende de avaliação prévia e autorização legislativa. (Correta)

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) Salvo os casos de guerra externa, grave pertur- bação da ordem pública e intervenção no domínio econômico, a União não pode dispensar a licitação. (errada)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (incisos)
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (incisos)


  • d) A licitação, qualquer que seja a sua modalidade, tem por fim primordial selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
    (errada)


    Com sinceras desculpas, penso que a questão está formulada corretamente.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Nas palavras do professo Celso Antônio Bandeira de Mello; "A licitação, nos termos do que hoje estabelece a legislação, visa alcançar um triplo objetivo: proporcionar às entidades governamentais possibilidades de realizarem o negócio mais vantajoso (pois a instauração de competição entre ofertantes preordena-se a isto, assegurar aos administrados ensejo de disputarem a participação nos negócios que as pessoas governamentais pretendam realizar com os particulares e concorrer para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. " Ainda em nota de rodapé ele escreve "São estes mesmos os objetivos que a Lei federal 8.666, de 21.6.93, expedida a título de estabelecer normais gerais de licitação e contratos para todo o País, expressamente consigna, em seu art.3º(...)." (Curso de Direito Administrativo, 28ª ed., rev e atualizada, editora Malheiros, 2011 - São Paulo)

    e) A administração pública responde subsidiaria- mente com o contratado pelos encargos previden- ciários resultantes da execução do contrato. (errada)

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Por isso que eu evito fazer questões dessas bancas sem vergonhas, não sabem formular uma questão decente, não existe a questão certa e sim a menos errada. 
  • Discordo de quem disse que a alternativa b) está errada por estar incompleta.
    A assertiva não diz que depende APENAS de avaliação prévia e autorização legislativa, logo, dá margem para a existência de outros requisitos.
  • o Bebeto pra mim falou tudo!!
    a questão é bem discutivel com relação a letra D.
  • Nem  sempre será a mais vantajosa para a administração, inclusive na modalidade menor preço, já que segundo o STF "micro, pequena, e média empresa ganhará a licitação com valor podendo ser superior em até 10% maior". 
  • Em que pese os comentários anteriores que tentaram justificar a péssima redação, destaco alguns pontos.
    Como se sabe a Lei de Licitações e Contratos prevê alguns TIPOS de licitação que podem ser utilizados (menor preço, técnica e preco etc). Ora, quando se fala em "a melhor proposta para a Administração" não está falando NECESSARIAMENTE que deve ser utilizado o menor valor. O melhor para a administração (e, por consequencia, para o interesse público) poderá ser o maior valor (nos casos de maior lance) ou até mesmo a melhor técnica (ainda que esse NÃO seja a mais barata). A depender do caso concreto a noção de "proposta mais vantajosa para a Administração" irá alterar. Nem tudo que é mais barato é melhor. Num caso de dispensa, em virtude de guerra ou situação calamitosa. O que é melhor para Administração? Dispensar o procedimento licitatório em prol da sociedade ou pautar-se na estrita legalidade, realizar licitação, e possibilitar uma catástrofe por não ter agido de forma célere.
    Seguir a linha de que o mais barato é sempre o melhor para a administração é um erro.
    A questão é péssima e, como os outros colegas afirmaram, a alternativa B também está incompleta (afinal, nos casos de alienação de imóvel provenientes de dação em pagamento ou procedimento judicial NAO existe a necessidade de autorização legislativa). Na minha opinião, questão passível de anulação. Nenhum dos argumentos anteriores conseguiu explicar a incompetência do examinador.
    Concurso é isso mesmo. É uma pena. Cabe a nós estudar muito e tentar adivinhar o que o examinador está querendo.
    Bons estudos!
  • O pecado da banca não foi ter mencionado seu parâmetro de vantagem.........

    digo, se estivessem mencionado como na frase abaixo, creio que, ai sim, poderiam ter sido dado como errada a questão
    A licitação, qualquer que seja a sua modalidade, tem por fim primordial selecionar a proposta mais vantajosa ECONOMICAMENTE para a administração.
  • Inicialmente, coloquei como correta a letra D, mas depois entendi o erro na frase "qualquer modalidade". Entretanto, não concordo com a B, pois como já citado acima, está faltando o essencial, A LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA!

  • 1) Com boa vontade, a banca teria motivo para anular:

    - a "b" está bem correta, pois a alternativa não pretendeu exaurir todos os requisitos. E nem toda supressão de texto torna uma alternativa falsa.
    - mas a "d" também está correta, é inegável.

    2) Numa situação como esta, quais os critérios para descartar uma das duas alternativas, como precaução para o caso de nenhum candidato conseguir convencer a banca a anular a questão?

    - "tem por fim primordial" é um acréscimo de texto que não está no texto da lei ("tem como um de seus fins primordiais" teria descido mais redondo).
    - "qualquer que seja sua modalidade" é muito forte.

    3) Ver ainda a Q118567, a banca gostou do tema e estava bem convencida dele!
  • Letra B

    Regra Geral: se o imóvel for de órgão da administração pública direta ou autarquia e fundações públicas  tem que ter autorização.

    Exceção:       Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública

    Obs: a questão quis saber a regra geral. Portando, está correta.

    Professora Lidiane Coutinho EVP

  • Não entendo como tem gente que defende um tipo de questão como essa: toda cheia de lacunas.